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Off-Topic / Projeto prevê lupa eletrônica em lojas e órgãos públicos
« Online: Novembro 13, 2011, 02:07:01 pm »
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Projeto prevê lupa eletrônica em lojas e órgãos públicos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1775/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que obriga os estabelecimentos públicos e privados a disponibilizar Lupa Eletrônica para auxiliar as pessoas com problemas de visão.O objetivo da proposta é facilitar a leitura de contratos ou de qualquer outro documento que necessite de ampla compreensão. Para o autor, o equipamento é um instrumento de inclusão das pessoas com deficiência, que precisa ter seu uso garantido em lei.

O projeto dá exemplos de alguns estabelecimentos públicos e privados nos quais a presença da lupa seria obrigatória: cartórios, agências bancarias, agências financeiras, empresa com sala de venda de planos de saúde, consórcios, bibliotecas, escolas de ensino fundamental e médio, cursinho pré-vestibular, faculdades, centros universitários e universidades, entre outros locais assemelhados.

A lupa eletrônica (ampliador de vídeo) deve ter contraste de cores em quantidade suficiente para auxiliar as pessoas de baixa visão ou ainda qualquer cidadão que dela necessite para efetuar leitura.

Para Otávio Leite, todos os cidadãos têm o direito de ser tratados de forma igualitária. “As pessoas com deficiência visual ou com baixa visão não medem esforços para buscar o convívio social, de forma que almejam na sociedade tratamento igualitário, afastando-se o rótulo de incapazes”, defendeu.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de
Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Marcelo Westphalem
Edição – Mariana Monteiro

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Projeto libera pagamento de pedágio em caso de lentidão na cobrança

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1561/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que reduz os limites de espera em postos de pedágio definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Atualmente, a agência determina que o usuário fique liberado do pedágio se as filas nas cabines de pagamento forem superiores a 300 metros ou se a espera no atendimento for superior a dez minutos. A proposta reduz para 100 metros e cinco minutos esses limites, que passarão a ser inscritos nos contratos de concessão de estradas e divulgados em placas para o conhecimento dos usuários.

Multa
A empresa de pedágio que descumprir a determinação poderá ser multada em até R$ 1,5 milhão, de acordo com o projeto. O deputado argumenta que os limites determinados pela ANTT são modestos e não impedem a formação de congestionamentos nas praças de pedágio das rodovias brasileiras. “Não há, de fato, motivo que justifique um usuário esperar mais de cinco minutos por atendimento em praças de pedágio. Está ali não por vontade sua, mas porque exigem que pague pelo serviço. Se é assim, que a cobrança seja célere”, argumenta.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Maria Clarice Dias

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Off-Topic / Projeto impede que candidatos “puxadores” de votos elejam outros
« Online: Novembro 07, 2011, 11:01:10 pm »
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Projeto impede que candidatos “puxadores” de votos elejam outros

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 1485/11, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), subtrai, para efeito do cálculo do quociente partidário, os votos que ultrapassem o quociente eleitoral dados a um mesmo candidato, para efeito de representação proporcional em casas legislativas.
O objetivo é limitar, nas eleições proporcionais, a capacidade do chamado “puxador de votos” de eleger outros candidatos da mesma coligação. O projeto é a reapresentação de outro similar, de autoria do ex-deputado Pompeu de Mattos, arquivado no final da última legislatura.

A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para considerar apenas o número de votos dados ao candidato como os equivalentes ao quociente eleitoral – ou seja, a quantidade suficiente para garantir a primeira cadeira do partido ou coligação. Os votos acima desse quociente, dados ao mesmo candidato, passariam a ser desconsiderados na divisão das vagas entre os partidos ou coligações.

Levar nas costas
A deputada Flávia Morais ressalta que o sistema eleitoral “aguarda uma reforma profunda que corrija distorções e valorize o processo como um todo, fortalecendo os partidos políticos e dando maior legitimidade aos resultados das urnas”.
Para ela, uma das modificações necessárias é esta relativa à fórmula de cálculo do quociente partidário. “Depõe contra a vontade do eleitor a aplicação da regra atual, que permite a um candidato com votação expressiva levar nas costas outros concorrentes da mesma sigla que não obtiveram respaldo eleitoral.”
Ela afirma que a atual fórmula de cálculo “desvaloriza o voto do eleitor, pois, deturpa sua intenção de sufrágio”. Flávia Morais sustenta que, ao votar, o eleitor “não pretende contribuir para a eleição de outro”. Na avaliação da parlamentar, “é inconcebível compactuar com esta absurda distorção”.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Off-Topic / Escolas terão bebês em sala de aula para combater bullying
« Online: Novembro 04, 2011, 11:34:52 pm »
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Escolas terão bebês em sala de aula para combater bullying

BBC Brasil

Escolas de ensino fundamental na Escócia usarão bebês em salas de aulas como parte de uma iniciativa para reduzir o grau de agressividade e bullying entre os alunos.

