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Vídeo Game / Re:Crusader Kings 2
« Online: Fevereiro 18, 2012, 11:03:22 am »
Eu comprei, mas ainda não tive tempo de jogar.

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Igreja lança marchinhas de carnaval gospel e provoca polêmica. Ouça as músicas
A igreja Evangélica dos Últimos Dias de Jesus Salvador do Espírito Santo lançou quatro marchinhas de carnaval e está provocando polêmica. Num vídeo com desenhos infantis e uma voz de criança cantando, a igreja mostra sua versão de músicas conhecidas de carnaval. Tradicionalmente, os evangélicos costumam rejeitar a data e associá-la ao diabo. “Quisemos fazer uma versão nossa, de louvor, já que a data é inevitável”, disse o pastor Vinicius Antunes, autor das versões, que batizou de Carnagospel.
Confira o vídeo feito pelo pastor Vinicius:
STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.
Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.
Ministro afirma que igrejas evangélicas são parceiras do governo
O ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, afirmou na Câmara que o governo considera as igrejas evangélicas suas parceiras, “muito importantes, sobretudo no Programa Brasil sem Miséria”. Ao deixar reunião com deputados e senadores da bancada evangélica, ele voltou a dizer que sua fala no Fórum Social Mundial foi mal interpretada, sobretudo pelos sites, que entenderam que ele dissera que o governo estaria “se armando contra as igrejas evangélicas”. O ministro disse considerar o problema resolvido.
“O pedido de desculpas que eu fiz, o perdão, não foi pelas minhas palavras, mas pelos sentimentos que elas provocaram em alguns deputados e senadores pelas interpretações que surgiram a partir de Porto Alegre”, disse Carvalho, que informou ainda que será publicada uma nota hoje à tarde esclarecendo suas declarações na página da Secretaria Geral da Presidência na internet. Gilberto Carvalho veio ao Congresso para esclarecer junto a parlamentares da bancada evangélica declarações que fez no Fórum Social Mundial.
“Matéria vencida”
O presidente da Frente Parlamentar Evangélica e coordenador da bancada evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), afirmou que o ministro se retratou de forma “sincera e honesta” e que “essa matéria está vencida”. Segundo ele, Carvalho admitiu que pode ter sido infeliz em algum ponto de sua fala, mas afirmou não ter dito que o governo estaria se estruturando do ponto de vista da comunicação para o enfrentamento das classes emergentes. “Nós entendemos o fato de ele ter vindo aqui como um ato nobre”, disse ainda.
Durante palestra no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, no mês passado, Gilberto Carvalho afirmou que o Estado deve travar uma disputa ideológica pela "nova classe média", que estaria sob hegemonia de setores conservadores. "Lembro aqui, sem nenhum preconceito, o papel da hegemonia das igrejas evangélicas, das seitas pentecostais, que são a grande presença para esse público que está emergindo", disse.
Aborto
Em relação ao aborto, o ministro Gilberto Carvalho afirmou que a presidente Dilma Rousseff pediu que ele esclarecesse que a posição do governo é a posição que ela assumiu já na campanha eleitoral. Durante a campanha, Dilma disse que o aborto deve ser tratado como um problema de saúde pública e que o tema deveria ser discutido mais a fundo.
Reportagem - Luiz Cláudio Canuto
Edição - Mariana Monteiro
MP encara polêmica sobre inscrição "Deus seja louvado" nas cédulas de real
Jorge Freitas - Especial para o Correio Braziliense
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu comprar uma briga com o Banco Central. Motivo: a inscrição “Deus seja louvado” estampada em todas as cédulas de real. Segundo o procurador dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, é inadmissível que um Estado laico insista em imprimir o dinheiro que circula pelo país com uma frase religiosa. Como ele já notificou o BC e nada aconteceu, encaminhará, nos próximos dias, um pedido de esclarecimento sobre o tema ao ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Católico praticante, o procurador considera que religião e Estado devem ser mantidos separados, conforme reza a Constituição do Brasil, promulgada em 1988. “Nada justifica essa menção no dinheiro. Estado e religião têm que estar separados, bem distantes”, afirmou. Ele contou que já recebeu respostas do BC e da Casa da Moeda. E ambos disseram que apenas cumprem o que determina o Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por definir as regras de funcionamento do sistema financeiro do país.
