Autor Tópico: Em decisão inédita, STJ condena pai por abandono afetivo  (Lida 3370 vezes)

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Re:Em decisão inédita, STJ condena pai por abandono afetivo
« Resposta #15 Online: Maio 08, 2012, 12:51:59 pm »
Quando é segredo de justiça, as decisões continuam publicadas, o que muda é que não são apresentados os nomes das partes e você não consegue acesso aos autos.
"Sonhos são o que temos." Jojen Reed

Arcade

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Re:Em decisão inédita, STJ condena pai por abandono afetivo
« Resposta #16 Online: Maio 10, 2012, 08:13:59 pm »
http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/eliane-brum/noticia/2012/05/e-possivel-obrigar-um-pai-ser-pai.html

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Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão inédita no Brasil: determinou a um pai o pagamento de R$ 200 mil por “abandono afetivo”. Antonio Carlos Jamas dos Santos, empresário do ramo de combustíveis de Sorocaba, no interior de São Paulo, terá de pagar à sua filha, Luciane Nunes de Oliveira Souza, professora da rede municipal da mesma cidade, por sua ausência como pai. Na sentença, manchete da maioria dos jornais brasileiros de quinta-feira (3/5), a frase lapidar da ministra-relatora do caso, Nancy Andrigui: “Amar é faculdade, cuidar é dever”. Nos dias posteriores, Luciane deu entrevistas, em que chorou muito pelo abandono, assim como comemorou a vitória dos filhos abandonados do Brasil, representada pelo seu triunfo no tribunal. Minha pergunta: é possível – e desejável – que um pai seja condenado por falta de afeto?

Acho que ele se enganou de tópico. Acontece.

Mas o texto foi de lamber os beiços... Bom demais!

Resumindo: VIREM ADULTOS, SEUS P*RRAS!!!!

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Após polêmica, CCJ adia discussão sobre indenização por abandono afetivo
« Resposta #17 Online: Setembro 11, 2013, 09:37:45 pm »
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Após polêmica, CCJ adia discussão sobre indenização por abandono afetivo

11/09/2013 - 13h21 - Relator recomendou aprovação de projeto que prevê indenização por abandono afetivo de pais e de filhos.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Décio Lima (PT-SC), adiou a discussão do Projeto de Lei 4294/08, que sujeita pais que abandonarem afetivamente seus filhos a pagamento de indenização por dano moral. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), para prever também esse direito aos pais abandonados pelos filhos.

O parecer do relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), é favorável à proposta, com substitutivo. “Embora seja verdade que não se possa obrigar alguém a amar ou a manter relacionamento afetivo, ocorrem casos em que o abandono ultrapassa os limites do desinteresse e, efetivamente, causa lesões no direito da personalidade do filho, com atos de humilhações e discriminações. Nesses casos, estaria configurado o abandono afetivo gerador do direito à indenização moral”, disse. “A mesma linha de argumentação é válida em relação ao idoso", complementou.

Já o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) apresentou voto em separado contrário ao projeto. Para ele, “a questão não está madura o suficiente para se tornar uma obrigação a ser imposta à família brasileira”.

Em maio de 2012, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma inédita, que um pai deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil por ter sido ausente na criação da filha.

Diversos deputados se inscreveram para discutir a matéria e, devido à polêmica, o presidente da comissão preferiu adiar a discussão.

Íntegra da proposta: PL-4294/2008

Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger

Fonte: Agência Câmara Notícias
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