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Em videochat, deputado afirma que punir maus-tratos a cães e gatos é passo inicial

Ricardo Tripoli conversou com internautas sobre seu projeto que estabelece penas para quem comete violência contra animais domésticos.

Em videochat sobre maus-tratos contra animais, promovido na manhã desta terça-feira pela Coordenação de Participação Popular da Câmara, o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) afirmou que a aprovação do Projeto de Lei 2833/11, que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos, será apenas um primeiro passo.

Questionado pelos internautas sobre a proteção a outros animais, Tripoli ressaltou que, neste primeiro momento, quer trazer à discussão o problema com os animais domésticos, para sensibilizar a população e, em seguida, estender o debate para os maus-tratos a animais silvestres e outros, como os de circos.

Além de ser autor do PL 2833/11, o deputado destacou que apresentou em 2007 outra proposta, o Projeto de Lei 215/07, que institui o Código Federal de Bem-Estar Animal, baseado no código estadual de São Paulo. A proposta estabelece normas para as atividades de controle populacional e de zoonoses, experimentação científica e criação. No entanto, afirmou Tripoli, até hoje as lideranças não indicaram representantes para a instalação da comissão especial que deverá analisar o projeto.
Já o PL 2833/11 está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara. A proposta que será analisada é o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com alterações feitas pelo relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE).

Reclusão até cinco anos
Conforme o texto aprovado pela CCJ, a punição para quem matar cão ou gato será de três a cinco anos de reclusão. O projeto do deputado Tripoli previa reclusão de cinco a oito anos.

No caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena aprovada na CCJ foi detenção de três meses a um ano, além da multa – o projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos. Essa seria a punição, por exemplo, a uma pessoa que acidentalmente matasse um cão ou gato ao dar marcha a ré no carro, como explicou Tripoli a Bruna, que enviou sua pergunta pelo Disque Câmara (0800 619 619).

Apesar das reduções de penas aprovadas na CCJ, o deputado acredita que o texto original pode ser recuperado na votação no Plenário, e lembrou ainda que foram mantidos agravantes como o que prevê reclusão de seis a dez anos se o animal for morto com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

Além disso, o deputado destacou que, nos casos de crime doloso, o projeto estabelece a reclusão, que pode levar à prisão em regime fechado e é mais rigorosa que a detenção, que leva apenas ao regime aberto ou semiaberto.

Legislação branda
Tripoli acredita que uma legislação específica dará maiòr credibilidade às pessoas que defendem os animais. Ele afirmou que é preciso conscientizar a todos de que, ao adotar um cão ou gato, “você não está adotando um produto ou um brinquedo, vai ter que cuidar dele”. Ele ressaltou que é muito comum, por exemplo, que as pessoas comprem um animal pequeno, levem-no para um apartamento e, quando ele cresce e fica muito grande para o espaço, soltem-no na rua.

Em sua avaliação, a lei hoje é muito branda, além de não tipificar a agressividade contra animais – atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/88) prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo os animais, com pena de detenção de três meses a um ano, com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados (na maioria das vezes, acaba substituída pelo pagamento de multa ou convertida em cestas básicas).

Tripoli considera que “a sofisticação hoje é de uma crueldade impressionante” nos maus-tratos a animais. Ele cita o caso de orientais que tinham três restaurantes no bairro de Bom Retiro, em São Paulo, e serviam a carne de cães e gatos mortos em matadouros no interior. Segundo o deputado, a pele dos animais era retirada com eles ainda vivos, com um maçarico, depois de levarem uma pancada na cabeça para ficarem inconscientes. Tripoli disse que três pessoas que estavam no País em situação ilegal foram extraditadas, e duas acabaram condenadas por formação de quadrilha. Para ele, se seu projeto for aprovado, “as pessoas vão pensar duas vezes antes de cometer essas barbáries”.

Você concorda com o projeto de Tripoli? Vote em nossa enquete.

Para acompanhar a discussão completa, assista à íntegra do vídeochat.

Íntegra da proposta: PL-215/2007, PL-2833/2011

Reportagem – Marcos Rossi
Edição – Dourivan Lima

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Off-Topic / Projeto que tipifica crime de vandalismo é recebido com polêmica
« Online: Outubro 14, 2013, 09:12:10 pm »
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Projeto que tipifica crime de vandalismo é recebido com polêmica

Autor diz que sociedade não pode ficar refém da violência. Jurista acha que penas propostas são desproporcionais e basta aplicar o que já está no Código Penal.