Constituição
O BC informou ainda ao procurador que a inscrição nas cédulas segue a Constituição, que foi promulgada “sob a proteção de Deus”. Em documento enviado a Dias, a direção da autoridade monetária argumentou ainda que “a República Federativa do Brasil não é antirreligiosa ou anti-clerical, sendo-lhe vedada apenas a associação a uma específica doutrina religiosa ou a um certo e determinado credo”. Ao Correio, o BC acrescentou que a representação do procurador padece de vício de origem, pois é atribuição do CMN determinar as características gerais das cédulas e das moedas brasileiras.
A menção de Deus nas cédulas de real tem origem no Plano Cruzado, lançado em 1986 pelo então presidente José Sarney e seu ministro da Fazenda, Dilson Funaro. Desde então, não houve questionamentos sobre o assunto, sobretudo por ser o Brasil um país eminentemente católico. Nos Estados Unidos, de maioria protestante, tal polêmica se arrastou por anos, até que o Congresso de lá decidiu manter nas notas de dólar a expressão “Em Deus acreditamos” (In God we trust).
Segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, o tema ainda não foi debatido na entidade. Católico praticante, ele ressaltou que, na sua opinião pessoal, não há interesse público envolvido na impressão do nome de Deus nas cédulas em circulação no país. De qualquer forma, frisou: “A religião é algo sublime e não tem sentido fazer conter o nome de Deus em notas de dinheiro. Um Estado laico recomenda que não haja essa prática, pois ela não vai aumentar ou diminuir a fé de quem é religioso”.
Proposta retira ultraje público ao pudor do Código Penal
De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o Projeto de Lei 3025/11 revoga o capítulo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) relativo ao ultraje público ao pudor. Pelo código, incorre nesse crime quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob guarda, para comércio, distribuição ou exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.
Carlos Bezerra considera que esse artigo contraria a liberdade de informação e de expressão, prevista no texto constitucional. “Convém, portanto, suprimir o mencionado dispositivo do texto do Código Penal a fim de se abolir formalmente a referida tipificação penal de nosso ordenamento jurídico-penal”, argumenta. O Código Penal brasileiro data de 1940.
Punição
O Código Penal ainda tipifica como crime de ultraje público ao pudor:
- vender, distribuir ou expor à venda qualquer dos objetos obscenos;
- realizar, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;
- realizar, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.
A pena para o delito consiste em detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois votada no Plenário.
Íntegra da proposta:
• PL-3025/2011
Reportagem- Maria Neves
Edição- Mariana Monteiro
Não há espaço para a legalização do aborto, diz presidente da Câmara
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia, disse nesta terça-feira (7) que não há ainda espaço político no Legislativo para a retomada do debate sobre a legalização do aborto no País.
A declaração de Maia veio em resposta às afirmações feitas pela professora e socióloga Eleonora Menicucci, indicada pela presidente Dilma Rousseff para assumir a Secretaria de Políticas para as Mulheres. Menicucci disse, em entrevista à imprensa, que a discussão sobre legalização ou descriminalização do aborto é uma matéria que não diz respeito ao Executivo, mas ao Legislativo.
Segundo Marco Maia, vários assuntos, como o casamento homoafetivo, não têm consenso entre os parlamentares, mas devem continuar sendo debatidos. "É bom que todos tenham uma opinião, que as pessoas se expressem, que dialoguem sobre esses temas. Isso pode, no futuro, quem sabe, contribuir para que uma maioria do País oriente a votação aqui na Câmara dos Deputados", defendeu.
A futura ministra Eleonora Menicucci se declarou publicamente favorável ao aborto, mas disse que quando assumir o cargo, na próxima sexta-feira (10), sua opinião pessoal sobre o tema não terá relevância, passando a valer apenas o pensamento do governo. Segundo Eleonora, a discussão do aborto não é de ideologia, mas sim de saúde pública. Ela informou que esta prática, no Brasil, é a quarta causa de mortalidade materna e a quinta entre as internações.
Reportagem – Keila Santana/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Westphalem
Estudante de 17 anos descobre cura para o câncer
Conforme publicação do site Daily Mail, uma jovem de apenas 17 anos pode ter descoberto a cura para o câncer. Angela Zhang, estudante da Monta Vista High School, recebeu uma bolsa de estudos de US$ 100 mil por ter ganhado o Siemens Competition Math, Science & Technology.
A adolescente sempre se revelou um prodígio. Já em seu primeiro ano no Ensino Médio, a garota lia artigos de pós-doutorado em bioengenharia. Um ano mais tarde, Zhang já comentava sobre seu objetivo de trabalhar como pesquisadora no laboratório da Universidade de Stanford – uma das instituições de ensino mais renomadas dos EUA.
