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Off-Topic / Re:Coisas que você não veria sem a internet
« Online: Março 15, 2013, 09:11:35 pm »

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O BEIJO PROIBIDO DE ESPUMOSO
Foi verdade... No ano de 1984, um juiz gaúcho chamado Ilton Carlos Dellandréa, então titular da Comarca de Espumoso, interior do Rio Grande do Sul, proferiu esta sentença em uma ação criminal:
Autos: PROCESSO CRIME n.º 1.981/90
Autora: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: P. J. S. P.
Juiz Prolator: ILTON CARLOS DELLANDRÉA
Vistos, etc...1. P. J. S. P. foi denunciado por infração ao artigo 214, combinado com o artigo 226, inciso III, do Código Penal, porque no dia 08 de agosto de 1.981, por volta das 17,30 horas, na Av. Ângelo Macalós, nesta cidade, próximo ao depósito da Brahma, agarrou a vítima C. O. S. e passou a beijá-la.
2. O réu, interrogado (fls. 28), nega a imputação, afirmando que apenas fizera uma brincadeira com a vítima, colocando a mão sobre o ombro dela e falando de namoro. Em Alegações Preliminares, se diz inocente.
3. Foram ouvidas a vítima e três testemunhas de Defesa. O processo trilhou caminhos demorados e meandrosos à procura de uma testemunha, J. A. P. O., de cujo depoimento desistiu o Ministério Público, por não ter sido encontrada.
4. Nada se requereu na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal. Em Alegações Finais, o Ministério Público opina pela absolvição, por insuficiência de provas, no que é secundado pela Defesa.
5. Certidão de Antecedentes a fls. 19, noticiando que o réu já foi processado anteriormente. Certidão de Nascimento da vítima a fls. 15. Certidão de Casamento do réu a fl. 24.
6. É O RELATÓRIO. D E C I D O:
7. A juventude não quer aprender mais nada, a ciência está em decadência, o mundo inteiro caminha de cabeça para baixo, cegos conduzem outros cegos e os fazem precipitar-se nos abismos, os pássaros se lançam antes de alçar vôo, o asno toca lira, os bois dançam" (UMBERTO ECO, "O Nome da Rosa", página 25).
8. No Espumoso, P. é processado porque beijou C. que não gritou por socorro porque o beijo selou sua boca. Que todas as maldições recaiam sobre a Sociedade que condenar um homem por beijar uma mulher que não reage porque o próprio beijo não o permite.
9. Pois como pode o beijo não consentido calar uma boca, por mais abrangente que seja? Pois como pode alguém ser reduzido à passividade por um beijo não consentido? Não me é dado entender dos mistérios dos beijos furtivos, queridos-e-não-queridos, mais queridos-do-que-não, roubados-ofertados nos ermos do Espumoso tal assim como em todas as esquinas do mundo.
10. Expressão lídima do amor, dele também se valeu Judas para trair o Nazareno. Mas não é nenhum destes o caso dos autos. O beijo aqui foi mais impulsivo, mais rápido, menos cultivado e menos preparado. Foi rasteiro como um pé-de-vento que ergue os vestidos das mulheres distraídas.
11. Aliás, sua própria existência é lamentavelmente discutível. Nega-o P., que dele deveria se vangloriar; confirma-o C. que, pudoradamente, deveria negá-lo. Não o ditam assim as convenções sociais?
12. A testemunha-intruso J. A. P. O. não foi encontrada, pelo que a prova restou irremediavelmente comprometida. Ainda bem! Qual a glória de um juiz em condenar um homem por ter beijado uma mulher, nos termos deste processo? Por este pecado certamente não serei julgado pelo Supremo Sentenciador.
13. Julgo, pois, improcedente a denúncia de fls. 2/3, para absolver P. J. S. P. da imputação que lhe é feita, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
14. Publique-se, registre-se e intime-se.
Espumoso, 04 de outubro de 1.984.
ILTON CARLOS DELLANDRÉA
Juiz de Direito
"Nós, da Rede FALE, somos evangélicos/as oriundos de diversas igrejas evangélicas, tradicionais e pentecostais, que militam no campo dos direitos humanos. A Rede FALE foi criada inspirada no texto de Provérbios 31.8-9 há 10 anos e tem como vocação ser um testemunho do engajamento e da fé dos cristãos na sociedade brasileira. Um dos elementos centrais de nossa ação é a compreensão que a oração é um poderoso instrumento para mudar a realidade, reunindo em nossas ações a mobilização de grupos para reuniões de oração, como também para manifestações e ações públicas.