O Congresso pode tornar mais severa a pena para quem praticar atos de vandalismo em manifestações públicas. Em setembro, três meses após os primeiros protestos que tomaram conta das ruas do Brasil, foi apresentado na Câmara um projeto de lei (PL 6307/13) que insere no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) uma nova modalidade para o tipo penal de dano qualificado, tornando mais rígida a pena para quem praticar o crime sob a “influência de multidão em tumulto que tenha sido provocado deliberadamente”. O projeto prevê pena de reclusão de oito a 12 anos e multa, além da pena correspondente à violência.

O autor da proposta, o líder do PMDB Eduardo Cunha (RJ), acredita que a mudança na lei “trará uma resposta à sociedade, que não se conforma em ficar refém dessa violência despropositada”. Segundo o deputado, “as manifestações públicas ocorridas recentemente, que deveriam representar a ordem constitucional, o Estado democrático e o exercício da cidadania, trouxeram atos de vandalismo e a presença de baderneiros, que atentaram contra o patrimônio público e privado, de forma anárquica e deliberada”.

“Pena excessiva”
Mas, para o mestre em Direito Penal Euro Bento Maciel Filho, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a pena proposta é excessivamente alta. "No meu entendimento, ainda que se criasse um tipo novo, tem que se manter a proporcionalidade do sistema”, diz o jurista.

Maciel Filho argumenta que, “seja com bombas, seja com martelo, com pedras ou qualquer objeto, o fato é que quem pratica [o ato] incorre no crime de dano ao patrimônio. Eu não posso ter um delito de mero dano ao patrimônio, como atirar uma pedra em uma vidraça, com uma pena mais alta do que a daquele que põe uma arma na cabeça para levar a tua bolsa”, compara ele.

O jurista diz que por isso a pena prevista no projeto fere o princípio da proporcionalidade. Ele lembra que, pelas regras vigentes no Código Penal, “o cidadão que carregue um coquetel molotov já passa a ter uma pena bem mais alta. E se houver uma explosão, a pena máxima passa a ser de seis anos”, enfatiza Maciel Filho, para pontuar que “então, eu já tenho como reprimir isso, basta usar as peças certas, só que tem que usar".

Audiências públicas
Para manter o equilíbrio entre o direito constitucional à liberdade de expressão e o impedimento ao vandalismo, o relator do projeto de lei na Comissão de Segurança Pública da Câmara, Efraim Filho (DEM-PB), pretende realizar audiências públicas para ouvir opiniões de especialistas na matéria.

O deputado considera “muito sensível essa situação e nós vamos ter que discutir qual o limite à manifestação livre, pacífica e cidadã, prevista como garantia fundamental na Constituição Federal, pode ser usada para que acabe com isso que nenhum de nós eu tenho certeza que concorda: o vandalismo, o quebra-quebra e a agressão à sociedade”.

As autoridades da área de segurança pública têm endurecido a reação contra manifestantes acusados de participar de atos vandalismo contra o patrimônio público e privado durante os protestos. Na na terça-feira passada (8), um casal foi preso em São Paulo e enquadrado na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83). No Rio de Janeiro, a Polícia Civil anunciou que os próximos protestos violentos serão enquadrados na lei que define organização criminosa e estabelece penas para esse tipo de crime (Lei 12.850/13).

Reportagem - Marise Lugullo
Edição - Dourivan Lima

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Off-Topic / Câmara promove videochat sobre maus-tratos a cães e gatos
« Online: Outubro 14, 2013, 09:08:55 pm »
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Câmara promove videochat sobre maus-tratos a cães e gatos

Proposta prevê prisão de três a cinco anos para quem matar esses animais.

A Coordenação de Participação Popular da Câmara promove nesta terça-feira (15) um videochat com o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) sobre maus-tratos contra animais. Tripoli é autor do Projeto de Lei 2833/11, que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos.

Qualquer pessoa poderá participar do debate, que ocorrerá das 11 às 12 horas. Basta clicar no link do videochat que estará disponível na página do Câmara Notícias ou encaminhar perguntas para o Disque Câmara (0800 619 619).

Ricardo Tripoli ficará na bancada da TV Câmara com um apresentador, que receberá as perguntas via internet e as repassará ao vivo para o deputado.

Pronto para votar
O PL 2833/11 está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara. “Eu espero, nas próximas semanas, termos aprovado um projeto dessa dimensão. A proposta atende à maioria da população brasileira que espera ver reparados os direitos dos animais, que sentem dor, frio e calor como qualquer ser vivo”, afirma Ricardo Tripoli.

