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OAB: fornecer dados de cidadãos é inconstitucional
« Online: Agosto 09, 2013, 12:38:26 am »
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OAB: fornecer dados de cidadãos é inconstitucional

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que é inconstitucional o fornecimento de dados privativos de cidadãos sem ordem judicial. Ele criticou o acordo de cooperação técnica entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Serasa Experian, assinado em julho, que prevê o acesso da empresa a informações cadastrais dos eleitores brasileiros.
Coêlho defendeu a revogação do acordo e disse que, se isso não ocorrer, a entidade pode protocolar uma ação judicial com um pedido de suspensão. As declarações foram dadas antes da manifestação da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que considerou o repasse dos dados “inaceitável”. O caso será agora analisado pelo plenário do tribunal.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera que há “dois absurdos” no acordo, segundo a economista Ione Amorim. O primeiro é o fato de dados dos cidadãos sob a guarda de um órgão público serem transferidos para a esfera privada. O segundo é o fato de apenas uma empresa ser beneficiada.

“O Estado é guardião dos dados dos cidadãos. eles devem ser preservados. não usados com fins comerciais”, disse a economista. “E, se o governo é imparcial, não pode criar condições para que uma única instituição tenha acesso aos dados.” Ione Amorim fez um paralelo entre a situação dos dados do TSE e a do chamado cadastro positivo, que reúne consumidores considerados “bons pagadores”. A inclusão de nomes no cadastro só pode ser feita com a devida autorização dos cidadãos. “Se até no cadastro positivo a adesão não é compulsória, como pode um órgão público decidir por conta própria repassar dados a terceiros?”

O acordo entre o TSE e a Serasa também gerou protestos no setor de cartórios. A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen), entidade que reúne os cartórios de registro civil, divulgou nota em que “repudia” a possibilidade de os dados que fornece ao TSE - sobre óbitos de cidadãos, por exemplo - serem transferidos para uma empresa privada.

Segundo a nota, as informações são enviadas ao TSE “com o único intuito de estabelecer parâmetros para a elaboração de políticas públicas, e não para serem objeto de negociação, permuta ou comercialização”. O texto diz ainda que “os dados são sigilosos, privados dos cidadãos e protegidos pela Constituição, devendo ser preservados, sendo que sua disponibilização para empresa multinacional privada contraria os mais basilares princípios do Estado Democrático de Direito”. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/oab-fornecer-dados-cidad%C3%A3os-%C3%A9-inconstitucional-102600210.html
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Carmen Lúcia anula convênio em que TSE forneceria dados de eleitores
« Resposta #1 Online: Agosto 09, 2013, 11:36:52 pm »
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Carmen Lúcia anula convênio em que TSE forneceria dados de eleitores
Por meio do convênio, Serasa daria ao tribunal mil certificados digitais.
Acordo geraria 'intranquilidade dos eleitores', disse presidente do TSE.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta sexta-feira (9) anular o convênio com a Serasa e que previa repasse de dados cadastrais de 141 milhões de eleitores brasileiros para a empresa. Em troca, a Serasa forneceria mil certificados digitais ao tribunal.
A Serasa é uma empresa privada que gerencia um banco de dados com informações, relativas a consumidores e empresas, sobre dividas vencidas e não pagas, cheques sem fundo e registro de protesto de títulos. Os certificados digitais seriam usados pelos servidores do tribunal. São instrumentos que permitem a consulta do teor de processos judiciais por pessoas cadastradas.
Na quinta, a Corregedoria Eleitoral já havia determinado a suspensão do acordo, pelo qual o TSE repassaria à Serasa nome do eleitor, número do título e situação da inscrição eleitoral, que permitiria à empresa verificar eventuais óbitos. Além disso, o convênio previa a validação do nome da mãe e data de nascimento, ou seja, a Serasa enviaria os dados e o tribunal apenas confirmaria as informações.
"A nulidade do ato em questão – Acordo de Cooperação Técnica – deve-se à ausência de fundamento jurídico válido, porque a Empresa Partícipe não dispunha das condições legais para ser autorizada por este Tribunal Superior Eleitoral, a despeito das opiniões contrárias e bem fundamentadas, que foram exaradas nos autos e que conduziram à sua assinatura", afirma Cármen Lúcia, que entendeu que apenas entidades públicas poderiam acessar os dados.
"Assim, os vícios que maculam aquele Acordo levam-me a declarar a sua nulidade, porque eivado de antijuridicidade, que, no caso, conduz à intranquilidade dos eleitores quanto aos dados por eles entregues à guarda e utilização legal da Justiça Eleitoral, que não é senhor das informações nem de seu acesso", completou.
Na quarta-feira, o tribunal explicou que, apesar de o convênio ter sido publicado no "Diário Oficial da União", nenhuma informação foi repassada à Serasa porque o acordo ainda não tinha sido efetivado.
Para a ministra, "não poderiam os órgãos deste Tribunal Superior ter autorizado, menos ainda assinado o Acordo de Cooperação Técnico, por ausência de fundamento legal válido".
O acordo com a Serasa foi assinado pelo diretor-geral do tribunal, Anderson Vidal, e baseado em resolução de 2003 que prevê convênios para compartilhamento de informações. Na decisão desta sexta-feira, a presidente do TSE afirmou que não é possível firmar acordos desse tipo com empresas privadas.
"Não seria imaginável como possível que entidades particulares, com finalidades privadas, pudessem ou pretendessem ser autorizadas, legitimamente, pela Justiça Eleitoral a acessar os dados cadastrais, que os cidadãos brasileiros entregam aos órgãos do Judiciário com a certeza da confiança de manutenção do seu sigilo e de sua utilização restrita aos fins daqueles órgãos. Assim, entidades autorizadas somente podem ser públicas ou de interesse público, o que não é o caso da Partícipe particular do Acordo firmado."
Cármen Lúcia determinou ainda que seja constituído um grupo de trabalho para análise de acordos vigentes sobre o cadastro de eleitores.
Ela alterou ainda o artigo do regulamento interno que prevê assinatura de acordos por parte da diretoria-geral. Cármen Lúcia estipulou que os contratos só podem ser assinados "quando houver delegação da Presidência".
A ministra explica, no despacho, que "avocou" o caso, ou seja, chamou o processo para si, "em razão da gravidade da matéria neles cuidada".
"O cadastro eleitoral é patrimônio dos cidadãos brasileiros. Em especial, patrimônio dos eleitores nacionais. E o seu fundamento é a confiança na Justiça Eleitoral e na inexpugnabilidade dos dados a ela confiados."

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/08/carmen-lucia-anula-convenio-em-que-tse-forneceria-dados-de-eleitores.html
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