Neste contexto recebemos com interesse a notícia de que o PSC seria responsável pela presidência da CDHM. Temos a convicção de que a base da garantia dos Direitos Humanos está no reconhecimento da sacralidade da Vida, que provém, como cremos, da imagem e semelhança de Deus que todo ser humano possui (Gn 1.26-27). Acreditamos também que a maneira como tratamos outro ser humano é reflexo de nossa atitude para com o Criador.
Desprezar o primeiro é desrespeitar o segundo (cf. Pv. 14.31; Tg 3.9). Os exemplos históricos de cristãos envolvidos com os Direitos Humanos são vários, figuras como a do pastor batista Martin Luther King Jr. ou do bispo anglicano Desmond Tutu nos inspiram por exatamente colocarem a fé como o motor para suas ações de promoção e defesa dos direitos.
Os necessários avanços dos Direitos Humanos no Brasil poderão acontecer sob a gestão do PSC e, para tanto, nos parece estratégico ouvir o clamor das ruas e dos movimentos sociais com respeito à escolha, pelo partido, de um nome que não traga tamanha carga negativa para a presidencia da Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
O PSC possivelmente possui em seus quadros outros parlamentares que possam assumir a presidencia da comissão, e que poderiam contribuir com uma postura conciliadora e propositiva, na qual Cristo tem sido nosso maior exemplo. Parlamentares mais experientes e entendidos dos ritos e processos da casa também seria um importante critério, considerando o destaque que a comissão possui.
Prezado irmão, escrevemos aqui sob o temor ao nosso Deus e conscientes de que há um caminho de consenso para esta situação. A ninguém, e muito menos aos direitos humanos, interessa que seja estabelecida uma disputa entre posições extremas, ou mesmo entre visões que se percebem antagônicas.
Em oração para que Deus os cuide e ilumine nessa importante tarefa que têm pela frente, despedimo-nos,
Em Cristo,
Coordenação Nacional da Rede FALE"
Depois de barrar "CQC", Câmara discute veto à entrada do programa nesta quarta-feira.
O Congresso, depois da festa com a blogueira cubana, discursos sobre transparência e liberdade de expressão, através da mesa da Câmara, barrou a entrada do CQC. Uma equipe do programa, no dia 20, quarta-feira passada, não teve o acesso permitido, o que causou enorme surpresa e decepção em todos.
Foi a primeira vez que isso aconteceu. Há uma informação que este assunto estará em pauta na reunião da Mesa Diretora, prevista para amanhã, quarta-feira (27), em Brasília.
Procurado, Marcelo Tas, âncora do programa, ainda se mostra surpreso com tudo. "Fiquei procurando aqui, acredite, uma razão para isso e não encontrei", disse. "Sempre tivemos uma excelente relação com a Câmara, ao contrário do Senado. Temos vários deputados que colaboram com as nossas reportagens mesmo sendo constantemente criticados, como é do feitio do programa."
E prossegue:" A discussão se o 'CQC' deve ou não fazer a cobertura do Congresso me remete ao início da minha vida profissional, início dos anos 80, onde eu fazia exatamente este tipo de cobertura, misturando humor e jornalismo, na pele do repórter Ernesto Varela, quando ainda vivíamos os resquícios da Ditadura, é importante lembrar. Não podemos agora, em plena vigência do regime democrático, retroceder neste quesito.'
Por fim, Tas se mostra confiante num desfecho positivo para o caso. "Prefiro confiar na sensibilidade da Mesa Diretora e dos deputados que sabem que uma grande parcela de brasileiros, especialmente jovens eleitores, foram despertados para a discussão política acompanhando o 'CQC'.", disse. "Creio que todos nós que lutamos, conquistamos e prezamos pela liberdade de imprensa não podemos nos conformar com qualquer tipo de restrição ao trabalho da equipe do CQC ou qualquer um que vise divulgar o que acontece na Casa do Povo."
E completa: "Estive essa semana em Washington, onde visitei o Museu do Jornalismo, o Newseum. Lá encontrei, uma definição de jornalismo quero compartilhar com você: 'Notícia é o que alguém, em algum lugar, quer evitar que seja publicada - Lord Northcliffe, publisher inglês do início do século 20'".