O programa Roots for Empathy (raízes para a empatia) visa proporcionar aos alunos uma melhor compreensão de seus sentimentos e os dos outros.

Mais de 150 bebês foram recrutados voluntariamente para o programa, que teve um piloto testado inicialmente na região escocesa de North Lanarkshire. Os pais acompanham os bebês nas salas de aula.

A meta é ampliar o programa para outras 15 escolas de ensino fundamental na Escócia.

A porta-voz da ONG britânica Action for Children, responsável pela implementação do programa no país, Louise Warde-Hunter, diz que a presença dos bebês 'aumenta o nível de empatia entre os alunos, resultando em relações mais respeitosas e uma redução grande nos níveis de agressividade'.

Avaliações independentes do programa feitas no Canadá, onde ele teve início e é aplicado há mais tempo, calculam que entre as crianças o nível de 'aceitação do outro' teve um aumento de 74% e o da agressividade, uma redução de 39%.

O programa é endossado pela Organização Mundial da Saúde.

A responsável do Roots of Empathy, Mary Gordon, disse que 'transformar o mundo de criança em criança pode ser uma missão ambiciosa, mas aqui na Escócia vem se beneficiando de uma ampla rede de apoio e conhecimento'.

Fonte: http://noticias.br.msn.com/mundo/escolas-ter%c3%a3o-beb%c3%aas-em-sala-de-aula-para-combater-bullying

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Off-Topic / Projeto torna obrigatório o uso de caixões biodegradáveis
« Online: Novembro 04, 2011, 11:32:27 pm »
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Projeto torna obrigatório o uso de caixões biodegradáveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1759/11, do deputado Guilherme Mussi (PSD-SP), que torna obrigatório o uso de caixões biodegradáveis para sepultamento de corpos em todos os cemitérios do País.
A proposta determina também que os corpos sejam sepultados com manta protetora. Quem descumprir as normas estará sujeito às sanções da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Segundo o autor, o objetivo da medida é evitar que a sepultura, o solo e o lençol freático (rio subterrâneo) sejam contaminados com necrochorume, substância tóxica resultante da decomposição dos corpos.
Atualmente, essas regras já estão previstas em resolução (335/03) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Porém, segundo o parlamentar, a recomendação do órgão não está sendo cumprida pelos cemitérios.
“A única forma para que isso aconteça é uma lei federal que determine o uso dessas soluções para cessar as novas contaminações com danos ao meio ambiente”, afirmou Mussi.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Off-Topic / Projeto torna obrigatória caixa-preta em veículos novos
« Online: Novembro 04, 2011, 11:30:48 pm »
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Projeto torna obrigatória caixa-preta em veículos novos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1501/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que torna obrigatória a instalação de caixas-pretas nos automóveis novos a partir de 2014. Segundo o texto, o dispositivo de registro de dados e voz deverá permitir uma análise detalhada da performance do sistema do carro no exato momento de um acidente.
“A sociedade brasileira já está exigindo que esse dispositivo também seja instalado nos automóveis, uma vez que em poucos países do mundo morrem tantas pessoas no trânsito”, afirma o autor. “O trânsito se tornou uma verdadeira guerra no País”, acrescenta.
O parlamentar argumenta que, quando ocorre um acidente de carro, muitas vezes é difícil descrever o que aconteceu exatamente ou mesmo provar para a seguradora o que causou a colisão, apesar de já existir tecnologia barata para resolver esse problema. Com o dispositivo, observa o deputado, as autoridades de trânsito poderão saber o que ocorreu com o veículo momentos antes de uma batida. Esses dados facilitarão a busca pelas causas do acidente, segundo o deputado.
De acordo com o projeto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixará as normas de sigilo, padronização, especificação, localização, gravação, degravação, resistência, instalação, culpabilidade do fabricante em casos de defeitos causadores de sinistro grave e demais características do dispositivo previstos na proposta, de forma a torná-lo padrão e obrigatório.
Geraldo Resende afirma ainda que o dispositivo é simples e eficaz e diz acreditar que ele não representará mais do que R$ 600 de acréscimo ao valor dos automóveis.

