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Off-Topic / STF considera constitucional exame da OAB
« Online: Outubro 28, 2011, 12:00:01 am »
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STF considera constitucional exame da OAB

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Votos
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.
Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.
“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.
Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.
Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.
No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.
Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.
O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF,  uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.
Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.
Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.
Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.
Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.

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Jogos Sociais / Re:Máfia Matrix V1rU5 [Dia: General Error]
« Online: Outubro 27, 2011, 11:56:49 pm »
Provavelmente você não teria mesmo como saber MVerde. Eu estou supondo isso porque o scan que estava em você está em outro jogador e você afirmou que alguém lhe mandou uma mensagem, etc.
Como não fui eu, só posso supor que o xuuh tenha agido em você na última noite de uma forma incomum.
Eu tenho outra habilidade que é decorrência da primeira e tem a ver com a eliminação do V1rUs se eu conseguisse (acho que já não é mais possível) ter todos os "cooks" escaneados. Obviamente, não vou dar detalhes dela, pois não sei o que ainda pode ocorrer no jogo.
O que me chama a atenção é que o Cigano disse que só temos este dia e a próxima noite, no máximo. Se o v1rUs ficar vivo, todos perdem (acredito). Se o V1rUs for morto, o jogo deve acabar com a manutenção da matrix e a vitória da facção em maioria.

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Jogos Sociais / Re:Máfia Deus lo Vult - A Primeira Cruzada - AINDA HÁ VAGAS!
« Online: Outubro 27, 2011, 06:35:18 pm »

O Papa Urbano II recebeu um pedido de ajuda do Basileu Aleixo I Comneno, soberano do Império Bizantino e Chefe da Igreja Ortodoxa.
Segundo ele, os turcos estavam devastando seu reino e impedindo os cristãos de peregrinar para a Terra Santa.
Esta foi uma grande oportunidade para o Papa. Primeiro, porque ele já buscava um entendimento com os cristãos ortodoxos e a isso se somava a necessidade de combater o Islã, cujas investidas haviam sido repelidas das Penínsulas Ibérica e Itálica.
Embora muitos historiadores atuais contestem este motivo, crê-se que Urbano II buscava transferir a belicosidade de muito nobres para bem longe da Europa. Se o europeu era tão propenso à guerra, que a utilizasse para os fins da Igreja.
Em um discurso esfuziante, o Papa relatou os terríveis acontecimentos no Oriente e conclamou os cristãos a se unirem para libertar Jerusalém. Essa conclamação se deu em 27 de novembro de 1095. (Existem quatro versões do discurso de Urbano II. A que foi trazida acima é uma fusão delas)
Dois movimentos se seguiram: a Cruzada Popular, organizada por camponeses que não queriam esperar e a Cruzada dos Nobres, organizada a partir de cinco exércitos principais que saíram da Espanha, da Normandia, da Baixa Lorena, da França central e da Itália.
Aqui começa nossa história.

_____________________________
Recomendação:

Pode haver imprecisões em detalhes da narração, mp´s, RC´s. Logo, tomem cuidado com detalhes. Fontes diversas podem apresentar versões, nomes, motivações diferentes.

Algumas fontes:
http://www.fordham.edu/halsall/source/gesta-cde.asp
http://www.fordham.edu/halsall/basis/AnnaComnena-Alexiad.asp
http://www.allcrusades.com/index-2.html
Livro: O Guia Completo das Cruzadas, autor: Paul L. Williams, editora: Madras.
_____________________________
O dia vai até segunda, 31/10/2011, às 22:00.
Divirtam-se!  :victory:

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Jogos Sociais / Re:Máfia Matrix V1rU5 [Dia: General Error]
« Online: Outubro 27, 2011, 05:58:45 pm »
Phoenix e Thalles, uma outra coisa: o fato de eu desconfiar que o MVerde seja o "cook" do V1rUs não significa que ele seja anti-cidade. Tanto eu quanto o xuuh (V1rUs), estamos agindo à parte da luta cidade x anti-cidade. A única coisa que o V1rUs não pode (ou não podia) fazer sozinho é matar. As ações de morte eram interpretadas por ações de quem ele estava instalado. Mas o jogador não sabia disso.

