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Off-Topic / Estudo aponta que acreditar estar bêbado aumenta a autoestima
« Online: Março 30, 2012, 11:39:42 am »
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Estudo aponta que acreditar estar bêbado aumenta a autoestima

Uma equipe internacional de cientistas provou por meio de um estudo divulgado nesta quinta-feira que apesar de as pessoas se sentirem mais sedutoras conforme a quantidade de álcool que ingerem, a melhora da percepção sobre si mesmo não é consequência das bebidas, mas de um efeito "placebo" causado pelo álcool.

O estudo, intitulado "Beauty is in the eye of the beer holder" (A beleza está no olho do que segura a cerveja), aborda o papel do álcool no grau de atração que cada pessoa atribui a si própria e para sua aplicação foi utilizado um grupo de pessoas em um laboratório e em um bar, segundo publicou nesta quinta-feira a Universidade Paris Descartes.

O estudo levantou duas hipóteses: o consumo melhoraria o grau de atração que cada pessoa confere a si própria, ou haveria respostas mais polarizadas que fizessem com que aqueles que se considerassem interessantes reforçassem essa crença, enquanto aqueles que não tivessem a mesma visão positiva se afundariam em seus defeitos.

Na primeira parte, feita com 19 pessoas em um bar, os participantes foram orientados a declarar o quão atraentes, brilhantes, originais e divertidos se consideravam, e ao aumentar a quantidade de álcool ingerida a opinião sobre eles próprios também melhorou.

Na segunda parte, realizada com 86 pessoas, foi entregue aleatoriamente aos voluntários bebidas que continham ou não álcool. Enquanto metade foi levada a acreditar que havia consumido bebidas alcoólicas, a outra metade pensava o contrário.

Esses últimos foram levados a crer que estavam degustando uma nova bebida de uma empresa falsa que ia ser lançada no mercado, e foi pedido que escrevessem uma mensagem publicitária que supostamente ia ser utilizada pela empresa para promover o produto.

Os participantes apresentaram posteriormente sua estratégia, em uma exposição gravada e analisada por um grupo independente de 22 juízes.

Os resultados, segundo os dados da Universidade Paris Descartes, mostraram que quem achava que tinha tomado álcool dava a si próprio as melhores notas.

A análise procedente dos juízes, que não sabiam quais participantes eram de cada grupo, constatou que a melhora registrada nas respectivas percepções não estava relacionada com sua verdadeira atuação.

Para os responsáveis do estudo, entre os quais está a Universidade de Ohio, estas conclusões confirmam que a crença de ter consumido álcool basta para que a mente atue como se o tivesse feito.

Estudos anteriores demonstravam que o consumo de álcool aumenta a atratividade que uma pessoa vê em outra do sexo oposto, mas com a pesquisa de agora foi provado que também faz com que melhore a opinião sobre si própria, uma visão que, segundo os autores, se limita à de quem bebe, e não é compartilhada pelos demais.

Fonte:
http://br.noticias.yahoo.com/estudo-aponta-acreditar-estar-b%C3%AAbado-aumenta-autoestima-185745377.html

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Off-Topic / Regras para comprovação de residência passam em comissão
« Online: Março 28, 2012, 11:53:10 am »
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Regras para comprovação de residência passam em comissão

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (27/3/12), parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.593/11, de autoria do deputado João Vitor Xavier (PRP), que estabelece normas para comprovação de residência no Estado.

Para o relator da matéria, deputado Duílio de Castro (PMN), a proposição "tem o duplo mérito de proteger o cidadão-consumidor na aquisição de produtos, eliminando burocracias e formalismos, e de valorizar a boa intenção dos indivíduos". Ele ressalta ainda que as medidas legislativas que impliquem comodidades aos cidadãos e que visem à proteção efetiva dos consumidores devem ser sempre bem-vindas.

O PL 2.593/11 estabelece que a exigência de comprovante de residência seja suprida pela declaração de próprio punho do interessado e determina que a mencionada declaração deverá conter exigências de ciência do indivíduo de que informação falsa o sujeitará às consequências jurídicas pertinentes. A proposição estabelece, ainda, que a recusa da declaração como prova de residência sujeitará o infrator às penalidades de advertência e multa, no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) em caso de reincidência. No exercício de 2012, cada Ufemg corresponde a R$ 2,33, sendo a multa, então, no valor de R$ 1.165.