Tramitação
A matéria será analisada em caráter conclusivo  pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem- Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Off-Topic / STF considera constitucional exame da OAB
« Online: Outubro 28, 2011, 12:00:01 am »
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STF considera constitucional exame da OAB

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Votos
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.
Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.
“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.
Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.
Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.
No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.
Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.
O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF,  uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.
Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.
Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.
Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.
Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.

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Jogos Sociais / Máfia Deus lo Vult - A Primeira Cruzada - Vitória da Cidade!
« Online: Outubro 25, 2011, 10:27:36 pm »
Máfia: A Primeira Cruzada


Através dessa máfia, vamos reviver um dos períodos mais emblemáticos da Idade Média, quando a Europa invade o Oriente com a desculpa (inicial) de libertação de Jerusalém das mãos dos turcos.
As conseqüências da Primeira Cruzada e do movimento popular que a antecedeu, até hoje se fazem sentidas, na opinião de muitos historiadores.
Particularmente, será uma forma de matar a saudade da minha campanha de Gurps que está suspensa até dezembro.
Inscrições por pm.

Discurso do Papa Urbano II:

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Comissão aprova direito à devolução da taxa de matrícula por desistência

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 6234/09, do deputado Maurício Trindade (PR-BA), que obriga as instituições de ensino superior a devolver ao aluno o dinheiro da matrícula, caso ele desista do curso até o dia de início das aulas. Conforme o texto, a faculdade poderá cobrar apenas a taxa de administração, que não pode exceder a 10% do valor da matrícula.
Para o relator, deputado Biffi (PT-MS), o pagamento da taxa de matrícula deve ter como contrapartida o efetivo uso da vaga. “Se o aluno optar por não ingressar no curso, não há fundamento para que a instituição mantenha consigo o valor do pagamento”, sustentou ele. O deputado acrescenta que a proposta está de acordo com o direito de arrependimento do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“A situação não é incomum, uma vez que o educando pode participar de vários processos seletivos em diferentes instituições e, finalmente, escolher a que melhor atenda a suas necessidades e expectativas”, completou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias


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Off-Topic / Proposta prevê regras para guarda de animal em caso de divórcio
« Online: Outubro 14, 2011, 12:34:21 pm »
Proposta prevê regras para guarda de animal em caso de divórcio

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1058/11, de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que regula a guarda dos animais de estimação nos casos de separação judicial ou de divórcio litigioso.
Pelo projeto, a decisão quanto à guarda será tomada pelo juiz, e deverá favorecer o ex-cônjuge que for o legítimo proprietário do animal. Não havendo legítimo proprietário, a guarda poderá ser compartilhada, caso em que o juiz favorecerá a parte que demonstrar maior capacidade para o exercício da “posse responsável”.
O projeto é idêntico ao PL 7196/10, do deputado licenciado Márcio França (PSB-SP), que foi arquivado ao final da legislatura passada.

Condições

O projeto considera animal de estimação todos os pertencentes às espécies da fauna silvestre, exótica, doméstica ou domesticada, mantidos em cativeiro pelo homem, para entretenimento próprio ou de terceiros, capazes de estabelecer o convívio e a coabitação.
A guarda dos animais de estimação é classificada em unilateral, quando é concedida a apenas uma pessoa, a qual deverá provar ser seu legítimo proprietário, por meio de documento de registro idôneo onde conste o seu nome; e compartilhada, quando o exercício da posse responsável for concedido a ambas as partes.
De acordo com o texto, o juiz deverá também observar as seguintes condições: ambiente adequado para a morada do animal; disponibilidade de tempo para os cuidados com ele; condições de trato, de zelo e de sustento; grau de afinidade e afetividade entre o animal e a parte; e demais condições que considerar imprescindíveis para a sobrevivência do animal.