A proposta que será analisada é o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com alterações feitas pelo relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). As modificações abrandaram algumas penas previstas no texto original.
Conforme o texto aprovado pela CCJ, a punição para quem matar cão ou gato será de três a cinco anos de reclusão. O projeto do deputado Tripoli previa reclusão de cinco a oito anos.

No caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena aprovada na CCJ foi detenção de três meses a um ano, além da multa. O projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos.

Agravantes
Na hipótese de morte do animal, o texto a ser votado pelo Plenário também especifica como agravante o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena seria de seis a dez anos de reclusão.
Entre outros pontos, o texto estabelece ainda punição para os casos de abandono do cão ou do gato pelos seus responsáveis (detenção de três a cinco anos) ou ainda para a exposição do animal em situações que coloquem em risco sua integridade física (detenção de dois a quatro anos).

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/88) prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo os animais. Mas a pena de detenção de três meses a um ano, com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados é considerada branda pelas organizações protetoras dos animais, já que na maioria das vezes essa detenção é substituída pelo pagamento de multa ou convertida em cestas básicas.

Outros animais
O coordenador da Frente Parlamentar do Congresso em Defesa dos Direitos Animais, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), elogia o projeto de Tripoli, mas defende a inclusão na lei da proteção de todos os animais, não apenas de cães e gatos. Na avaliação de Izar, é preciso ainda definir no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o que seriam os maus-tratos contra animais. “Hoje, o grande problema é que não existe uma tipificação. Fica a critério do juiz”, observa Izar.
O autor da proposta, Ricardo Tripoli, lembra que outras matérias em análise na Câmara, como o Código Federal de Bem-Estar Animal (PL 215/07), de sua autoria, tratam da proteção a outros animais, como os de produção e os de circo. Ele acredita, no entanto, que em um primeiro momento é preciso tratar de cães e gatos, que são maioria nas residências brasileiras. Trata-se, segundo ele, de uma demanda emergencial, e fazer a modificação no Código Penal levaria mais tempo.

Íntegra da proposta: PL-2833/2011

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara Notícias


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Off-Topic / SAIU O VÍDEO DO CASAMENTO DO CIGANO!
« Online: Outubro 11, 2013, 04:48:39 pm »
SAIU O VÍDEO DO CASAMENTO DO CIGANO!

:dança:



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Off-Topic / Suazilândia proíbe bruxas de voarem acima de 150 metros
« Online: Outubro 10, 2013, 07:34:21 pm »
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Suazilândia proíbe bruxas de voarem acima de 150 metros

Faz muito tempo desde que as bruxas foram queimadas na Europa, mas um pequeno país no sul da África voltou a dificultar a vida das magas voadoras. No Reino da Suazilândia, as bruxas foram proibidas de voar com suas vassouras acima de 150 metros, segundo o jornal britânico "Metro".

Qualquer uma que for pega voando acima do limite de altura poderá ser presa e deverá pagar uma alta multa, informaram autoridades de aviação do país nesta semana.

A nova lei da aviação foi criada após uma investigação particular que usou um helicóptero equipado com uma câmera de vídeo.

A bruxaria é levada a sério na Suazilândia, onde muitos acreditam no poder da magia negra.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/tabloide/ultimas-noticias/2013/05/15/suazilandia-proibe-bruxas-de-voarem-acima-de-150-metros.htm

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Aumento de penas para casos de maus-tratos contra cães e gatos é tema de enquete

Proposta prevê reclusão de três a cinco anos para quem provocar a morte desses animais.

A Câmara promove, a partir desta quarta-feira (9), enquete para avaliar se os cidadãos são favoráveis ou contrários ao aumento de penas no caso de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos.

O aumento da pena está previsto no Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara. Em setembro, os líderes dos partidos apresentaram requerimento de urgência para a inclusão da matéria na pauta.

A proposta que será analisada pelos parlamentares em Plenário é o texto aprovado no dia 2 de julho pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com emenda do relator da matéria na comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). O parlamentar defendeu a aprovação da medida, mas abrandou algumas penas em comparação ao texto original.

Macêdo estabeleceu que a punição para quem provocar a morte de animais será de três a cinco anos de reclusão. O projeto do deputado Tripoli previa reclusão de cinco a oito anos. No caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena ficou de detenção de três meses a um ano, além da multa. O projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos.