Em sua justificativa, o deputado João Vitor Xavier afirma que, atualmente, para declarar endereço são solicitadas contas de empresas prestadoras de serviços públicos, como água e luz. No entanto, essas contas são emitidas em nome de apenas uma pessoa da residência, o que dificulta a comprovação de endereço de um cidadão que não possui conta em seu nome. Ele afirma ainda que as normas jurídicas devem refletir a realidade social e trazer benefícios para a coletividade, produzindo impactos positivos na vida do cidadão.

Fonte: http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2012/03/27_projeto_defesa_consumidor_residencia.html

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Jogos Sociais / Máfia: O Messias de Duna - Vitória da Máfia
« Online: Março 20, 2012, 09:12:09 pm »
Máfia: O Messias de Duna


Doze anos se passaram desde que Paul Atreides, o Muad´Dib, assumiu o controle de um vasto Império Intergaláctico.
Seus fremen impuseram a autoridade do novo imperador, transformando-o num verdadeiro deus.
Entretanto, o jogo de intrigas que cercam as Grandes Casas, as ordens religiosas e a Corporação do Comércio (CHOAM) continua influindo no conturbado reino cujo centro de poder é o planeta Duna, o único produtor da especiaria melange, essencial para a manutenção do Império.



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Off-Topic / Conar deve julgar suposto racismo em anúncio de azeite Gallo
« Online: Fevereiro 29, 2012, 08:56:10 pm »
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Conar deve julgar suposto racismo em anúncio de azeite Gallo

O Conar, conselho que regulamenta a publicidade, deve julgar em breve representação contra um anúncio do azeite Gallo acusado de supostamente incorrer em racismo, informa a coluna de Mônica Bergamo, publicada na Folha desta quarta-feira.
A íntegra da coluna está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
A peça, que promovia nova embalagem do produto, dizia: "O nosso azeite é rico. O vidro escuro é o segurança".
A AlmapBBDO, responsável pela campanha, diz que só comentará quando o caso for a julgamento pelo Conar.



Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1054927-conar-deve-julgar-suposto-racismo-em-anuncio-de-azeite-gallo.shtml

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Off-Topic / Record promete ir à Justiça por Copas de 2018 e 2022
« Online: Fevereiro 29, 2012, 08:37:09 pm »
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Record promete ir à Justiça por Copas de 2018 e 2022

A TV Record reagiu à informação de que a sua principal concorrente, a TV Globo, já garantiu os direitos de transmissão das Copas do Mundo de 2018 e 2022. E bateu forte na concorrente. A emissora carioca fez o comunicado do acerto na terça-feira e, nesta quarta, o canal paulista divulgou uma nota oficial informando sua "absoluta surpresa" sobre a decisão da Fifa. A Record informa que pretende estudar medidas judiciais cabíveis na Suíça e no Brasil que garantam os direitos internacionais de negociação.

De acordo com a Record, a emissora foi informada pela entidade que rege o futebol de que haveria uma licitação para definir a melhor proposta para a transmissão dos Mundiais. A emissora afirma ter como prova e-mails trocados entre executivos da Fifa e da Record após a Copa do Mundo da África do Sul, em 2010.

"No encontro realizado no Hotel Fasano, no Rio de Janeiro, a direção de nossa empresa ouviu garantias de que a licitação seria pública, transparente e aberta em regime semelhante ao que a Fifa realiza em países do mundo inteiro. Na oportunidade, a Record também entregou à Fifa um documento oficial afirmando que concorda com todas as condições para a aquisição dos eventos", diz o comunicado.

A Record diz, ainda que a concorrência foi anunciada sem que qualquer outra empresa de comunicação do Brasil fosse consultada. E, ao mesmo tempo, a Fifa teria iniciado processos de concorrência em países europeus e sul-americanos, além de Estados Unidos, Canadá e Austrália.

"É estranho verificar que para o Brasil o método seja outro. Um contrato sem concorrência decidido 'fora do horário comercial', sem ser à luz do dia e de forma transparente", continua o comunicado. " Relevante, também, ressaltar que a empresa que teve seu acordo prorrogado com a FIFA gosta de se auto intitular como um dos maiores grupos de comunicação do mundo. Em contrapartida, mostra em seus métodos que não aceita concorrência livre em que a melhor proposta seja a vencedora."

