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Jogos Sociais / Será?
« Online: Setembro 03, 2012, 10:00:14 am »
Vou aguardar os outros RC´s, mas será que Fred e o Capitão Caverna estariam juntos no mesmo jogo?

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Eu achava que já era proibido.
Proposta torna crime gravar telefonema sem conhecimento do interlocutor
A Câmara analisa proposta que estabelece pena de detenção ou multa para quem gravar conversa telefônica sem conhecimento do seu interlocutor. A medida está prevista no Projeto de Lei 4214/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB).
O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) hoje não estabelece pena para esse caso. Pela proposta, a gravação sem consentimento da outra parte passa a ser considerada crime sujeito à mesma pena de quem devassa uma correspondência fechada – detenção de um a seis meses ou multa.
“O artifício de gravação de quaisquer conversas sem a anuência dos interlocutores tem se tornado um fato comum e muitas vezes com repercussão danosa aos envolvidos. Frisando que nem sempre isso ocorre por motivos lícitos, mas sim, para denegrir a imagem ou até objetivando lucro financeiro mediante chantagem ou extorsão”, argumentou Gadelha.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1258/95, que já está pronto para ser votado no Plenário.
Íntegra da proposta: PL-4214/2012
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger
Consumidor poderá receber carro reserva em caso de demora no conserto
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3847/12, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que obriga as montadoras de veículos a fornecer carro reserva caso o automóvel do cliente fique parado por mais de 48 horas por falta de peças originais ou caso não seja possível a realização do serviço no prazo contratado. O fornecimento do carro, similar ao do cliente, deverá ser feito por meio das concessionárias ou importadoras da marca.
O único requisito é que o veículo esteja na garantia. A empresa que descumprir a medida poderá ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas incluem, por exemplo, a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
Wilson Filho observa que, apesar de estabelecer regras para proteger o consumidor nos casos de conserto de um produto, o código não especifica uma solução para o tempo em que o cliente fica sem esse produto à espera da reparação.
“Em relação aos veículos, que são caros e em muitos casos essenciais para a vida do consumidor, somente as regras gerais do código não são suficientes. Elas não obrigam o fornecedor a indenizar ou compensar o consumidor quando ele ficar sem seu automóvel durante o conserto”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3847/2012
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires
Comissão aprova projeto que beneficia aluno com distúrbio
A Comissão de Seguridade Social aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 909/11, do deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), que aperfeiçoa a política educacional brasileira dos sistemas públicos de ensino para assegurar a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem.
O relator do projeto, deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), apresentou parecer pela aprovação da matéria. Segundo ele, “a proposta pode contribuir efetivamente para o processo de inclusão social das crianças e adolescentes com distúrbios e deficiências de aprendizagem”.
Para o parlamentar, a Constituição Federal defende a quebra das desigualdades de tratamento, quando estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado.
A proposta prevê oito ações a serem cumpridas pelo Poder Público. São elas:
– planejamento para o desenvolvimento e a aprendizagem do aluno, levando em conta as necessidades educacionais especiais de cada um;
– formação continuada de professores para identificação precoce e desenvolvimento de pedagogia especializada para crianças e adolescentes com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;
– difusão entre todos os profissionais e áreas da educação de conhecimentos sobre os problemas de aprendizagem;
– desenvolvimento de diagnósticos;
– conscientização da necessidade de combate contínuo à exclusão ou estigmatização dos alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;
– abordagem sobre o papel e a influência da família e da sociedade em relação às dificuldades;
– envolvimento dos familiares no processo de atendimento das necessidades específicas;
– ampliação do atendimento especializado disponível para contemplar os casos de distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem.
Pela proposta, as despesas com a execução da lei, caso aprovada, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Distúrbios
As características do distúrbio de aprendizagem incluem deficit de atenção, falhas no desenvolvimento e nas estratégias cognitivas para a aprendizagem, dificuldades motoras, problemas no processamento de informações, dificuldade na linguagem oral e escrita, dificuldade na leitura e em raciocínio matemático e comportamento social inapropriado.
Em relação à dificuldade de aprendizagem, registram-se desordens na apreensão de conhecimento de maneira geral. Já os transtornos se caracterizam pela alteração das modalidades habituais de aprendizado desde as primeiras etapas do desenvolvimento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-909/2011
Da Redação/MW