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Jogos Sociais / Re:MegaMáfia - O Silmarillion - Escolha do melhor jogador!
« Online: Novembro 23, 2012, 10:29:44 pm »
Link errado! Esse aí foi o prêmio de outra máfia que narrei.

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Nelio: esses jogos do Assumar são ótimos e possuem a melhor mecânica da spell, mas agora já deu. caiu na mesmisse. os poderes são os mesmos, é tudo muito semelhante.
Arcane: Eu só pediria para o Assumar reestudar o poder do meu setup. Detector sem custo é bom, mas as restrições de uso me deixavam engessado em quem eu realmente queria ir. Não creio que o poder seja tão forte ao ponto em que estava restringido.
publicano: Bom... Assumar, como é que vc esquematiza essa matemática toda de pontos e custos cumulativos?
E diferencia as restrições?
Nibelung: Eu ainda acho que limitar revelações é tapar o sol com a peneira. É melhor usar um tema com um número mais razoável de RCs válidos do que pegar algo aberto demais (onde é muito fácil mentir) ou fechado demais (onde é muito fácil pegar a máfia só fazendo Mass RC).
Comissão limita concessão de meia-entrada a 40% do total de ingressos
Proposta também retoma exclusividade de entidades estudantis para emitir a carteira
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, que altera as regras da meia-entrada para estudantes e idosos em eventos esportivos e culturais. O texto aprovado determina que a concessão da meia-entrada ficará limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
O parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família à proposta e pela rejeição das emendas aprovadas na Comissão de Defesa do Consumidor, que visam suprimir o limite de 40% do total de ingressos para concessão de meias-entradas. “Considero que o limite induz o setor a um ponto de equilíbrio, ou seja, traz ganhos para todos – produtores culturais, beneficiários do desconto e demais expectadores”, afirma relatora.
De acordo com a proposta, a meia-entrada para estudantes será concedida mediante a apresentação, pelo estudante, da Carteira de Identificação Estudantil, que terá um modelo único em todo o País. Já o idoso precisará apenas apresentar documento oficial de identidade.
O texto exige que as produtoras dos eventos tornem público o número total de ingressos colocados à venda e o correspondente número destinado aos usuários da meia-entrada, e avisem de forma visível o esgotamento dos ingressos para esses usuários, quando for o caso.
Emissão das carteirinhas
A proposta também revoga a Medida Provisória (MP) 2208/01, que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem a carteira. A relatora considera a MP uma distorção. “A multiplicação, sem critérios rigorosos, de carteiras de meia-entrada colaborou para gerar desequilíbrios na estrutura comercial dos espetáculos culturais e para elevar os preços dos ingressos a preços impraticáveis para o público pagante sem acesso à meia-entrada”, disse. Para ela, a retomada do controle da emissão das carteiras pelas entidades estudantis e o limite de 40% solucionarão o problema.
Conforme o texto, a Carteira de Identificação Estudantil será expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais legalmente constituídas. A carteira será confeccionada pela Casa da Moeda do Brasil, com padrão nacional único definido pelas entidades estudantis nacionais.
O substitutivo também determina que as entidades estudantis disponibilizem banco de dados contendo a identificação dos beneficiários da carteira, além de exigir que mantenham o documento que comprove o vínculo do estudante com a instituição de ensino pelo prazo de validade da carteira.
Legislação
A concessão de meia-entrada para estudantes existe, no Brasil, desde a década de 1930, mas o benefício nunca foi instituído por lei federal. A matéria vem sendo regulada por legislações estaduais e municipais que, em alguns casos, ampliam o benefício para outros grupos, como doadores de sangue e policiais. No caso do idoso, o direito à meia-entrada já está garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4571/2008
Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Rejeitada proposta de motorista alcoolizado cumprir pena em hospital
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 3794/12, do deputado Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA), que determina, para os motoristas alcoolizados e condenados a prestação de serviços à comunidade, o cumprimento de pena preferencialmente em hospitais de urgência ou de politraumatismo.
O projeto será arquivado, se não houver recurso.
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a rejeição da proposta. Ele ressaltou que já existe matéria sobre o mesmo assunto aprovada pela Câmara e enviada ao Senado. Trata-se do PL 798/07. “Não faz sentido dar curso a iniciativa que, de fato, já foi acolhida pela Casa na forma de outro projeto de lei”, afirmou.