Fonte: http://br.esportes.yahoo.com/noticias/record-promete-ir-%C3%A0-justi%C3%A7a-copas-2018-2022-162500266--spt.html

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Off-Topic / STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
« Online: Fevereiro 17, 2012, 11:06:34 am »
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STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.
Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.

Fonte: Site do STF

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Off-Topic / Proposta retira ultraje público ao pudor do Código Penal
« Online: Fevereiro 14, 2012, 07:32:24 pm »
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Proposta retira ultraje público ao pudor do Código Penal

De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o Projeto de Lei 3025/11 revoga o capítulo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) relativo ao ultraje público ao pudor. Pelo código, incorre nesse crime quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob guarda, para comércio, distribuição ou exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.
Carlos Bezerra considera que esse artigo contraria a liberdade de informação e de expressão, prevista no texto constitucional. “Convém, portanto, suprimir o mencionado dispositivo do texto do Código Penal a fim de se abolir formalmente a referida tipificação penal de nosso ordenamento jurídico-penal”, argumenta. O Código Penal brasileiro data de 1940.

Punição
O Código Penal ainda tipifica como crime de ultraje público ao pudor:
- vender, distribuir ou expor à venda qualquer dos objetos obscenos;
- realizar, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;
- realizar, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.
A pena para o delito consiste em detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois votada no Plenário.

Íntegra da proposta:
•   PL-3025/2011

Reportagem- Maria Neves
Edição- Mariana Monteiro

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/409417-PROPOSTA-RETIRA-ULTRAJE-PUBLICO-AO-PUDOR-DO-CODIGO-PENAL.html


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Off-Topic / Não há espaço para a legalização do aborto
« Online: Fevereiro 14, 2012, 07:30:34 pm »
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Não há espaço para a legalização do aborto, diz presidente da Câmara

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia, disse nesta terça-feira (7) que não há ainda espaço político no Legislativo para a retomada do debate sobre a legalização do aborto no País.
A declaração de Maia veio em resposta às afirmações feitas pela professora e socióloga Eleonora Menicucci, indicada pela presidente Dilma Rousseff para assumir a Secretaria de Políticas para as Mulheres. Menicucci disse, em entrevista à imprensa, que a discussão sobre legalização ou descriminalização do aborto é uma matéria que não diz respeito ao Executivo, mas ao Legislativo.
Segundo Marco Maia, vários assuntos, como o casamento homoafetivo, não têm consenso entre os parlamentares, mas devem continuar sendo debatidos. "É bom que todos tenham uma opinião, que as pessoas se expressem, que dialoguem sobre esses temas. Isso pode, no futuro, quem sabe, contribuir para que uma maioria do País oriente a votação aqui na Câmara dos Deputados", defendeu.
A futura ministra Eleonora Menicucci se declarou publicamente favorável ao aborto, mas disse que quando assumir o cargo, na próxima sexta-feira (10), sua opinião pessoal sobre o tema não terá relevância, passando a valer apenas o pensamento do governo. Segundo Eleonora, a discussão do aborto não é de ideologia, mas sim de saúde pública. Ela informou que esta prática, no Brasil, é a quarta causa de mortalidade materna e a quinta entre as internações.

Reportagem – Keila Santana/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Westphalem

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/274847-NAO-HA-ESPACO-PARA-A-LEGALIZACAO-DO-ABORTO,-DIZ-PRESIDENTE-DA-CAMARA.html

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Off-Topic / Avanço nas pesquisas de cura para o câncer
« Online: Fevereiro 10, 2012, 06:40:11 pm »
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Estudante de 17 anos descobre cura para o câncer

Conforme publicação do site Daily Mail, uma jovem de apenas 17 anos pode ter descoberto a cura para o câncer. Angela Zhang, estudante da Monta Vista High School, recebeu uma bolsa de estudos de US$ 100 mil por ter ganhado o Siemens Competition Math, Science & Technology.

A adolescente sempre se revelou um prodígio. Já em seu primeiro ano no Ensino Médio, a garota lia artigos de pós-doutorado em bioengenharia. Um ano mais tarde, Zhang já comentava sobre seu objetivo de trabalhar como pesquisadora no laboratório da Universidade de Stanford – uma das instituições de ensino mais renomadas dos EUA.

O projeto da jovem consiste na utilização de nanopartículas para identificar as células cancerígenas, as quais podem ser enviadas ao centro dos tumores quando combinadas com uma droga à base de salinomicina. Depois de terem se “prendido” às células doentes, através de ressonâncias magnéticas, essas nanopartículas permitem que os médicos saibam exatamente onde estão ou poderão se formar os tumores.

