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Off-Topic / Re:Código Penal poderá incluir pena para quem abandonar animais
« Online: Maio 26, 2012, 12:06:12 am »(...) No momento, eu me vejo como simpático a ideia de dar personalidade jurídica (personhood) a eles, similar ao que damos para crianças.
Personalidade jurídica independe de idade. Uma criança, adolescente ou adulto a possuem do mesmo modo. Assim como também a tem as pessoas jurídicas.
Capacidade jurídica é que pode ser diferente.
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Código Civil:
"Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
(...)
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."