Íntegra da proposta: PL-798/2007 e PL-3794/2012
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli
Comissão obriga dono de van escolar a divulgar número para reclamação
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (7), proposta que obriga os donos de veículos escolares a divulgar, na sua parte traseira, um número de telefone para denúncia de irregularidades cometidas pelo condutor.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 3990/12, do deputado Taumaturgo Lima (PT-AC). No substitutivo, o relator estabelece prazo de 90 dias da publicação para a lei entrar em vigor e faz ajustes “para melhor precisão e correta lógica do texto”.
Divulgação ostensiva
A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e cobra que esse número telefônico seja divulgado de forma “ostensiva” e siga o modelo definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente o Código de Trânsito já determina que os veículos escolares só podem circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade responsável de trânsito dos estados e do Distrito Federal e devem respeitar, entre outras, as seguintes exigências:
- registro como veículo de passageiros;
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com a palavra ESCOLAR, em preto. Em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas;
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; e
- cintos de segurança em número igual à lotação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo
Comissão aprova obrigatoriedade de radar exibir velocidade ao motorista
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (7) proposta que cria regras mais rígidas para a comprovação de infrações de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos.
Segundo o texto aprovado, só serão consideradas as infrações de limite de velocidade quando flagradas por aparelho eletrônico que detecte, registre e também exiba ao condutor, no instante do cometimento da infração, a velocidade com a qual circula o veículo.
Será considerada como “não comprovada” a infração detectada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual estático, móvel ou portátil, em áreas urbanas.
Também será invalidada a infração registrada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 1014/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF). Originalmente, a proposta apenas desconsiderava as punições aplicadas por equipamentos instalados em desacordo com as normas do Contran.
Sugestões acolhidas
Para formular o substitutivo, o relator acolheu sugestões de dois projetos em análise conjunta – os PLs 1864/11, do deputado Otoniel Lima (PRB-SP); e 2936/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).
O primeiro proíbe a comprovação de faltas no trânsito por meio de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais nos centros urbanos. Já o segundo prevê o reconhecimento de infração por excesso de velocidade somente quando registrada por aparelho eletrônico capaz de detectar, registrar e exibir ao condutor, no momento da ocorrência, a velocidade do veículo.
Na opinião de Alexandre Santos, essas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) são necessárias para “coibir abusos e interesses escusos e dar à fiscalização do trânsito a transparência necessária”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta: PL-1014/2011, PL-1864/2011, PL-2936/2011
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
Viação rejeita isenção de multas de trânsito para médicos
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou nessa quarta-feira (7) o Projeto de Lei 1381/11, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que isenta médicos do pagamento de multas de trânsito recebidas durante atendimento de emergência.
O texto também proíbe a contagem de pontos referentes às infrações durante esse atendimento na carteira de motorista. A proposta não prevê formas de o médico comprovar que está indo prestar socorro a alguém.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece a isenção de multas para veículos em atendimento de emergência, quando devidamente identificados.
De acordo com o relator na comissão, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a medida poderia abrir brechas para fraudes, já que a comprovação do médico de estar em socorro à vítima seria apenas seu testemunho. “A medida criaria precedente indefensável para outros profissionais envolvidos com atendimento de urgência em salvamentos, incêndios, e que reivindicassem isonomia de tratamento”, explicou.
Segundo Quintão, o atendimento médico de emergência em veículos particulares é incomum. Ele lembrou que, quando houver acompanhamento do paciente a uma unidade de saúde, o médico infrator pode pedir atestado ao hospital para contestar a multa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1381/2011
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Mariana Monteiro
Projeto restabelece assistência religiosa a militares
O Governo de Minas está restabelecendo o serviço de assistência religiosa nas instituições militares, extinto em 2007. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu, na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (13/11/12), duas mensagens do governador que tratam do assunto.
A primeira mensagem encaminha emenda que restabelece a assistência religiosa, através da criação do Quadro de Oficiais Capelães da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). A emenda será acrescentada ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/12, o qual altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado, e a Lei 10.366, de 1990, que trata do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado.
Segundo o governador, a medida é de “inequívoco interesse público, que trará acolhimento espiritual aos servidores militares e a seus familiares, atendendo, ainda, à promoção da educação moral nas instituições militares”.
A outra mensagem encaminha outra emenda, só que ao Projeto de Lei (PL) 3.521/12, que fixa o efetivo da PMMG e do CBM. O objetivo é adequar o efetivo da Polícia à proposta de restabelecimento do serviço de assistência religiosa nas instituições militares, contida no PLC 31/12. Para promover a adequação, a emenda propõe o remanejamento de 12 cargos do Quadro de Praças, com dispensa do aumento do número de cargos na PM.
Faltou 1: Na noite 6 eu agi em Tetris e o safado era mentiroso.