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Jogos Sociais / Re:Máfia Matrix V1rU5 [Dia: General Error]
« Online: Outubro 27, 2011, 05:40:31 pm »
Olá pessoal.
Ao longo do jogo eu venho tentando proteger a matrix do vírus que pretende destruí-la, com os programas/pessoas que estão dentro. Pelo que sei dele, ele se instala em usuários ou programas, sendo que suas ações são como que vindas desse jogador (seus “cooks”). Ele pode mudar de jogador ao longo do jogo e possui, ao menos, um jogador reserva. (A mecânica é bem parecida com aquela dos “infectados” da máfia do Arnok).
Minha arma principal para tentar deletá-lo foi embutir scans em alguns de vocês. Eles detectam a instalação do V1rUs e propiciariam a localização de outros “hospedeiros”. Se eu localizasse todos os “cooks” e instalasse scans corretamente, ele seria anulado.
Infelizmente, ele conseguiu eliminar alguns dos scans e jogadores que foram mortos pela máfia ou linchados e levaram a maioria deles consigo. De modo que nunca consegui isolar a ameaça.
Só restou um de vocês com um scan. E não é o MVerde!  :hum:
Não fui eu quem mandou a mensagem ontem ao MVerde. Então, se ele recebeu a notícia de que “não está sozinho” e este não fui eu, só posso supor que o último “hospedeiro” é o MVerde. O estranho é que, até a penúltima noite, o último scan tinha sido direcionado para o MVerde, jogador que eu escaneei durante grande parte do jogo.
Não vou revelar com qual dos outros dois está o scan.
Nem eu e nem o xuuh podemos votar (meu voto é automático nele e vice-versa, pela minha mp). Logo, vocês podem votar em um de nós dois. Estamos vulneráveis à ação de vocês.
Se matarem o Operador o V1rUs vence, pois o scan que protege o último jogador fica sem utilidade e ele poderá se alojar em mais um jogador durante a noite. Se matarem o V1rUs, imagino que ele não possa mais agir através do seu cook (que acredito ser o MVerde) e, consequentemente, a Cidade vence. Estou à disposição para dar esclarecimentos, mas isso é o essencial.

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Jogos Sociais / Re:Pedra, Papel, Metralhadora
« Online: Outubro 27, 2011, 09:43:37 am »

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Jogos Sociais / Re:Pedra, Papel, Metralhadora
« Online: Outubro 26, 2011, 11:33:46 pm »

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Inscritos:

01. publicano - Kilij Arslan - Máfia - Chefão/Mandante - LINCHADO - 8º Dia
02. Heitor K. - Boemundo de Taranto - Cidade - Espancador/Odiado - MORTO - 4ª Noite
03. Kinn - Iftikhar ad-Daula - Máfia - LINCHADO - 3º dia
04. Noara - Hugo de Vermandois - Cidade - Médico - MORTO - 3ª noite
05. Eltar
06. Bruno - Godofredo de Bulhão - Doador de pontos de força de vontade - Culto - Linchado - 9º dia
07. Xuuh - Roberto II - Bus driver - Culto - LINCHADO - 7º dia
08. Phoenix - Aleixo I Comneno - Recrutador/Sensei - Culto - LINCHADO - 5º dia
09. Barão - Walter de Poissy - Observador/Rastreador - Culto - MORTO - 6ª noite
10. ferdineidos - Raimundo IV - Maçom - MORTO - 1ª noite
11. Iuri banned
12. KYU
13. Arnok - Ademar de Monteil - Maçom - MORTO - 7ª noite
14. Samita
15. stinger957 - Yaghi-Syan - Máfia - bloqueador - LINCHADO - 4º dia
16. João-Aragorn
17. MVerde - Kerbogha - Máfia - Diabo - LINCHADO - 6 dia

Suplentes:
01. Batata
02. banned

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Jogos Sociais / Re:Pedra, Papel, Metralhadora
« Online: Outubro 25, 2011, 10:35:24 pm »

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Jogos Sociais / Máfia Deus lo Vult - A Primeira Cruzada - Vitória da Cidade!
« Online: Outubro 25, 2011, 10:27:36 pm »
Máfia: A Primeira Cruzada


Através dessa máfia, vamos reviver um dos períodos mais emblemáticos da Idade Média, quando a Europa invade o Oriente com a desculpa (inicial) de libertação de Jerusalém das mãos dos turcos.
As conseqüências da Primeira Cruzada e do movimento popular que a antecedeu, até hoje se fazem sentidas, na opinião de muitos historiadores.
Particularmente, será uma forma de matar a saudade da minha campanha de Gurps que está suspensa até dezembro.
Inscrições por pm.

Discurso do Papa Urbano II:

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Jogos Sociais / Re:Pedra, Papel, Metralhadora
« Online: Outubro 25, 2011, 01:50:38 pm »

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Jogos Sociais / Re:Pedra, Papel, Metralhadora
« Online: Outubro 25, 2011, 10:17:12 am »

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Jogos Sociais / Re:Pedra, Papel, Metralhadora
« Online: Outubro 24, 2011, 03:59:23 pm »

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Jogos Sociais / Re:Pedra, Papel, Metralhadora
« Online: Outubro 24, 2011, 10:28:04 am »

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Jogos Sociais / Re:Pedra, Papel, Metralhadora
« Online: Outubro 24, 2011, 02:59:26 am »

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