Por meio de uma luz infravermelha, as nanopartículas são “derretidas”, liberando o medicamento que eliminará as células cancerígenas de dentro para fora. Quando testada em ratos, a tecnologia acabou quase que completamente com os tumores. Angela Zhang passou mais de 1.000 horas engajada em seu projeto, o que significa que ela trabalha nele desde os 15 anos.

Embora ainda possa levar alguns anos para que essa técnica seja testada em humanos, os primeiros resultados são promissores.

Fonte: http://mais.uol.com.br/view/g1eie524565o/estudante-de-17-anos-descobre-cura-para-o-cancer-04024E1A3168D0A12326?cmpid=cmp-cfb-fto

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Calif. teen takes $100K national science prize

WASHINGTON — A high school student from California won a $100,000 scholarship Monday for research that created a tiny particle she likened to a "Swiss army knife of cancer treatments" because of its precision in targeting cancer tumors.

Angela Zhang, 17, of Cupertino, Calif., won top individual honors at the Siemens Foundation's annual high school science competition, which announced winners in Washington. Top team honors went to a pair of students from Oak Ridge, Tenn., for their research using gaming technology to analyze the motion involved in walking. Cassee Cain and Ziyuan Liu, both 17, will share a $100,000 scholarship.

Six individuals and six teams were competing for the awards, which are in their 13th year. Zhang, the only female individual finalist, said her research was in part motivated by her family. Her great grandfather had liver cancer and her grandfather died of lung cancer when she was in seventh grade.

"I asked, 'Why does this happen. Why does cancer cause death? What are we doing to fix this and what can I do to help,'" said the Monta Vista High School senior.

Zhang said the particle she designed improves on current cancer treatments because it delivers a drug directly to tumor cells and doesn't affect healthy cells around it. The particle is also able to release a drug when activated by a laser. The idea is still years away from being used in patients, however. Zhang says it could take 25 years between clinical trials and other steps before her research is helping patients.

The team winners, Cain and Liu, got their inspiration from video game technology normally used to track a person's movements for dance, sport and fitness games. The pair of seniors from Oak Ridge High School developed software that uses the technology to analyze the way a person walks. They hope their software can ultimately be used to help people who wear prosthetic limbs improve their walk. Currently, people who have prosthetic limbs generally have to travel to labs to get that kind of help, but Cain and Liu say that because their software uses readily available technology it could be more widely used and also taken to developing countries.

"Anything that has a joint we can track, really, just depending on what we're interested in or what the doctor is interested in," said Cain, who is also the drum major in her high school marching band and a costume designer for the drama club.

The runners-up in the team and individual competitions went home with $50,000 scholarships. Second place in the individual competition was Brian Kim of New York, who studied ways to more efficiently pack objects into a space. The second-place team winners were Edgar Wang, Wayne Shu and Justin Yuan of Troy, Mich., whose research could help treat Alzheimer's disease and stroke.

Fonte: http://online.wsj.com/article/AP27e6b4fd88bf44e49660ba127407d5f4.html

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Off-Topic / PEC prevê reserva de vagas para deputados negros
« Online: Janeiro 20, 2012, 05:44:43 pm »
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PEC prevê reserva de vagas para deputados negros

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 116/11, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), que prevê a reserva de vagas na Câmara, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por cinco legislaturas, para parlamentares negros.
Segundo a proposta, o número de vagas vai ser definido com base no percentual de pessoas que tenham se declarado negras ou pardas no último censo do IBGE. Esse número não poderá ser menor que 1/5 do total das vagas no Parlamento ou maior que a metade das vagas.
A proposta prevê ainda a prorrogação da reserva por mais cinco legislaturas, por intermédio de uma lei complementar.
"Para ter uma ideia do impacto disso, hoje nós temos cerca de 30 deputados negros na Casa. Com essa proposta, iriam para 150. Evidentemente que os partidos teriam interesse em disputar essas vagas. Não tenho nenhuma ilusão de que é fácil aprovar essa proposta, mas queremos fazer o debate público, com os movimentos sociais, com a sociedade, para que isso repercuta no Parlamento e possamos aprovar essa PEC", afirma o deputado.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, uma comissão especial será criada para avaliar a proposta. Depois, o texto precisará ser votado em dois turnos no Plenário da Câmara.