Agravantes
Na hipótese de morte do animal, o texto a ser votado pelo Plenário também especifica como agravante o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de seis a dez anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

O texto estabelece punição também para os casos de abandono do cão ou do gato pelos seus responsáveis (detenção de três a cinco anos) ou ainda para a exposição do animal em situações que coloquem em risco sua integridade física (de dois a quatro anos). O mesmo período de detenção será aplicado no caso de falta de assistência ou socorro em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas para grave e iminente perigo.

Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.

Cestas básicas
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9605/88) prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo os animais. Mas a pena de detenção de três meses a um ano, com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados é considerada branda pelas organizações protetoras dos animais, já que na maioria das vezes essa detenção é substituída pelo pagamento de multa, convertida em cestas básicas.

E você? É a favor ou contra o aumento das penas no caso de maus-tratos contra cães e gatos? Participe da enquete e deixe seu comentário no espaço abaixo.

Íntegra da proposta: PL-2833/2011

Da Redação - RCA

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Câmara aprova obrigatoriedade de hasteamento da bandeira em escolas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (8), em caráter conclusivo, proposta que obriga as escolas públicas e privadas de ensinos fundamental e médio a hastear a bandeira nacional pelo menos uma vez por semana. O hasteamento deverá ser solene, com execução do Hino Nacional. A medida está prevista no Projeto de Lei 5319/09, do ex-senador e atual ministro da Educação Aloizio Mercadante.

Atualmente, de acordo com a Lei 5.700/71, já é obrigatório o hasteamento semanal da bandeira. O projeto apenas especifica que as escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a regra.

A matéria seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada também pelo Plenário da Câmara.

Substitutivo
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Educação. Esse texto  também determina a execução do Hino Nacional e do Hino à Bandeira uma vez por semana e no início de eventos promovidos por escolas públicas e privadas de ensinos fundamental e médio. Hoje, somente o Hino Nacional é obrigatório nas escolas de ensino fundamental.

O relator na CCJ foi o deputado Jorginho Mello (PR-SC), que votou pela aprovação do substitutivo. “A medida cumprirá o objetivo de desenvolver nas crianças e nos adolescentes o sentimento de patriotismo e o interesse cívico que tanto contribuem para o bom exercício da cidadania”, avaliou.

Íntegra da proposta: PL-5319/2009

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Off-Topic / Câmara aprova pontos de descanso para motoristas em rodovias
« Online: Outubro 10, 2013, 10:21:19 am »
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Câmara aprova pontos de descanso para motoristas em rodovias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (8), em caráter conclusivo, o parecer do deputado Armando Vergílio (PSD-GO) às emendas que o Senado fez ao Projeto de Lei 785/11. O projeto, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), torna obrigatória a construção de pontos de apoio e de descanso para motoristas nas rodovias federais administradas por empresas privadas.

O texto exige a construção, a cada 150 quilômetros, de estações de parada para qualquer tipo de veículo. A proposta originalmente aprovada pela Câmara, em abril de 2012, previa a construção de paradas apenas para caminhões de carga ou ônibus de passageiros, porém o Senado ampliou a exigência para todos os veículos.

De acordo com as emendas do Senado, os pontos de apoio deverão oferecer serviços que garantam o conforto e a conveniência dos motoristas. Ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definir o que as instalações devem conter.

Tramitação
A matéria seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. As emendas já haviam sido aprovadas pela Comissão de Viação e Transportes.

Íntegra da proposta: PL-785/2011

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Proposta que proíbe MMA na televisão gera polêmica; jurista considera censura

A proibição da transmissão pela televisão de lutas de MMA dominou as discussões da audiência pública da Comissão de Turismo e Desporto desta terça-feira (8). A medida está prevista no Projeto de Lei 5534/09, do deputado José Mentor (PT-SP), que veda a exibição de qualquer luta marcial violenta, seja em canais abertos ou fechados.

Para o deputado, o MMA – sigla em inglês para Artes Marciais Mistas – não é um esporte, mas sim um meio de promover a violência, principalmente entre os jovens. Apesar de ter sido o único a defender sua proposta no debate, Mentor garantiu não estar sozinho. "Hoje, muitos lutadores de artes marciais, as confederações nacionais de judô, taekwondo e capoeira não reconhecem o MMA como esporte. Pedagogos, psicólogos e médicos têm a mesma posição”, disse.

Ele acrescentou que, em Nova Iorque e na França, a luta não é permitida, e que o Canadá segue para o mesmo caminho. “Esse tipo de evento não é educativo para o povo brasileiro.”

