Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (destaques meus):
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Não acho que a decisão tenha sido precipitada ou injusta. Os pais têm deveres expressos na constituição relativos aos filhos. Se ele não estava correspondendo aos deveres, estava errado.
VA, tem que colocar o resto do artigo:
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Então, esse artigo não fala sobre abandono afetivo, mas sim que crianças e adolescentes tem prioridade em atendimentos públicos, casos de investigação policial, etc. Engraçado que idosos também tem, então se tiver um garoto e um coroa pra ser atendido ambos teriam prioridade. Estranho, não?
Skar, a postagem do cara ficou mesmo muito simplista, maniqueísta, mas eu gostei de um ponto que ela resume: mais direitos implicam em mais responsabilidades. O que se vê o Brasil é justamente o contrário: todo mundo tem que ter direito a tudo (geralmente com a validação de algum Deus Jurídico ou Político) e ninguém deve ter o dever de nada.
No mais é bem difícil opinar sobre a notícia em si, já que não temos acesso ao processo e todos os seus detalhes sórdidos...
E isso realmente tem virado tendência. Considerar Direito como sendo instrumento de "Justiça" dá nisso, o problema é que ninguém nunca fala "Justiça" na visão de quem.
Com relação à notícia em si: é um verdadeiro absurdo, pai não é obrigado por lei a amar filho, isso não está escrito em lugar nenhum, os únicos deveres dos pais são: "Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais."
A guarda tava com a mãe, logo, o único papel do cara era de sustentar, o que ele fez.
Dona Edit
Esqueci de comentar isso:
Até onde eu sei, seria segredo de justiça por se tratar de assunto de família, então não adiantaria muito pra quem não tem acesso aos sistemas corporativos do judiciário.
Isso que é pior, é ação civil, não de família, por isso não tem segredo de justiça.