Reportagem – Renata Tôrres e Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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Off-Topic / Eleições simultâneas a cada 4 anos
« Online: Janeiro 19, 2012, 06:28:47 pm »
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População poderá decidir sobre realização simultânea de eleições a cada 4 anos

A Câmara analisa proposta que convoca plebiscito para saber a opinião dos eleitores brasileiros sobre a realização simultânea das eleições municipais, distritais, estaduais e federais. Segundo o texto (Projeto de Decreto Legislativo 514/11), o eleitorado será chamado a responder “sim” ou “não” à seguinte questão: “Você é a favor da simultaneidade das eleições municipais, distritais, estaduais e federais?”.
Para o autor, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), a realização simultânea de eleições evitará a interrupção, a cada dois anos, do regular andamento das instituições políticas, além de representar economia para o Tesouro Nacional. A proposta estabelece que o plebiscito será realizado juntamente com a primeira eleição subsequente à promulgação do decreto legislativo.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para análise pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Off-Topic / Proposta proíbe humilhação em reality show
« Online: Janeiro 19, 2012, 06:27:17 pm »
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Proposta proíbe humilhação em reality show

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2812/11, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que proíbe a exibição de imagens que atentem contra a dignidade da pessoa humana em programas do tipo reality show, transmitidos por emissoras de rádio e televisão ou por canais por assinatura.
Conforme o texto, o descumprimento da medida poderá sujeitar o infrator a multa de até R$ 50 mil por infração cometida, entre outras penalidades. O valor da multa será aplicado em dobro, caso haja exposição de pessoas menores de idade.
Edson Pimenta argumenta que, apesar de a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas ser um preceito constitucional, “os castigos físicos e o tratamento humilhante ganharam uma nova arena de exibição, que é a mídia eletrônica”.
Ele acrescenta que na busca por audiência, muitas emissoras submetem pessoas comuns a momentos que beiram o escárnio e o desprezo aos valores humanos. "São cada vez mais elásticos os limites de humilhação impostos nas competições televisivas, em nome de pseudo demonstrações de bravura ou coragem”, afirma.
Como exemplos de humilhação, Pimenta cita provas que obrigam os participantes a comer olho de cabra cru ou a enfrentar animais perigosos, como cobras e aranhas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara chegou a analisar projeto (PL 6446/09) de teor idêntico, mas que foi arquivado com o término da legislatura passada.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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[RPG] Deus lo Vult - GURPS 4e / Discurso do Papa Urbano II
« Online: Janeiro 01, 2012, 10:35:31 pm »
Discurso do Papa Urbano II, conclamando a Primeira Cruzada (o texto foi criado a partir das quatro versões do discurso):

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[RPG] Deus lo Vult - GURPS 4e / Combate com exército
« Online: Janeiro 01, 2012, 10:34:10 pm »
Pessoal,
A partir de algumas sessões, vocês vivenciarão alguns combates com o exército cruzado.
Minha idéia é que os combates possam alternar entre vocês como grupo e vocês liderando tropas. Para este caso, fiz algumas sugestões de unidades com as quais vocês terão contato. A idéia é diminuir a complexidade e privilegiar a movimentação tática. Assim, fiz umas adaptações que podem sofrer mudanças.

A princípio, ficaria com as seguintes regras:

1)Ataques sem modificador.
2) Defesa única.
3) Mover e atacar sem penalidade.
4) Ataque total sem a possibilidade de dois ataques e defesa total sem possibilidade de duas defesas.
5) Com 1/3 do HP, a unidade faz teste a cada turno contra 10. Se falhar, debanda.
6) Unidades adjacentes recebem +2 em todos os testes, exceto ataque, unidades adjacentes a outras que debandam ou morrem tem -2 em todos os testes (inclusive ataques) até vencer um teste contra 10.
7) Sem possibilidade de passo e movimento lateral. Movimento para trás, apenas um hex.
8) Mudar a face gasta uma rodada e para um lado adjacente.

As unidades, inicialmente, seriam:

Arqueiros:
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Cavalaria Leve:
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Cavalaria Pesada:
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Infantaria Leve:
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Infantaria Pesada:
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Lanceiros:
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[RPG] Deus lo Vult - GURPS 4e / Personagens
« Online: Janeiro 01, 2012, 10:31:57 pm »
Fichas

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