Censura
Já o jurista e presidente da Comissão Atlética Brasileira de MMA, Rafael Favetti, observou que a luta teve origem no Brasil ainda na década de 1920, evoluindo para o vale tudo, com a família Gracie, até chegar ao MMA. Ele reconheceu que o contato físico causa mais contusões que outros esportes, porém destacou que, das 40 mil lutas auditadas ao redor do mundo, houve registro de lesões como fratura no braço em apenas 1% dos casos.
Favetti sustentou que a proibição das lutas enfrenta uma barreira jurídica por se tratar de censura. Por outro lado, ele descarta a promoção da violência. "A transmissão esportiva, seja de MMA ou qualquer um deles, promove a cultura de paz. Se um dia vier a se proibir a transmissão pela tevê, evidentemente será o fim da modalidade”, declarou. “As pessoas não vão mais distinguir o verdadeiro MMA, que possui regras e atletas profissionais, de uma briga de rua.”

Regulamentação
Autor do requerimento para a audiência, o deputado Acelino Popó (PRB-BA), que dedicou sua carreira de atleta ao boxe, apresentou um projeto (PL 2051/11) que regulamenta o MMA. Ele apoiou a manutenção da transmissão dos combates. "Queremos trazer os amadores para o Bolsa Atleta para que as pessoas possam mudar a vida por meio de uma modalidade, justamente o MMA, que é o esporte que mais cresce no Brasil."
Segundo Popó, depois de regulamentado, o MMA vai passar a ser visto como um esporte e não como uma luta ou um show.

O presidente do Conselho de Juristas do Ministério do Esporte, Wladimyr Camargo, informou que o Conselho Nacional do Esporte (CNE) aprovou um parecer preliminar que reconhece o MMA como modalidade esportiva. "O próprio ministério já fomentava a prática do MMA, com a concessão de bolsas, por exemplo", comentou. De acordo com Camargo, há, no entanto, a necessidade de institucionalizar a modalidade. Para isso, explicou, é preciso que o CNE promova sua regulamentação e as entidades dirigentes ganhem força.

Íntegra da proposta: PL-5534/2009, PL-2051/2011
Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara Notícias


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Off-Topic / Comissão discute MMA como modalidade esportiva
« Online: Outubro 07, 2013, 09:30:21 pm »
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Comissão discute MMA como modalidade esportiva

A Comissão de Turismo e Desporto promove audiência pública nesta terça-feira (8), às 14h30, no Plenário 5, sobre o MMA (artes marciais mistas) como modalidade esportiva.

A Câmara analisa um projeto de lei (PL 5534/09) que proíbe a transmissão de lutas marciais não olímpicas pela TV. A proposta, do deputado José Mentor (PT-SP), foi tema de seminário em agosto.

Foram convidados:
- o ministro do Esporte, Aldo Rebelo;
- o presidente da Comissão Atlética Brasileira de MMA, Rafael Favetti;
- o presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte, Wladimyr Vinycius de Moraes Camargos;
- o jornalista e autor do livro "Filho teu não foge à luta", Felipe Awi;
- o CEO da Comissão Atlética Brasileira de MMA, Giovanni Biscardi; e
- o coordenador do MMA Amador, Carlão Barreto.

A audiência foi solicitada pelo deputado Acelino Popó (PRB-BA).

Íntegra da proposta: PL-5534/2009

Da Redação/DC

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Projeto proíbe aplicativos na internet que alertem sobre blitz no trânsito

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5596/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que proíbe o uso de aplicativos e de redes sociais na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito.

Segundo a proposta, o provedor de internet deverá tornar indisponível esse tipo de conteúdo. Em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa de até R$ 50 mil.

O internauta que fornecer informações sobre a localização de blitz também estará sujeito à multa. “Essa conduta – além de representar um desserviço à coletividade, ao limitar a efetividade das ações de combate à violência nas estradas – beneficia criminosos de todo gênero, que se valem dessas ferramentas para escapar da fiscalização do Estado”, diz Major Fábio.

O deputado lembra que já existem decisões do Poder Judiciário para que os provedores de internet bloqueiem o acesso às páginas das redes sociais que prestam informações sobre blitz no trânsito. Ele afirma, no entanto, que ainda não há consenso entre os juristas de que a conduta fere a legislação em vigor.