Divisão dos bens
Dr. Ubiali lembra que o rompimento da sociedade conjugal é um momento difícil para um casal, em que surgem controvérsias quanto à divisão dos bens, obrigação de alimentar, guarda e visitação dos filhos. Em algumas situações, emerge também o problema da posse de animais domésticos.
Nesses casos, o animal doméstico é atualmente incluído no rol dos bens a serem partilhados, de acordo com o que ditar o regime de bens do casal. “Infelizmente, nossa lei considera o animal como objeto, o que inviabiliza um acordo sobre as visitas na disputa judicial”, observa o deputado. Ele explica que o fundamento do projeto é justamente evitar que os animais continuem sendo tratados como meros objetos em caso de separação conjugal.
“Devem ser estipulados critérios objetivos para que o juiz decida sobre a guarda, tais como quem costuma levá-lo ao veterinário ou para passear, quem efetivamente assiste o animal em todas as suas necessidades básicas”, explicita Dr.Ubiali.
Ainda de acordo com a proposta, nenhuma das partes poderá, sem que a outra concorde, realizar cruzamento do animal, entregar ele ou os filhotes para fins comerciais, sob pena de reparação dos danos.
Nos casos em que ambos concordarem com o cruzamento, os filhotes resultantes deverão ser divididos em igual número, quando possível, ou em igual montante em dinheiro, calculado com base na média do preço praticado no mercado.
O texto prevê ainda regras para o caso de um dos donos do animal se casar novamente. Ele não perderá o direito de ter consigo o animal de estimação, que só lhe poderá ser retirado por mandado judicial, caso seja provado que o bicho não está sendo tratado convenientemente.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será votado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Cláudio Pinheiro
Edição – Mariana Monteiro

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Câmara aprova cadeiras especiais para obesos em espetáculos e transportes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (11), em caráter conclusivo, a obrigatoriedade da instalação de assentos especiais para pessoas obesas em locais de espetáculos, entretenimento, esportes, conferências, aulas e similares e em veículos de transporte coletivo.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 668/07, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB). Pelo substitutivo, esses assentos deverão representar pelo menos 5% do total de lugares disponíveis, com exceção do caso dos veículos de transporte coletivo, para os quais não é estabelecido percentual mínimo. O texto original previa a reserva mínima de 10% dos assentos nos dois casos.
A proposta altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Apensados
Os projetos de lei 1912/07, 1981/07, 2272/07 e 2395/07, que tratam de matérias similares e tramitam apensados ao PL 668/07, também foram aprovados. Os textos seguirão agora para o Senado, exceto se houver recurso para que sejam analisados pelo Plenário da Câmara.
O relator na CCJ, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), defendeu a aprovação de todas as propostas. “Os projetos buscam aumentar o conforto de um grande contingente de pessoas espalhadas pelo País, vítimas de uma condição que as aproxima dos portadores de deficiência”, ressaltou.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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Off-Topic / Projeto obriga lojas a indicar preços relativos dos produtos
« Online: Outubro 14, 2011, 12:29:48 pm »
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Projeto obriga lojas a indicar preços relativos dos produtos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1248/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga os estabelecimentos a indicar o preço do produto em relação ao peso, comprimento ou volume, com a intenção de facilitar a comparação, pelos consumidores, de itens semelhantes.
A proposta estabelece que, além do preço total do produto, o estabelecimento deverá expor o valor por metro, metro quadrado, litro ou quilograma. O texto dá prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei, para que o comércio se adapte às novas regras.
O autor argumenta que, em certos casos, empresas oferecem produtos de forma fracionada ou em embalagens menores para evitar que o consumidor perceba o valor elevado que é cobrado.
Segundo ele, ao verificar o valor do produto em unidade – como quilo, litro ou metro – o consumidor terá melhor noção do valor real e poderá comparar com a igual medida de outros itens ofertados.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Jaciene Alves

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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PEC aumenta idade mínima para ingresso em diversos cargos públicos

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 56/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que aumenta a idade mínima exigida para cargos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Atualmente, pela Constituição, o presidente e o vice–presidente da República; os ministros do Supremo Tribunal Federal, de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU); o advogado-geral da União; o procurador-geral da República; e os senadores devem ter, no mínimo, 35 anos de idade. Pela proposta, a idade mínima será de 40 anos de idade para todos esses cargos e para os membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal.
A PEC determina também que os ministros de Estado, que são livremente nomeados pelo presidente da República, deverão ter no mínimo 40 anos de idade, e não mais 21, como é exigido atualmente. Já os governadores, vice-governadores e juízes de tribunais regionais deverão ter no mínimo 35 anos de idade, e não mais 30 como hoje.

