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Off-Topic / Re:Projetos para o trânsito
« Online: Agosto 17, 2012, 06:11:05 pm »Citar
Projeto obriga motociclista a usar número da placa no capacete
O Projeto de Lei 3515/12, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), obriga motociclistas, inclusive acompanhantes, a usar capacete com o número da placa do veículo. Pelo texto, as informações deverão ser gravadas na parte traseira central dos capacetes.
Segundo a proposta, a inscrição da placa deverá obedecer às seguintes determinações:
- fundo azul e caracteres brancos;
- espaçamento entre um caractere e outro;
- fonte Mandatory;
- largura de 140 milímetros e altura de 100 milímetros;
- altura do corpo dos caracteres de 25 milímetros;
- borda na mesma cor dos caracteres, com espessura de 3 milímetros; e
- película reflexiva resistente às intempéries;
Desobedecer à lei será considerado infração gravíssima. Com isso, o condutor poderá receber sete pontos na carteira e pagar multa no valor de R$ 574.
Benefícios
Segundo Danrlei de Deus, um dos objetivos da medida é proteger os proprietários de motos de roubo. “Os ladrões serão inibidos por não possuírem o capacete com as especificações técnicas determinadas”, argumenta.
Outo benefício da proposta, conforme o autor, será a facilidade para visualizar e identificar os veículos nos casos de acidente de trânsito. De acordo com o deputado, estatísticas da Secretaria de Segurança Pública mostram a ocorrência de mais de 16 mil roubos de veículos por ano. “Deste alarmante número, aproximadamente 50% são de motocicletas”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5651/09 e outras quatro proposições, que já foram aprovadas na Comissão de Viação e Transporte. Agora seguem para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo e em regime de prioridade.
Íntegra da proposta: PL-5651/2009 PL-3515/2012
Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção
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Proposta torna obrigatório canal de denúncia sobre trânsito
A Câmara analisa proposta que torna obrigatória a manutenção de canal de comunicação pelos órgãos do sistema nacional de trânsito para o recebimento de denúncia sobre infrações. O Projeto de Lei (PL 3537/12), do deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP), estabelece que deverão manter esse canal os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, bem como a Polícia Rodoviária Federal.
A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), determina que as regras devem ser regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O autor da proposta argumenta que as entidades fiscalizadoras não estão aparelhadas de forma satisfatória para atuar em todas as frentes para as quais são convocadas. “A ideia é que o cidadão tenha um canal onde possa denunciar às autoridades competentes eventuais infrações presenciadas no trânsito, para que as providências cabíveis possam ser tomadas”, afirma Abelardo Camarinha.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será distribuída às comissões temáticas.
Íntegra da proposta:
PL-3537/2012
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Westphalem
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Comissão receberá ministros para esclarecerem lei sobre caminhoneiros
A audiência está prevista para 4 de setembro.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ouvirá os ministros da Agricultura Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho; dos Transportes, Paulo Sérgio Passos; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel; e das Cidades, Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, para prestarem esclarecimentos sobre a Lei 12.619/12, que trata do exercício da profissão de motorista de cargas.
A audiência, solicitada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) e aprovada na última semana, está prevista para 4 de setembro.
Pela lei, que entrou em vigor em 1º de agosto, todos os caminhoneiros são obrigados a cumprir período de descanso de 11 horas a cada 24 horas. Além disso, os profissionais devem fazer uma parada de meia hora a cada quatro horas ao volante. O objetivo é reduzir o número de acidentes nas estradas.
Os setores da indústria e comércio e da agricultura deverão adotar medidas de adequação, de modo a atender a lei, tais como, aquisição de veículos e substituição de outros com capacidades diferentes para fazerem o serviço, o que exigiria investimentos em um momento de economia delicado para os transportadores.
Manifestações
A categoria reclama que o atendimento a essa lei ocasiona, também, a necessidade de contratação e treinamento de motoristas. Os caminhoneiros reivindicam o aumento do valor do frete, a redução dos preços do óleo diesel e dos pedágios. Além disso, eles querem a redução de 35 para 25 anos de trabalho para ter direito a aposentadoria; fim do cartão de frete; não receber pagamento em vale; e ter programas de saúde para a categoria. Os motoristas pedem, também, pontos de apoio nas rodovias para que possam parar e cumprir a jornada de descanso.
Desde o dia em que entrou em vigor, a lei tem sido alvo de manifestações e greves por parte dos motoristas. As manifestações bloquearam rodovias do País, afetaram o transporte de produtos agrícolas e industriais, além de causarem grandes congestionamentos.
Na opinião de Marquezelli, diante do impacto econômico e social que a paralisação dos transportes rodoviários pode causar, é fundamental que os ministros esclareçam os inúmeros aspectos controversos associados à edição da lei, e também apontem soluções para a questão.
Íntegra da proposta: PL-785/2011 PL-910/2011
Fonte: Agência Câmara de Notícias