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Jogos Sociais / Emoção
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É tão emocionante ver uma máfia acontecer novamente...
(comovido)
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Quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Lei municipal que criminaliza manifestações contra a fé cristã é questionada no STF
A Lei 1.515/2015, do município do Novo Gama (GO), que criminaliza manifestações públicas contra a fé cristã, é alvo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 431) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A norma diz que as pessoas envolvidas em atos de discriminação ao cristianismo deverão ser punidas com base no artigo 208 do Código Penal Brasileiro.
A ação afirma que o ato normativo questionado contraria o princípio federativo (artigo 1º, caput), a competência da União para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I), a liberdade de consciência e de crença (artigo 5º, inciso VI), a liberdade de expressão (artigo 5º, inciso IX), a laicidade do Estado (artigo 19, inciso I) e o princípio da isonomia (artigo 5º, caput), todos preceitos constantes da Constituição da República.
Praticar ato que “fira ou afronte a fé cristã”, como prevê a lei municipal questionada, além de ser conceito inadmissivelmente aberto, porque dependente de avaliação completamente subjetiva e variável, não é conduta tipificada como crime no artigo 208 do Código Penal, de forma que a lei municipal inova na ordem jurídica e usurpa competência legislativa privativa da União, em flagrante inconstitucionalidade, sustenta o procurador-geral.
Além disso, o autor da ADPF afirma que não seria aceitável que o poder público, no território do município, agisse para coibir “ferimentos” e “afrontas” à fé cristã e nada fizesse com relação a condutas idênticas em face das fés islâmica, judaica, hindu, budista, taoísta, confucionista, xintoísta, bahaísta ou outras.
O controverso tema da possibilidade de criminalização e punição de crítica religiosa por lei municipal é constitucionalmente relevante, uma vez que envolve ameaça às liberdades fundamentais, aspecto indispensável ao funcionamento da democracia constitucional, afirma o procurador-geral na ADPF. Para ele, “a difusão pública de ideias, mesmo contrárias às religiões, deve ser respeitada por constituir elemento essencial à democracia, ressalvadas apenas a prática da incitação ao ódio e ao cometimento de delitos e, ainda assim, desde que ocorra em face de indivíduos, não de ideias e instituições religiosas ou ideológicas ou de determinado credo”.
Lembrando, por fim, que o STF, em casos emblemáticos, tem conferido especial proteção à livre e plena manifestação do pensamento, no sentido de coibir a censura, o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma, ad referendum do Plenário e, no mérito, que seja declarada a incompatibilidade da lei com a Constituição da República.
MB/FB
Processos relacionados: ADPF 431
Gente, eu quero reviver as máfias, mas eu não tenho um tema. E sou a única narradora disponível pra isso.![]()
Menino morre após partida de game online e amigos notam pela webcam
Gustavo Detter, de 13 anos, se enforcou na casa do pai em São Vicente, SP.
Tio alerta para perigo dos jogos e acredita que sobrinho foi induzido.
Um garoto de 13 anos morreu menos de 24 horas depois de ser encontrado dentro do quarto do pai com uma corda enrolada no pescoço e em frente a um computador. A suspeita da família é que o incidente tenha relação com o desafio de um jogo online do qual Gustavo Riveiros Detter brincava com amigos e acabou perdendo. O caso aconteceu em São Vicente, no litoral de São Paulo, e está sendo investigado pela polícia.
A corda utilizada pelo menino sustentava um saco de boxe no teto do quarto. Após o enforcamento, o estudante chegou a ser socorrido com vida para o Hospital Municipal de São Vicente ainda na noite de sábado (15). Depois, foi transferido para o Hospital Ana Costa, em Santos, e morreu neste domingo (16).
Um tio materno do garoto disse ter colhido informações sobre a morte do sobrinho. Segundo ele, Gustavo jogava o game League of Legends. Quando alguém perdia o jogo, os participantes davam ao perdedor o desafio do Choking Game ou “jogo da asfixia”, em que a pessoa interrompe o fluxo de ar com as mãos ou com objetos para induzir desmaios, tontura ou estado de euforia.
De acordo com o boletim de ocorrência, o garoto brincava com outros três colegas quando aconteceu o enforcamento. A cena teria sido acompanhada em tempo real pelos outros participantes do jogo, já que todos usavam a internet com uma webcam conectada para se comunicar.
Conversas obtidas pelo parente em aplicativos de mensagem e no próprio computador usado por Gustavo, afirmam que essa não seria a primeira vez que o estudante teria participado do suposto desafio. Um dos jogadores escreveu em uma das conversas que achava que o 'Detter' (sobrenome da vítima) tinha ido se enforcar de novo.
Pela transmissão ao vivo da webcam, os colegas perceberam que a vítima parecia estar "desfalecida" e pediram para que uma prima, que estava no quarto ao lado de Gustavo, fosse verificar.
Assustada, a garota chamou os tios, que conseguiram reanimar Gustavo. Em seguida, por volta das 22h40, os familiares chamaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para levá-lo até o Hospital Municipal de São Vicente. Já na manhã do último domingo, Gustavo foi transferido por volta das 5h30 para o Hospital Ana Costa, em Santos. A morte dele foi confirmada poucas horas depois.
Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, o tio de Gustavo, que registrou o caso na delegacia, acredita na hipótese de que os demais jogadores tenham induzido o sobrinho ao fato. O caso foi registrado no 7º DP de Santos, mas será investigado pela Delegacia Sede de São Vicente.
Caso sério
Há alguns anos, algumas escolas do país começaram a alertar os pais para uma prática perigosa que os adolescentes têm feito até mesmo dentro das salas de aula. É o chamado "jogo do desmaio" ou Choking Game.
Vários vídeos de jovens se espalharam pela internet exibindo uma "brincadeira" que pode levar à morte já que os movimentos têm por objetivo diminuir a quantidade de sangue no cérebro.
Na queda podem ocorrer lesões pelo corpo e até traumatismo craniano. Se existir alguma pré-disposição, o adolescente pode sofrer uma parada cardíaca e a falta de oxigênio no cérebro pode deixar sequelas graves, para o resto da vida.
Meio Ambiente aprova limites para emissão de som em templos religiosos
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita a emissão sonora em templos religiosos. Pelo texto, o barulho emitido nesses estabelecimentos durante o dia não deve ultrapassar 85 decibéis na zona industrial, 80 decibéis na área comercial e 75 decibéis próximo a residências. À noite (entre 22 e 6 horas), o limite é reduzido em 10 decibéis para cada uma dessas áreas.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), ao Projeto de Lei 524/15, do deputado Carlos Gomes (PRB-RS). Izar fez apenas ajustes pontuais no texto original, a fim de deixar claro que o resultado das medições deve desconsiderar os ruídos de fontes diferentes daquelas atribuídas às atividades do templo religioso.
O relator criticou o fato de a atual Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) equiparar poluição sonora a degradação ambiental, sem especificações. “A norma em vigor evitou a prescrição de normas rígidas, o que tem ocasionado um sem número de conflitos entre autoridades locais e religiosas, visto que alguns consideram barulho excessivo aquilo que outros tantos entendem ser o livre exercício da fé”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-524/2015
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Assumar não usou o poder em você, mas na Samita - o que ele fez com você foi lhe culpar pela questão das políticas, onde ele disse que lhe deu ma liberal e uma fascista e você recebeu 2 fascistas