Autor Tópico: Prazo para quem não cumpriu prazo!  (Lida 1117 vezes)

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Prazo para quem não cumpriu prazo!
« Online: Novembro 18, 2011, 06:46:52 pm »
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Projeto dá dez dias para juiz cumprir prazo que desrespeitou

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1650/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que dá dez dias de prazo para o juiz cumprir os atos que deixou de praticar em prazo previsto por lei ou regimento em processo da área cível. O período passa a contar a partir da intimação de juiz de instância superior que reconhecer o descumprimento de prazos referentes a julgamento, determinação para inclusão em pauta, devolução de pedido de vista e entrega de decisão para publicação.
A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC), que hoje não fixa prazos para o juiz que deixar de cumprir atos ligados ao processo. Segundo o CPC, a representação contra o juiz pode ser interposta por um das partes da ação ou pelo Ministério Público.

Direito fundamental
Para o autor do projeto, a mudança no CPC é importante para garantir “a prestação efetiva da justiça com a tramitação mais célere”. Vieira Lima lembra que a reforma do Judiciário, que originou a Emenda Constitucional 45, de 2004, estabeleceu, entre os direitos fundamentais do cidadão, a duração razoável de processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
De acordo com o PL 1650, caso o juiz não atenda os prazos após a intimação, será designado um substituto, que deverá cumprir os atos desrespeitados. A nomeação será procedida de abertura de um procedimento que apure as responsabilidades do primeiro magistrado no descumprimento de prazos. A apuração está prevista no CPC, e foi mantida pelo autor do projeto.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 6025/05 e diversas outras que fazem alterações no CPC, que atualmente estão sendo analisadas por comissão especial. O texto aprovado pela comissão será encaminhado ao Plenário.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira

Fonte:
Agência Câmara de Notícias
"Sonhos são o que temos." Jojen Reed

Offline VA

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Re:Prazo para quem não cumpriu prazo!
« Resposta #1 Online: Novembro 18, 2011, 06:58:27 pm »
Isso não faz o menor sentido. Não dava para aumentar o prazo?

Re:Prazo para quem não cumpriu prazo!
« Resposta #2 Online: Novembro 18, 2011, 10:57:00 pm »
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De acordo com o PL 1650, caso o juiz não atenda os prazos após a intimação, será designado um substituto, que deverá cumprir os atos desrespeitados. A nomeação será procedida de abertura de um procedimento que apure as responsabilidades do primeiro magistrado no descumprimento de prazos
Gostei dessa parte.

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Re:Prazo para quem não cumpriu prazo!
« Resposta #3 Online: Novembro 19, 2011, 12:21:15 am »
Não vai funcionar. Já existem prazos para os juízes, só que eles alegam excesso de trabalho e necessidade de analisar com mais tranquilidade as questões. A não ser em situações extremas, nenhum juiz foi punido por excesso de prazo.
Se essa regra passar vai ficar pior, pois até o caso subir para a instância superior e voltar para o novo juiz, vai rolar MUITO tempo. E, provavelmente, nada vai acontecer com o juiz que perdeu o prazo.
Acho que o que falta é racionalizar mais os processos, dar mais autonomia para alguns atos que poderiam ser feitos pelo escrivão e melhorar a estrutura dos juízos, como um maior número de assessores, principalmente para os juízes de primeira instância.
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