É mesmo?
Nunca vi nenhum pai ser indiciado porque deu surra.
Não estou falando de espancamentos graves e sim de, por exemplo, usar o cinto.
Com essa lei em vigor qualquer ato de castigo físico e/ou punitivo é proibido, assim como qualquer tipo de castigo que cause sofrimento a criança.
Aí é que mora o perigo: a abrangência dessa definição de sofrimento, porque se depender dos pedabobos, teremos crianças e adolescentes processando pais por tirarem deles o
privilégio de usar a internet ou confiscarem o telefone. E da bancada evangélica pros pedabobos é um pulo...
(abaixo o texto original pré-mudança)
Art. 17-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
II - tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PL/2010/msg%20409%20-%20100714.htm" Tereza Surita manteve em seu relatório a punição com multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de castigos físicos a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades."
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-12-14/projeto-de-lei-que-proibe-uso-de-violencia-fisica-na-punicao-de-pais-contra-os-filhos-e-aprovado-na-cHuh...