0 Membros e 37 Visitantes estão vendo este tópico.
Meio Ambiente aprova limites para emissão de som em templos religiososA Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita a emissão sonora em templos religiosos. Pelo texto, o barulho emitido nesses estabelecimentos durante o dia não deve ultrapassar 85 decibéis na zona industrial, 80 decibéis na área comercial e 75 decibéis próximo a residências. À noite (entre 22 e 6 horas), o limite é reduzido em 10 decibéis para cada uma dessas áreas.Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), ao Projeto de Lei 524/15, do deputado Carlos Gomes (PRB-RS). Izar fez apenas ajustes pontuais no texto original, a fim de deixar claro que o resultado das medições deve desconsiderar os ruídos de fontes diferentes daquelas atribuídas às atividades do templo religioso.O relator criticou o fato de a atual Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) equiparar poluição sonora a degradação ambiental, sem especificações. “A norma em vigor evitou a prescrição de normas rígidas, o que tem ocasionado um sem número de conflitos entre autoridades locais e religiosas, visto que alguns consideram barulho excessivo aquilo que outros tantos entendem ser o livre exercício da fé”, disse.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-524/2015Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Marcelo Oliveira
Quarta-feira, 16 de novembro de 2016Lei municipal que criminaliza manifestações contra a fé cristã é questionada no STFA Lei 1.515/2015, do município do Novo Gama (GO), que criminaliza manifestações públicas contra a fé cristã, é alvo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 431) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A norma diz que as pessoas envolvidas em atos de discriminação ao cristianismo deverão ser punidas com base no artigo 208 do Código Penal Brasileiro.A ação afirma que o ato normativo questionado contraria o princípio federativo (artigo 1º, caput), a competência da União para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I), a liberdade de consciência e de crença (artigo 5º, inciso VI), a liberdade de expressão (artigo 5º, inciso IX), a laicidade do Estado (artigo 19, inciso I) e o princípio da isonomia (artigo 5º, caput), todos preceitos constantes da Constituição da República.Praticar ato que “fira ou afronte a fé cristã”, como prevê a lei municipal questionada, além de ser conceito inadmissivelmente aberto, porque dependente de avaliação completamente subjetiva e variável, não é conduta tipificada como crime no artigo 208 do Código Penal, de forma que a lei municipal inova na ordem jurídica e usurpa competência legislativa privativa da União, em flagrante inconstitucionalidade, sustenta o procurador-geral.Além disso, o autor da ADPF afirma que não seria aceitável que o poder público, no território do município, agisse para coibir “ferimentos” e “afrontas” à fé cristã e nada fizesse com relação a condutas idênticas em face das fés islâmica, judaica, hindu, budista, taoísta, confucionista, xintoísta, bahaísta ou outras.O controverso tema da possibilidade de criminalização e punição de crítica religiosa por lei municipal é constitucionalmente relevante, uma vez que envolve ameaça às liberdades fundamentais, aspecto indispensável ao funcionamento da democracia constitucional, afirma o procurador-geral na ADPF. Para ele, “a difusão pública de ideias, mesmo contrárias às religiões, deve ser respeitada por constituir elemento essencial à democracia, ressalvadas apenas a prática da incitação ao ódio e ao cometimento de delitos e, ainda assim, desde que ocorra em face de indivíduos, não de ideias e instituições religiosas ou ideológicas ou de determinado credo”.Lembrando, por fim, que o STF, em casos emblemáticos, tem conferido especial proteção à livre e plena manifestação do pensamento, no sentido de coibir a censura, o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma, ad referendum do Plenário e, no mérito, que seja declarada a incompatibilidade da lei com a Constituição da República.MB/FB Processos relacionados: ADPF 431
Sessão solene comemora o Ano da Bíblia SagradaA Câmara dos Deputados homenageou nesta terça-feira (6), em sessão solene, os 70 anos da Sociedade Bíblica do Brasil e o Ano da Bíblia Sagrada, comemorado em 2018. A homenagem foi solicitada pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP).Em 2017, através da Sociedade Bíblica do Brasil, foram realizados três milhões e 400 mil downloads da bíblia em formato digital. Somado às obras impressas, o número alcança a marca de 8 milhões e 700 mil bíblias.Em mensagem enviada ao Plenário, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que não é exagero afirmarmos que a bíblia tem uma participação fundamental para a formação civilizatório do Ocidente. “Reverenciarmos com particular satisfação as sagradas escrituras que trazem algumas das mais profundas respostas às grandes questões suscitadas pela condição humana”, disse.O deputado Roberto de Lucena falou que a Bíblia Sagrada é o livro mais lido, mais vendido e mais traduzido no mundo inteiro. “Nenhum livro mudou ou transformou a vida de tantas pessoas e famílias, recuperou tantos relacionamentos, redirecionou tantos jovens, instruiu a tantos, em tantos lugares e em tanto tempo quanto a Bíblia Sagrada”, destacou.O deputado Hildo Rocha (PMDB- MA) lembrou que a bíblia é o livro mais traduzido desde a invenção da imprensa por Gutemberg e se mantem no primeiro posto, tendo sido traduzida por completo em 648 idiomas. Só o novo testamento foi traduzido para 1.432 línguas, distribuídas nas diferentes partes do globo. “É um incansável trabalho de fé e evangelização. Semear a palavra que transforma a vida”, destacou.Do papiro ao digitalJá o deputado Ronaldo Martins (PRB-CE) disse que a bíblia já atravessou inúmeros formatos. Desde o papiro até a era digital, considerando a atualidade da palavra de Deus. “Em tempos recentes a bíblia passou a ser disponibilizada em formato eletrônico com acesso por meio de smartphones e leitores digitais”, afirmou.O reverendo Erní Seibert, secretário de Comunicação e Ação Social da Sociedade Bíblica do Brasil, falou que uma das missões mais importantes da bíblia é o do aspecto social, por mudar a vida das pessoas e da sociedade. Ele falou também que a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou que a Bíblia Sagrada é um patrimônio da humanidade. Também ressaltou que é o livro mais pesquisado e o mais influente na história da humanidade. “É reconhecidamente um dos principais instrumentos de transformação social dos direitos humanos” destacou.
Eu não amo o Arcane não.Só você, Noara.E o Macnol... bem pouquinho...