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Off-Topic / Re:Resoluções-Spell para 2012!
« Online: Dezembro 26, 2011, 05:34:58 pm »
Você terminou o mestrado ou entrou nele, Iuri? Está estudando o que?
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Placa de alerta para radares não é mais obrigatória
Nova resolução do Contran permite a instalação do equipamento sem aviso. Radares móveis agora podem ser instalados em qualquer ponto de rodovias.
Vias urbanas e rodovias não são mais obrigadas a ter placas de alerta para a existência de radares fixos e móveis. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já em vigor desde quinta-feira (22), derruba a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.
A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida.
O argumento da mudança é a redução do número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento.
A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há cinco anos.
Citação de: Assumar... fazer minha sonhada/adiada viagem a Machu Pichu.
Também pretendo ir para Machu Pichu nesse ano.
É mesmo uma questão delicada.
O que é que aconteceria, de acordo com as leis atuais, se um negro (digamos) fosse recusado numa igreja? Ele poderia fazer denúncia, etc.?
Projeto estabelece que não é crime templo religioso impedir presença de homossexual
Arquivo/ Diogo Xavier
Washington Reis
Washington Reis: há que se observar o direito das minorias sem infringir outros direitos constitucionais.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1411/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que estabelece que não é crime a recusa, por parte de clérigos de templos religiosos, de efetuar casamento em desacordo com suas crenças. A proposta também deixa claro que não cometem crime organizações religiosas que não aceitarem, em cultos, a permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.
O autor ressalta que a prática homossexual é descrita, em muitas doutrinas religiosas, como uma conduta em desacordo com as suas crenças. O objetivo da proposta, segundo o deputado, é garantir às organizações religiosas "o direito de liberdade de manifestação”.
“Não obstante o direito que assiste às minorias, na legítima promoção do combate a toda e qualquer forma de discriminação, há que se fazê-lo sem infringir outros direitos e garantias constitucionais e sem prejudicar princípios igualmente constitucionais”, argumenta o autor do projeto.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito. Atualmente, a lei estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Mariana Monteiro