Lei Seca
Os aplicativos com informações sobre blitz no trânsito surgiram após a entrada em vigor da Lei Seca (Lei 11.705/08), em 2008. Major Fábio afirma que a lei tem contribuído para reduzir o número de acidentes de trânsito, mas ressalta que o seu cumprimento depende de uma fiscalização firme e efetiva por parte do Poder Público.

“A iniciativa proposta [proibição de aplicativos sobre blitz] contribuirá para reduzir os acidentes de trânsito e melhorar a segurança pública no País”, afirma o parlamentar.

Atualizada em dezembro de 2012, a Lei Seca prevê multa de R$ 1.915,30 para quem for flagrado alcoolizado ao volante, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da perda de sete pontos na carteira (infração gravíssima). Qualquer concentração de álcool no sangue sujeita o condutor às penalidades previstas.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Justiça pode bloquear Facebook no Brasil por rede não remover post ofensivo

Uma decisão publicada nesta quarta-feira (2) pela 1ª Vara Cível de São Paulo estabelece que o Facebook deve ser bloqueado por todos os provedores brasileiros, caso não se pronuncie em 48 horas sobre a remoção de uma publicação considerada ofensiva.

O caso em questão diz respeito a uma publicação da modelo Luize Altenhofen no site. De acordo com o processo, Luize teria acusado seu vizinho, Eudes Gondim Junior, de bater em seu cachorro da raça pitbull sem nenhum motivo. Após isso, vários posts surgiram na rede social -- publicados por diferentes usuários -- usando expressões ofensivas contra Júnior. Em função disso, a Justiça pediu que o Facebook removesse os conteúdos contra Junior.

Segundo o advogado Paulo Roberto Esteves, que defende Gondim, o cão teria ameaçado os filhos pequenos de seu cliente, que se defendeu com uma barra metálica, batendo no animal, que não morreu. Luize Altenhofen teria se vingado de Gondim, de acordo com Esteves, batendo com seu carro no portão do dentista. Além disso, ela reclamou no Facebook.

"Quando ela repercutiu a notícia no Facebook isso se espalhou rapidamente, e várias outras pessoas, inclusive artistas, foram dando opiniões agressivas. Na ação indenizatória por danos morais, pedimos que o juiz concedesse a tutela para retirar essas expressões ofensivas da internet. Havia até uma foto dele com uma faixa escrito assassino. O endereço dele também foi divulgado na rede social", diz o advogado.
Consultado pela reportagem, o Facebook Brasil disse que não recebeu as URLs com as ofensas relatadas pelo autor do processo, Eudes Gondim Junior. "O Facebook tem por política cumprir ordens judiciais para bloqueio de conteúdo desde que tenha a especificação do conteúdo considerado ilegal", informou a companhia em comunicado.

Segundo a decisão, o autor do processo reuniu URLs e enviou para a companhia. No entanto, a rede social informou que não é responsável pelo gerenciamento de conteúdo e da infraestrutura do site Facebook. A incumbência compete ao Facebook Inc e Facebook Ireland, localizados respectivamente nos Estados Unidos e na Irlanda.

"A afirmação é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano", escreveu o juiz Régis Rodrigues Bonvincino. "Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras."

Sobre as URL's que constam no processo, o Facebook afirmou que os links enviados pelo autor da ação eram de notícias sobre o caso com capturas de tela, e não URLs com as ofensas publicadas na rede social.

De acordo com Victor Haikal, especialista em direito digital e sócio da PPP Advogados, o prazo de 48 horas passa a ser contado a partir da publicação da decisão do juiz, o que provavelmente ocorrerá nesta sexta-feira (4). Se o Facebook Brasil não retirar o conteúdo do ar, o juiz então expedirá a ordem para que os provedores de internet citados no processo bloqueiem o acesso à rede social em solo nacional. A empresa poderá recorrer por meio de medida judicial para cassar essa ordem.
O advogado de Luize Altenhofen, Luiz Otavio Boaventura Pacífico, afirmou à agência de notícias "Estadão Conteúdo" que contestou a ação movida por Gondim. "Eu pedi dano material porque esse vizinho deu uma paulada na cabeça do cachorro, um pitbull que ficou cego. Entrei com um pedido de dano material por tudo o que ela gastou com o cão e por dano moral, porque ela ficou muito abalada. Aí, muita gente se movimentou no Facebook. Muitas pessoas, as que defendem os animais, começaram a criticar esse sujeito", diz. De acordo com ele, agora a "briga" é entre o Facebook e a Justiça.

É possível o bloqueio de um site no Brasil?
Segundo especialistas em direito digital consultados pela reportagem, há a possibilidade de o Facebook ter o acesso bloqueado no Brasil caso descumpra a ordem da Justiça de São Paulo, embora na prática isso provavelmente não vá ocorrer.

"A ordem de retirada do conteúdo é de abril e está desde então sem ser cumprida. Portanto, o fundamento da ação não é pressionar a rede social, mas sim fazer com que se cumpram a legislação brasileira, como uma medida de reforço", explica Haikal.

Isso porque, conforme consta na decisão do juiz, ao solicitar as URLs (endereços que levam ao conteúdo publicado) dos posts o Facebook demonstrou ter a capacidade de retirá-los do ar. Porém, depois de receber os endereços, afirmou que outras duas empresas fora do país é que seriam responsáveis pela ação.

Embora o pedido de bloqueio do acesso ao Facebook pareça extremo, medidas assim estão previstas no artigo 461 do Código do Processo Civil brasileiro. "O juiz pode tomar qualquer medida necessária dentro da esfera legal para que se faça cumprir uma decisão", detalha Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico e professor da FGV.

Antes do bloqueio, no entanto, outras medidas técnicas e jurídicas poderiam ter sido ordenadas para que o conteúdo ofensivo fosse retirado do ar. "Em alguns casos, é possível solicitar regras de programação que bloqueiam o acesso só àquele conteúdo ofensivo, e não à totalidade do serviço."

Além disso, a Justiça poderia ter ordenado a identificação dos autores dos posts ofensivos – o Facebook seria então obrigado a fornecer os números IPs (identificação única dos computadores quando acessam a internet).

Outras decisões semelhantes
Em setembro do ano passado, o diretor-geral do Google Brasil, Fábio Coelho, foi preso depois que a empresa descumpriu uma ordem judicial para a retirada do ar de dois vídeos contra o candidato a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). O Google acabou bloqueando os conteúdos, depois que o último recurso movido pela empresa contra a decisão judicial foi negado.

Em janeiro de 2007, o empresário Renato Malzoni Filho conseguiu que o YouTube fosse bloqueado no Brasil após entrar com um processo pedindo a retirada de vídeos que o mostravam em cenas íntimas com a modelo Daniela Cicarelli, sua namorada na época.

A Justiça de São Paulo expediu uma decisão pelo bloqueio total do acesso ao site, pois o YouTube não retirou do ar o conteúdo . As cenas haviam sido filmadas em Cádiz, na Espanha, no ano anterior, por um paparazzo.

As operadoras Brasil Telecom e Telefônica cumpriram a decisão judicial. Segundo a Brasil Telecom, cerca de 5,7 milhões de usuários ficaram sem conseguir acessar o domínio www.youtube.com. A Telefônica não divulgou na época o número de clientes impactados. Depois de dois dias, o acesso foi restabelecido.

Aos usuários do YouTube, Cicarelli pediu desculpas pelo ocorrido. "Peço desculpas pelo transtorno às pessoas ligadas ao YouTube. Pessoas que eu nem conheço, nem sei quem são. Gosto de internet tanto quanto vocês."

Fonte: http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/10/03/justica-pode-bloquear-facebook-no-brasil-por-rede-nao-remover-post-ofensivo.htm#fotoNav=104

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Viúva espera que pedagogia de Paulo Freire seja incorporada à política educacional

A professora e viúva do patrono da educação brasileira Paulo Freire, Nita Freire, enfatizou nesta terça-feira na Câmara que a pedagogia da alfabetização que ele ensinou deve ser incorporada à política educacional brasileira.

Nita Freire participou de audiência pública promovida pelas comissões de Educação e de Cultura em homenagem ao professor Paulo Freire, pelos 50 anos de trabalho pioneiro de alfabetização de jovens e adultos.

A professora enfatizou que o trabalho com o conhecimento popular é a riqueza do método de Paulo Freire. “Ele criou o método porque as pessoas não podiam votar, ler um bilhete ou pegar um ônibus. Deixar homens e mulheres sem escrever é roubar-lhes a condição humana.”

Para a secretária de educação continuada do Ministério da Educação, Macaé Santos, a vida e a obra de Paulo Freire não podem se perder na história e devem servir de referência para todos os educadores.

Ela destacou que muito já foi feito para garantir educação para todos os brasileiros, mas ainda há populações que estão à margem dessa integração. "Diferentes sujeitos para terem garantidos seu direito à educação pedem do governo pedagogias diferenciadas, metodologias diferenciadas para a gente alcançar parcelas da população brasileira que durante anos não tiveram a possibilidade de ter acesso à educação."

Modelo subversivo
A autora do pedido para a realização da audiência, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), ressaltou a importância de se resgatar uma experiência bem sucedida que foi suspensa por ter sido considerada subversiva pelo governo militar, após 1964. "As pessoas de fato aprenderam a ler não só o livro pelo livro, mas aprenderam a ler também o mundo e a compreender o mundo e se verem como cidadãos e cidadãs. Mas infelizmente a experiência exitosa foi interditada. Ela ía ser estendida para todo o Rio Grande do Norte e para todo o País."

Nascido em Recife, Freire morreu em 1997, aos 76 anos. O educador e filósofo influenciou o movimento chamado pedagogia crítica. Sua prática didática fundamentava-se na crença de que o estudante assimilaria o objeto de análise fazendo ele próprio o caminho, e não seguindo um já previamente construído.

Em abril de 2012, Paulo Freire foi declarado, por Lei Federal (12.612/12), patrono da educação pela presidente Dilma Rousseff.

Considerado um dos principais pensadores da história da pedagogia mundial, Paulo Freire foi educador e filósofo e influenciou o movimento chamado pedagogia crítica.“Mundialmente reconhecido pela significativa contribuição à educação, Paulo Freire é um dos pensadores brasileiros mais respeitados, confirmado pelo olhar novo que construiu sobre o processo educativo”, ressaltou Fátima Bezerra.

O educador foi preso em 1964, exilou-se depois no Chile e percorreu diversos países, sempre levando seu modelo de alfabetização, antes de retornar ao Brasil em 1979, após a publicação da Lei da Anistia.

Aluna do projeto 
A educadora Maria Eneide de Araújo Melo, que foi aluna pelo método Paulo Freire em Angicos, no Rio Grande do Norte (RN), participou da audiência pública. Ela contou que aos seis anos de idade decidiu que seria professora. Seu exemplo foi uma voluntária, a professora Valquíria, que participou do projeto de alfabetização em 40 horas proposto pelo educador Paulo Freire e ministrado durante dois meses na cidade de Angicos.

"Mas não foram só 40 horas de escrita e de leitura não, foram também 40 horas de amor porque aquela professora ela era muito dedicada." O ano era 1963 e até hoje Maria Eneide se dedica à educação de jovens e crianças.

O coordenador do curso que durou dois meses e alfabetizou 300 pessoas na cidade de Angicos, professor Marcos Guerra, destacou que o método se baseava em palavras do cotidiano para que, a partir dessa experiência, os alunos aprendessem a ler e a escrever.

"Quando fomos para Angicos fizemos um levantamento casa por casa de quem era analfabeto e convidamos, quem queria, para ser alfabetizado. Essa experiência comprovou a possibilidade de uma alfabetização em muito pouco tempo, 40 horas, uma hora por noite."

Reportagem - Karla Alessandra
Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: Agência Câmara Notícias'

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Off-Topic / Ladrão leva bolsa de bebê em vez de malote com dinheiro em Bauru
« Online: Setembro 30, 2013, 09:48:57 am »
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Ladrão leva bolsa de bebê em vez de malote com dinheiro em Bauru

Um roubo com final inusitado foi registrado na noite de quinta-feira (26), em Bauru (SP). O ladrão, em vez de levar o dinheiro de uma mulher, fugiu com uma bolsa que continha objetos de um bebê.
De acordo com a polícia, uma mulher foi rendida por um homem no estacionamento de uma empresa de materiais médicos, na Avenida Duque de Caxias, e teve um malote com R$ 7,9 mil e um notebook levados. Alguns metros à frente, o criminoso abordou outra vítima, que estava no carro com os filhos. As pessoas desceram do veículo e o criminoso assumiu o volante.
Durante a fuga em alta velocidade, o ladrão perdeu o controle do veículo e atingiu a roda de um caminhão e de um carro, que estavam parados na esquina das ruas Floriano Peixoto com a Sete de Setembro. Com o impacto, o veículo foi parar em cima de uma pedra na praça que existe no local.
Ele deixou o veículo e, em vez de pegar o malote com o dinheiro, fugiu levando a bolsa com os objetos do bebê. Até a manhã desta sexta-feira (27), ele ainda não havia sido localizado.

Fonte: http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2013/09/ladrao-leva-bolsa-de-bebe-em-vez-de-malote-com-dinheiro-em-bauru.html

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