Magistratura
A proposta ainda prevê idade mínima de 30 anos para o ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, além de pelo menos cinco anos de atividade jurídica. Atualmente, os juízes substitutos, que ocupam o cargo de entrada na magistratura, e os que ingressam no Ministério Público precisam ter pelo menos três anos de atividade jurídica e no mínimo 18 anos de idade, que é o previsto para a ocupação de qualquer cargo público.
No caso dos membros dos tribunais regionais federais (TRFs) e dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs), a PEC amplia a idade mínima de 30 para 35 anos. Segundo o texto, os juízes indicados para esses tribunais deverão ter mais de dez anos de exercício. Esse tempo mínimo hoje é de cinco anos para os TRFs; para os TRTs não existe, atualmente, essa exigência.
A PEC também prevê dez anos de exercício para os juízes oriundos da magistratura que forem indicados pelo presidente da República para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para os que forem indicados para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo próprio tribunal.
“A iniciativa será uma importante oportunidade para o aperfeiçoamento do processo de ingresso nos órgãos judiciais, trazendo para essas instituições os mais qualificados e com vivência dos problemas jurídicos e judiciais, ao longo de anos de experiência”, afirma Candido.

Tramitação
A CCJ vai analisar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

Reportagem – Marcelo Westphalem
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Comissão aprova Engenharia e Arquitetura como carreiras típicas de Estado

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) proposta que enquadra as atividades de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos nas carreiras consideradas essenciais e exclusivas de Estado, quando realizadas por servidores públicos efetivos federais, estaduais e municipais.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), ao Projeto de Lei 7607/10, do deputado José Chaves (PTB-PE).
As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão incluídos atualmente diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras. Os profissionais dessas carreiras, se forem servidores públicos estáveis, têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. No substitutivo, o relator deixou claro que essas atividades serão consideradas carreiras típicas de Estado apenas se forem realizadas por profissionais vinculados ao serviço público. Segundo ele, o texto original era impreciso nesse ponto.
Coutinho ressalta a contribuição desses profissionais para o “projeto de desenvolvimento nacional e, em especial, para a realização das grandes obras de infraestrutura que viabilizam o crescimento econômico”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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Frente parlamentar pede votação da proibição de animais em circos

A Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, instalada na semana passada, pediu nesta terça-feira (Dia Mundial dos Animais) ao presidente da Câmara, Marco Maia, a votação do Projeto de Lei 7291/06, que proíbe o uso de animais em circos – tanto os nativos quanto os exóticos (importados).
A proposta foi aprovada em novembro de 2009 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e desde então aguarda inclusão na pauta do Plenário – mas, para isso, depende de acordo entre os líderes.
Segundo o presidente da frente, deputado Ricardo Izar (PV-SP), nove estados já proíbem o uso de animais em espetáculos circenses. "Existem muitas leis em relação aos direitos dos animais tramitando na Casa. O que a gente quer é ver se até o ano que vem a gente consegue fazer uma consolidação destas leis dentro de um código de defesa dos animais", acrescentou.
O presidente Marco Maia sugeriu que o assunto seja discutido na reunião do Colégio de Líderes marcada para hoje, às 16 horas. Na reunião, será discutida a pauta do Plenário para esta semana.
Conforme o texto aprovado na CCJ, os circos terão oito anos para se desfazer dos animais que possuem, enviando-os para zoológicos registrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Criada com o apoio de 212 parlamentares, a frente vai debater e sugerir medidas relacionadas ao controle populacional de animais, ao combate da caça ilegal e do tráfico de animais silvestres, às condições de transporte e abate, ao aperfeiçoamento da legislação vigente e à proteção do habitat natural.
Participaram da audiência com Marco Maia parlamentares que integram a frente e representantes de organizações não governamentais que defendem os direitos dos animais.
O presidente da ONG Veddas – Vegetarianismo Ético, Defesa dos Diretos Animais e Sociedade, Jorge Guimarães, pediu que não seja votado o Projeto de Lei 4548/98, que descriminaliza os maus-tratos a animais domésticos. O projeto, que exclui esse item da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), já passou pelas comissões permanentes e está pronto para a pauta do Plenário. "A nossa Constituição já garante indistintamente a proteção a todos os animais sem diferenciar se são nativos, exóticos, domésticos ou domesticados. Então, essa alteração é um ato inconstitucional que vem somente atender interesses da indústria de rodeios, vaquejadas, aquelas que vêm sofrendo justamente proibições por maus-tratos a animais domésticos e domesticados", disse Guimarães.

Reportagem – Sílvia Mugnatto / Rádio Câmara
Edição - Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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