@Bodine
Existem formas bem simples na verdade de coibir o uso da bebida uma delas é o uso da leia seca que faz com que muita gente não beba por que vai acabar pegando no carro. Pode se forçar as fabricantes a colocar fotos grotescas, semelhante a dos cigarros, nas garrafas e latas. Pode aumentar o imposto sobre a bebida para torna-la mais cara. Todas essas atitudes acabam por diminuir o consumo de bebida e são muito mais palatáveis de serem aceitas que simplesmente proibir algo.
Por que é tão difícil entender que certas coisas não precisam ser proibidas - o que, AÍ SIM, feriria a liberdade de escolha das pessoas - mas também não deveriam ser incentivadas?
Por que é o seu julgamento que diz que esse tipo de comportamento não deve ser incentivado. Desde quando sua opinião deve ter mais válida que a de outras pessoas?
Perceba que seu motivo é bem semelhante aquele usado pelo deputado evangélico para proibir solteiros de frequentar motéis. A diferença é que você usa como parâmetro para proibição os danos que o cigarro faz no corpo humano, enquanto o evangélico usa o parâmetro dos danos que a conduta faz a sua alma.
O cigarro é uma droga que não serve pra nada, digamos assim. Ele não cura nada, não ajuda nada, não causa nada, não é recomendado em nenhuma situação. As pessoas fumam só porque sim. Sentem-se mais relaxadas com o efeito da nicotina, mas daí a maconha causa relaxamento também e é proibida.
Novamente se ele relaxa a pessoa ele já faz algo e a maconha deveria ser liberada.
Quem fuma tem chances muito mais altas de desenvolverem muitos tipos de doenças e ficarem dependentes de algum auxílio público, do INSS, de uma aposentadoria precoce, de leito em hospital única e exclusivamente porque decidiram que seriam fumantes.
E? O fumante paga tanto imposto quanto qualquer outra pessoa nesse país, na verdade olhando o preço do maço atualmente eles pagam
mais impostos. O Estado oferece um sistema de saúde universal para todas as doenças. Não importa se forem consequências de escolhas individuais, mas raramente um alcoólatra conseguirá um transplante de figado.
A lei que vc citou (Art. 140 do Código Penal) é só uma dentre TANTAS leis que podem ter várias interpretações, e elas não existem só no Código Penal, mas também no Civil, no Previdenciário, etc etc. O que teria que acontecer, então, abolir todas as leis difíceis de se interpretar metodicamente?
Eu sei. A lei da união estável teve uma interpretação bem diferente do que os legisladores esperavam, só para citar um exemplo. A lei tem que ser um pouco subjetiva sim para que ela possa ser usada em diversos casos. Só que as leis que regem a parte de lesão psicológicas são completamente subjetivas, só fica claro a agressão verbal quando a pessoa sai dos limites. Isso em momento algum quer dizer que não devemos ter leis que tentam regular esses atos por que haverão situações onde elas podem ser aplicadas. Entretanto não devemos tornar um costume ficar criando leis vagas para regular nossa sociedade, ou arbitrárias.
A sociedade em geral já passa por tantos problemas originados exatamente do favorecimento dos interesses de um pequeno grupo dominante e não ao da população, e você ainda quer que as poucas tentativas de reverter algumas dessas coisas não aconteçam?
Se a forma com que você quer reverter isso é cerceando os direitos de um grupo qual vai ser a diferença entre você no topo e eles ? ambos sabem o que é melhor para mim pelo visto.
É mesmo tão mais importante para o futuro da humanidade que os fabricantes de cigarros exerçam o direito de divulgação do produto deles do que tentar inibir o incentivo e a cultura de uso de uma substância que não causa absolutamente mais nada além de prejuízo às pessoas?
Sim é de suma importância que a pessoa tenha liberdade de escolher e liberdade de assistir o que seja, salvo em discursos de hate speech. Pois esses geram problemas no andamento da sociedade e só por isso eles devem ser regulados. Posso te dizer que ver Big Brother trás prejuízo para as pessoas, mas não quero proibi-lo, posso te dizer que vídeo games violentos podem gerar adolescentes problemáticos, mas você não vê proibindo. a pessoa escolhe seu uso, ou não, por que alguém tem que ficar se metendo nisso?
E proibir a propaganda de cigarro "entra no mesmo saco" de proibir casamento gay? De proibir o uso de drogas? De deixar as pessoas decidirem se vão usar cinto de segurança ou não? De permitir que alguém pratique violência psicológica com outra pessoa? É tudo a mesma coisa, é tudo questão de cada um que sabe o que é melhor pra si e seja o que deus quiser, errados são os "progressistas" que adoram proibir as pessoas de fazer as coisas?
Só a parte de violência psicológica não entra no mesmo saco. Pois é atitude de uma terceiro interferindo na de uma pessoa. Olha só como existe um diferença significativa entre assédio moral no trabalho e o crime de injúria.
Artigo 1º - Fica vedada, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, inclusive concessionárias ou permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público, o exercício de qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como assédio moral no trabalho, por parte de superior hierárquico, contra funcionário, servidor ou empregado e que implique em violação da dignidade desse ou sujeitando-o a condições de trabalho humilhantes e degradantes.
Artigo 2º - Considera-se assédio moral no trabalho, para os fins do que trata a presente Lei, a exposição do funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, ou palavra gesto, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade, e, por agente, delegado, chefe ou supervisor hierárquico ou qualquer representante que, no exercício de suas funções,abusando da autoridade que lhe foi conferida, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do subordinado, com danos ao ambiente de trabalho, aos serviços prestados ao público e ao próprio usuário, bem como, obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional do servidor constrangido.
Parágrafo único - O assédio moral no trabalho, no âmbito da administração pública estadual e das entidades colaboradoras, caracteriza-se, também, nas relações funcionais escalões hierárquicos, pelas seguintes circunstâncias:
determinar o cumprimento de atribuições estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo do servidor ou em condições e prazos inexeqüíveis;
designar para funções triviais, o exercente de funções técnicas, especializadas ou aquelas para as quais, de qualquer forma, sejam exigidos treinamento e conhecimento específicos;
apropriar-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem;
torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o servidor, isolando-o de contatos com seus colegas e superiores hierárquicos ou com outras pessoas com as quais se relacione funcionalmente;
sonegar de informações que sejam necessários ao desempenho das funções ou úteis à vida funcional do servidor;
divulgar rumores e comentários maliciosos, bem como críticas reiteradas, ou subestimar esforços, que atinjam a saúde mental do servidor; e
na exposição do servidor ou do funcionário a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.
O primeiro é completamente aberto para as diversas interpretações e praticamente não tem fatos verificáveis. O segundo é justamente o contrário é gera o suficiente para que diversas condutas possam se encaixar nele e ao mesmo tempo não é tão subjetivo. A diferença aqui é que temos bem definido o que é um e o que é o outro.