Só uma pergunta. Alguém já leu a tal
Lei Municipal 4.779?
Ela chegaria a ser engraçada, se não fosse triste. Em seu primeiro artigo ela proíbe qualquer trote em vias públicas que utilizem "constrangimento". Pelo amor de deus, está se proibindo "constrangimento". Que geração de frescos temos hoje em dia (me senti o Bolsonaro agora) que não pode ser nem sacaneado.
Fica a lição, quer constranger alguém? faça no campus da faculdade. Ou em algum parque, mas não faça na rua, que é proibido, e vão dizer que não pode, mas não tem nenhuma sanção atrelado a isto.
De resto, a Lei fala pra cumprir o Código Penal ou Estatuto da Criança e Adolescente, só isso.
Nota importante, eu não sou a favor de trotes com violência física ou moral ou que passe do limite do bom senso. Mas acho sim que deve haver constrangimento e um pouco de humilhação. Faz parte, é um ritual de inserção em um grupo, no final do "sacrifício" você faz parte da "panelinha". Claro que o calouro deve optar por isso.
E, em regra, não vejo nenhum problema em dar "gelo" em quem não participou do trote. Eu particularmente não faria, mas não acho nada que seja considerado uma afronta à humanidade.