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Jogos Sociais / Máfia Conan II - 1ª Noite até 23/02, às 22:46
« Online: Fevereiro 22, 2016, 12:52:08 pm »
E o primeiro dia se encerra...
A noite vai até amanhã, terça-feira, às 22:46.
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Homem quebra maxilar da namorada após ela desligar seu videogame
Um homem teve um ataque de fúria e quebrou o maxilar de sua namorada em Swansea, na Inglaterra, por um motivo revoltante: ela desligou seu videogame durante uma partida.
Jay Cockburn, de 24 anos, ficou revoltado depois que a garota de 18 desligou o aparelho enquanto ele jogava. Furioso, ele a perseguiu até o quarto onde ela havia se trancado, arrombou a porta e a agrediu.
O caso chegou ao tribunal local, onde o rapaz – que confessou o crime - foi poupado de sua pena depois que a vítima o perdoou. Inicialmente, a jovem havia dito aos seus pais que se machucou após se chocar contra uma porta, mas logo admitiu ter sido agredida.
Segundo a imprensa local, a garota disse que gostaria de ter seu namorado de volta para casa, livrando-o de uma pena de 20 meses de cadeia.
“Isso nos mostrou o quanto precisamos ficar juntos. Preciso dele de volta”, ela disse. A jovem precisou passar por um procedimento cirúrgico, onde implantou uma placa de metal no queixo.
Clubes de futebol e igrejas podem ser obrigados a registrar operações financeiras
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei PL 725/15, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para obrigar pessoas jurídicas privadas, como clubes de futebol e igrejas, a manter registro de suas operações financeiras.
Segundo o autor, o objetivo é combater crimes de lavagem de dinheiro e sonegação de impostos em especial nas igrejas. Hoje, essas instituições, que contam com imunidade tributária garantida pela Constituição, não são fiscalizados pelo Estado. “Templos de fachada ou igrejas fantasma têm sido utilizadas por pessoas inescrupulosas, como pontos de lavagem de dinheiro ilícito e evasão de divisas”, alertou Alencar.
Ele reiterou que a medida preserva a independência dessas entidades em relação a suas normas internas, além de não prejudicar a imunidade tributária concedida às igrejas.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-725/2015
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção
Continua o mesmo processo. O próximo da lista é o Assumar com a Máfia Conan II, caso ele possa narrar.
Viação susta decisão que tornou extintor facultativo em veículos de passeio
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (2), a suspensão de da resolução (556/15) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que torna facultativo o uso do extintor de incêndio em automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 234/15, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), e recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Hugo Leal (Pros-RJ).
Hugo Leal concordou com os argumentos de Patriota de que o Contran agiu de forma unilateral, causando transtorno aos proprietários de veículos de passeio e aos fabricantes e comerciantes de extintores de incêndio.
Para o relator, o extintor de incêndio deve ser mantido como item obrigatório de veículos automotores. “Não nos parece razoável a súbita mudança no entendimento do Contran havido por décadas quanto à importância e à obrigatoriedade desse equipamento de segurança. Sequer foram apresentadas as justificativas para a medida imposta, causando perplexidade e desconfiança sobre o órgão consultivo”, afirmou o relator.
Estoque de extintores
Ele lembrou ainda que, nos últimos anos, em razão da obrigatoriedade dos extintores, fabricantes aumentaram a produção de extintores e comerciantes renovaram seus estoques, investindo consideráveis recursos financeiros nas empreitadas.
“O segmento envolve cerca de 400 empresas e gera emprego direto para aproximadamente 40 mil pessoas. O que fazer com os estoques residuais? Como recuperar o capital investido?”, questionou Hugo Leal. Além disso, continuou, os proprietários de veículos também investiram dinheiro na compra de extintores.
Acordo
O relator mencionou ainda acordo sobre a regulamentação básica unificada de trânsito, assinado em 1992 por Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, que previa a obrigatoriedade do extintor de incêndio.
“Enquanto o Brasil for signatário do referido acordo, não há como o extintor de incêndio deixar de ser item obrigatório de todos os veículos automotores e passar a ser facultativo nos veículos de passeio”, observou.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ser votado pelo Plenário.
Na mesma votação, a comissão também aprovou o PDC 250/15, do deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), que trata de matéria idêntica e tramita em conjunto com o PDC 234/15, de Gonzaga Patriota.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PDC-234/2015 PDC-250/2015
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Regina Céli Assumpção
Projeto estabelece limites para barulho em templos religiosos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 524/15, que estabelece limites para emissão sonora nas atividades em templos religiosos. A proposta, do deputado Carlos Gomes (PRB-RS), determina que a propagação de som nas igrejas durante o dia não deve ultrapassar 85 decibéis na zona industrial, 80 decibéis na comercial, e 75 na residencial. À noite (entre 22 e 6 horas), o limite é reduzido em 10 decibéis para cada uma dessas áreas.
Atualmente, existe apenas uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre emissão de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política. Essa norma, porém, não contempla as atividades dos templos.
Pelo projeto, as medições da propagação sonora serão por autoridades ambientais e acompanhadas por representantes indicados pela direção da entidade religiosa em questão. O texto também explica que, para a constatação do excesso de ruído, deverão ser feitas três medições, com intervalo mínimo de quinze minutos entre elas – o resultado da média entre as três medições será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso.
A proposta também estabelece que as penalidades disciplinares ou compensatórias, como multas ou outras sanções legais, somente serão aplicadas em função do não cumprimento das medidas corretivas necessárias impostas pela fiscalização.
Além disso, o texto prevê que a autoridade ambiental concederá prazo de 90 a 180 dias para adoção das providências de adequação sonora, contados a partir da data da autuação ou notificação administrativa.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-524/2015
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira