Autor Tópico: Projetos para o trânsito  (Lida 4096 vezes)

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Projeto concede vale-transporte para quem vai trabalhar de bicicleta
« Resposta #15 Online: Novembro 04, 2012, 11:32:50 am »
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Projeto concede vale-transporte para quem vai trabalhar de bicicleta

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4400/12, do deputado Mandetta (DEM-MS), que amplia o conceito e a natureza do vale-transporte, para incluir como modalidade do benefício o auxílio pecuniário destinado aos trabalhadores que optarem pela utilização de bicicleta como meio de transporte no itinerário entre sua residência e o local de trabalho.
“Essa compensação financeira, além de constituir-se em um estímulo a essa benéfica mudança de comportamento, representa um efetivo auxílio econômico-financeiro, destinado a cobrir gastos de manutenção pelo uso da bicicleta ou a cobrir despesas com eventual locação desse tipo de veículo”, argumenta o deputado.
O projeto revoga a Lei 7.418/85, que instituiu o vale-transporte. O texto mantém os atuais vales, previstos na lei, e institui o pagamento em dinheiro pelo uso de bicicleta. Esta segunda forma de pagamento correspondente à metade do que seria gasto, em vales, com o trabalhador.
A proposta mantém os outros dispositivos previstos na Lei 7.418/85, como o que estabelece que o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Segundo o autor, a opção de revogar a lei atual e apresentar uma nova proposta de lei, em vez de emendá-la, “é uma mera questão de técnica legislativa, tendo em vista a oportunidade de passar a limpo a legislação pertinente, cujos dispositivos, diversas vezes renumerados, vêm ocasionando graves equívocos no mundo jurídico”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4400/2012

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Westphalem

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Re:Projetos para o trânsito
« Resposta #16 Online: Novembro 19, 2012, 05:03:49 pm »
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Rejeitada proposta de motorista alcoolizado cumprir pena em hospital

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 3794/12, do deputado Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA), que determina, para os motoristas alcoolizados e condenados a prestação de serviços à comunidade, o cumprimento de pena preferencialmente em hospitais de urgência ou de politraumatismo.
O projeto será arquivado, se não houver recurso.
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a rejeição da proposta. Ele ressaltou que já existe matéria sobre o mesmo assunto aprovada pela Câmara e enviada ao Senado. Trata-se do PL 798/07. “Não faz sentido dar curso a iniciativa que, de fato, já foi acolhida pela Casa na forma de outro projeto de lei”, afirmou.
Íntegra da proposta: PL-798/2007 e PL-3794/2012

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli

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Comissão obriga dono de van escolar a divulgar número para reclamação

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (7), proposta que obriga os donos de veículos escolares a divulgar, na sua parte traseira, um número de telefone para denúncia de irregularidades cometidas pelo condutor.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 3990/12, do deputado Taumaturgo Lima (PT-AC). No substitutivo, o relator estabelece prazo de 90 dias da publicação para a lei entrar em vigor e faz ajustes “para melhor precisão e correta lógica do texto”.

Divulgação ostensiva
A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e cobra que esse número telefônico seja divulgado de forma “ostensiva” e siga o modelo definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente o Código de Trânsito já determina que os veículos escolares só podem circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade responsável de trânsito dos estados e do Distrito Federal e devem respeitar, entre outras, as seguintes exigências:
- registro como veículo de passageiros;
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com a palavra ESCOLAR, em preto. Em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas;
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; e
- cintos de segurança em número igual à lotação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo

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Comissão aprova obrigatoriedade de radar exibir velocidade ao motorista

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (7) proposta que cria regras mais rígidas para a comprovação de infrações de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos.
Segundo o texto aprovado, só serão consideradas as infrações de limite de velocidade quando flagradas por aparelho eletrônico que detecte, registre e também exiba ao condutor, no instante do cometimento da infração, a velocidade com a qual circula o veículo.
Será considerada como “não comprovada” a infração detectada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual estático, móvel ou portátil, em áreas urbanas.
Também será invalidada a infração registrada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 1014/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF). Originalmente, a proposta apenas desconsiderava as punições aplicadas por equipamentos instalados em desacordo com as normas do Contran.

Sugestões acolhidas
Para formular o substitutivo, o relator acolheu sugestões de dois projetos em análise conjunta – os PLs 1864/11, do deputado Otoniel Lima (PRB-SP); e 2936/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).
O primeiro proíbe a comprovação de faltas no trânsito por meio de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais nos centros urbanos. Já o segundo prevê o reconhecimento de infração por excesso de velocidade somente quando registrada por aparelho eletrônico capaz de detectar, registrar e exibir ao condutor, no momento da ocorrência, a velocidade do veículo.
Na opinião de Alexandre Santos, essas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) são necessárias para “coibir abusos e interesses escusos e dar à fiscalização do trânsito a transparência necessária”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta: PL-1014/2011, PL-1864/2011, PL-2936/2011

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

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Viação rejeita isenção de multas de trânsito para médicos

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou nessa quarta-feira (7) o Projeto de Lei 1381/11, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que isenta médicos do pagamento de multas de trânsito recebidas durante atendimento de emergência.
O texto também proíbe a contagem de pontos referentes às infrações durante esse atendimento na carteira de motorista. A proposta não prevê formas de o médico comprovar que está indo prestar socorro a alguém.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece a isenção de multas para veículos em atendimento de emergência, quando devidamente identificados.
De acordo com o relator na comissão, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a medida poderia abrir brechas para fraudes, já que a comprovação do médico de estar em socorro à vítima seria apenas seu testemunho. “A medida criaria precedente indefensável para outros profissionais envolvidos com atendimento de urgência em salvamentos, incêndios, e que reivindicassem isonomia de tratamento”, explicou.
Segundo Quintão, o atendimento médico de emergência em veículos particulares é incomum. Ele lembrou que, quando houver acompanhamento do paciente a uma unidade de saúde, o médico infrator pode pedir atestado ao hospital para contestar a multa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1381/2011

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Mariana Monteiro
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Comissão aprova multa para veículos lentos que dificultem ultrapassagem
« Resposta #17 Online: Dezembro 04, 2012, 11:46:54 am »
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Comissão aprova multa para veículos lentos que dificultem ultrapassagem

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (28) proposta que obriga os motoristas de veículos lentos (como caminhões carregados), quando em fila, a manter distância suficiente entre si para que os demais veículos se intercalem na fila com segurança e possam ultrapassá-los. Conforme a proposta, a infração a essa norma será considerada grave. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a infração grave é punida com multa de R$ 127 e cinco pontos na carteira de motorista.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jaime Martins (PR-MG), para o Projeto de Lei 4980/09, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT). O projeto original estabelecia uma distância mínima de 80 metros entre veículos lentos que trafegam em fila, com o mesmo objetivo.

Substitutivo aprovado prevê multa para caminhões que não permitirem ultrapassagem.
“Apesar de concordamos com o mérito da proposta, não nos parece adequado determinar uma distância única para todas as situações, de forma que possam ser consideradas as condições da pista, do tráfego, da visibilidade, do clima, entre outras. Ademais, o estabelecimento de uma distância exata, especialmente no caso de veículos em movimento, seria medida de difícil constatação e comprovação, o que poderia comprometer a eficiência da fiscalização”, justificou o relator.
O Código de Trânsito já prevê a distância de segurança entre os veículos lentos que trafegam em fila, mas não fixa punição em caso de desrespeito à norma.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4980/2009

Reportagem - Wilson Silveira
Edição- Mariana Monteiro

Fonte: Agência Câmara Notícias'

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Re:Projetos para o trânsito
« Resposta #18 Online: Dezembro 04, 2012, 11:55:39 am »
Comissão aprova obrigatoriedade de radar exibir velocidade ao motorista

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (7) proposta que cria regras mais rígidas para a comprovação de infrações de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos.
Segundo o texto aprovado, só serão consideradas as infrações de limite de velocidade quando flagradas por aparelho eletrônico que detecte, registre e também exiba ao condutor, no instante do cometimento da infração, a velocidade com a qual circula o veículo.
Será considerada como “não comprovada” a infração detectada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual estático, móvel ou portátil, em áreas urbanas.
Também será invalidada a infração registrada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 1014/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF). Originalmente, a proposta apenas desconsiderava as punições aplicadas por equipamentos instalados em desacordo com as normas do Contran.

Sugestões acolhidas
Para formular o substitutivo, o relator acolheu sugestões de dois projetos em análise conjunta – os PLs 1864/11, do deputado Otoniel Lima (PRB-SP); e 2936/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).
O primeiro proíbe a comprovação de faltas no trânsito por meio de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais nos centros urbanos. Já o segundo prevê o reconhecimento de infração por excesso de velocidade somente quando registrada por aparelho eletrônico capaz de detectar, registrar e exibir ao condutor, no momento da ocorrência, a velocidade do veículo.
Na opinião de Alexandre Santos, essas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) são necessárias para “coibir abusos e interesses escusos e dar à fiscalização do trânsito a transparência necessária”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta: PL-1014/2011, PL-1864/2011, PL-2936/2011

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

Isso aqui é uma filhadaputice. Mais uma tentativa de livrar quem quer andar acima do limite de velocidade. Como se os pardais já não fossem uma piada, exigindo placas avisando de antemão onde estão pros desgraçados diminuírem a velocidade apenas naquele trecho.

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Re:Projetos para o trânsito
« Resposta #19 Online: Dezembro 04, 2012, 12:12:15 pm »
Isso aqui é uma filhadaputice. Mais uma tentativa de livrar quem quer andar acima do limite de velocidade. Como se os pardais já não fossem uma piada, exigindo placas avisando de antemão onde estão pros desgraçados diminuírem a velocidade apenas naquele trecho.

Acho que não existe mais esta exigência.
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Offline Arcane

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Re:Projetos para o trânsito
« Resposta #20 Online: Dezembro 04, 2012, 12:38:10 pm »
A exigência agora é apenas de que hajam placas de limite de velocidade e que os pardais fixos estejam visíveis. Placas indicando a localização do radar passam a ser facultativas. Lembro disso pq li essa notícia no início do ano. Se de lá pra cá mudou, não sei dizer.
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Offline Macnol

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Re:Projetos para o trânsito
« Resposta #21 Online: Dezembro 04, 2012, 01:12:23 pm »
OK, isso é uma boa notícia. E explica a nova iniciativa pra tentar castrar os pardais.

Obedecer os limites de velocidade é que ninguém quer, né...

Offline Assumar

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Denatran e Dnit descartam existência de "indústria de multas" no País
« Resposta #22 Online: Dezembro 07, 2012, 12:07:29 pm »
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Denatran e Dnit descartam existência de "indústria de multas" no País

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) descartaram nesta terça-feira (4) a existência de uma indústria de multas no País. Representantes dos dois órgãos participaram de audiência pública realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O debate teve o objetivo de verificar os critérios usados na instalação de controladores de velocidade nas estradas brasileiras. Deputados questionaram, entre outros pontos, se as empresas que exploram esse serviço recebem um percentual por multa aplicada.
O coordenador-geral de Operações Rodoviárias do Dnit, Romeu Scheibe Neto, respondeu, no entanto, que a cobrança é feita por faixa monitorada. "Se nós instalarmos lá e o equipamento não aplicar uma penalidade e é o que a gente mais deseja -- que aquele equipamento não registre nenhuma autuação -- eu pago pelo serviço prestado. Um equipamento que registra um milhão de autuações e um equipamento que não registra absolutamente nenhuma, o custo por aquela faixa monitorada é o mesmo", explicou.
Os deputados também quiseram saber como os órgãos determinam a velocidade da via e a necessidade de instalação de pardais. Dilson de Almeida Souza, representante do Denatran, explicou que são feitos estudos que levam em conta diversos fatores. "A estrutura da via, o pavimento, a oferta que ela dá de dimensão e o tráfego de pedestres e veículos [são fatores]. Tudo é contado e levado em consideração", detalhou.

Questões
O deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que sugeriu o debate, não ficou satisfeito com as respostas. "Você vai numa rodovia e em pouco espaço de tempo, você tem diversas velocidades, isso mais parece que é feito exatamente no sentido de que o condutor seja multado. É isso que a gente questiona”, respondeu.
O parlamentar tem dúvidas se é feito um estudo pormenorizado sempre que uma nova lombada é instalada. “Vou fazer um pedido por escrito para que o Denatran me mande alguns desses estudos pormenorizados", relatou Coutinho.

Educação
Outros deputados presentes à audiência também criticaram o fato de o dinheiro arrecadado com as multas não ser aplicado em educação no trânsito, como determina a legislação.

Reportagem - Geórgia Moraes/ Rádio Câmara
Edição - Juliano Pires

Fonte: Agência Câmara Notícias

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