O projeto da jovem consiste na utilização de nanopartículas para identificar as células cancerígenas, as quais podem ser enviadas ao centro dos tumores quando combinadas com uma droga à base de salinomicina. Depois de terem se “prendido” às células doentes, através de ressonâncias magnéticas, essas nanopartículas permitem que os médicos saibam exatamente onde estão ou poderão se formar os tumores.
Por meio de uma luz infravermelha, as nanopartículas são “derretidas”, liberando o medicamento que eliminará as células cancerígenas de dentro para fora. Quando testada em ratos, a tecnologia acabou quase que completamente com os tumores. Angela Zhang passou mais de 1.000 horas engajada em seu projeto, o que significa que ela trabalha nele desde os 15 anos.
Embora ainda possa levar alguns anos para que essa técnica seja testada em humanos, os primeiros resultados são promissores.
Calif. teen takes $100K national science prize
WASHINGTON — A high school student from California won a $100,000 scholarship Monday for research that created a tiny particle she likened to a "Swiss army knife of cancer treatments" because of its precision in targeting cancer tumors.
Angela Zhang, 17, of Cupertino, Calif., won top individual honors at the Siemens Foundation's annual high school science competition, which announced winners in Washington. Top team honors went to a pair of students from Oak Ridge, Tenn., for their research using gaming technology to analyze the motion involved in walking. Cassee Cain and Ziyuan Liu, both 17, will share a $100,000 scholarship.
Six individuals and six teams were competing for the awards, which are in their 13th year. Zhang, the only female individual finalist, said her research was in part motivated by her family. Her great grandfather had liver cancer and her grandfather died of lung cancer when she was in seventh grade.
"I asked, 'Why does this happen. Why does cancer cause death? What are we doing to fix this and what can I do to help,'" said the Monta Vista High School senior.
Zhang said the particle she designed improves on current cancer treatments because it delivers a drug directly to tumor cells and doesn't affect healthy cells around it. The particle is also able to release a drug when activated by a laser. The idea is still years away from being used in patients, however. Zhang says it could take 25 years between clinical trials and other steps before her research is helping patients.
The team winners, Cain and Liu, got their inspiration from video game technology normally used to track a person's movements for dance, sport and fitness games. The pair of seniors from Oak Ridge High School developed software that uses the technology to analyze the way a person walks. They hope their software can ultimately be used to help people who wear prosthetic limbs improve their walk. Currently, people who have prosthetic limbs generally have to travel to labs to get that kind of help, but Cain and Liu say that because their software uses readily available technology it could be more widely used and also taken to developing countries.
"Anything that has a joint we can track, really, just depending on what we're interested in or what the doctor is interested in," said Cain, who is also the drum major in her high school marching band and a costume designer for the drama club.
The runners-up in the team and individual competitions went home with $50,000 scholarships. Second place in the individual competition was Brian Kim of New York, who studied ways to more efficiently pack objects into a space. The second-place team winners were Edgar Wang, Wayne Shu and Justin Yuan of Troy, Mich., whose research could help treat Alzheimer's disease and stroke.
@Assumar
Em nenhum momento eu disse que tinha dois RC's, eu disse que o Verde colocou um RC falso na minha PM de brincadeira. E, sinceramente, se eu realmente sou tão sem imaginação pra me defender(o que realmente sou), eu iria declarar isso sem ngm perguntar nada só pra chamar atenção pra cima de mim, e assim não conseguir me defender, se fosse realmente anti-cidade?(posso até não conseguir me defender direito, mas tenho senso de autopreservação nas máfias e n saio por aí fazendo declarações suspeitas quando sou máfia, podem olhar jogos antigos dos quais participei)
Tetris: E outra coisa, disseram que não faz sentido eu ser o aquaman E o robin, mas eu disse que era o robin, aquaman apareceu na minha PM como brincadeira do Verde, além do quê, o Nibelung usou a carga dele de detector de mentiras e descobriu que era verdade o fato de ter um personagem falso e um verdadeiro na minha PM, se quiserem eu quoto o post inteiro dele para não me acusarem de manipular o que foi dito!
Nibelung: Só pra informar, eu tinha uma carga de detector de mentiras. Eu podia escolher uma frase qualquer do tópico pra descobrir se ela é verdade ou mentira.
O Tetris disse a verdade sobre ter um role falso e um verdadeiro. Então...
Voto: Tetris
Quero saber seus dois papéis. Desembucha.