Em decisão inédita, STJ condena pai por abandono afetivo
Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a filha entrou com uma ação contra o pai após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade e alegou ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. A autora da ação argumentou que não recebeu os mesmos tratamentos que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai.
A decisão da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, é do último dia 24 de abril, mas foi divulgada apenas nesta quarta-feira (2). “Amar é faculdade, cuidar é dever”, disse a magistrada ao garantir a indenização por dano moral. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.
O caso em questão foi julgado improcedente na primeira instância judicial, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. A autora recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença, reconhecendo o abandono afetivo e afirmando que o pai era “abastado e próspero”. Na ocasião, o TJ-SP condenou o pai a pagar o valor de R$ 415 mil como indenização à filha.
Foi a vez de o pai recorrer da decisão, afirmando que a condenação violava diversos dispositivos do Código Civil e divergia de outras decisões do tribunal. Ele afirmava ainda não ter abandonado a filha. Ao julgar o caso, o STJ admitiu a condenação por abandono afetivo como um dano moral e estipulou indenização em R$ 200 mil –os ministros mantiveram o entendimento, mas consideraram o valor fixado pelo TJ-SP elevado.
Para a ministra Nancy Andrighi, “não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”. Ainda segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.
Em sua decisão, a ministra ressaltou ainda que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos outros filhos, mas os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.
Em entrevista à Rádio CBN, a ministra afirmou que os pais têm o dever de "fornecer apoio para a formação psicológica dos filhos". Andrighi ressalta, ao longo da entrevista, que a decisão do STJ "analisa os sentimentos das pessoas” e disse que “novos caminhos e novos tipos de direitos subjetivos estão sendo cobrados". "Todo esse contexto resume-se apenas em uma palavra: a humanização da Justiça", finalizou. (Com Agência Estado)
A intromissão do Estado na vida privada e íntima das pessoas está chegando num nível insuportável. Multiplicam-se pelos tribunais, sentenças pretensamente 'humanas', cheias de boas intenções e enunciados politicamente corretos, mas que não passam de 'arbitrariedades legais', com capa de justiça. Pessoas do Judiciário parecem ter-se descobertas ungidas por Deus no saber sobre as entranhas da alma e da psicologia humana, talvez lastreada em algum livro 'porreta' de auto-ajuda, ou em algum cursinho de 30 horas de psicologia. Afinal, para quê o Direito (objetivo) se podemos ir direto à Justiça, pelos novos caminhos de análise do subjetivo? Aiatolás fazem isso, mas apoiam-se na religião. E nós?
Caso o aborto um dia seja liberado no Brasil, será necessário tornar a decisão bilateral. Se a mulher tiver o exclusivo direito de decidir pelo aborto, a continuação da gravidez também deverá ser decisão exclusiva dela.O acordo judicial livraria o homem da responsabilidade compulsória de sustentar a mãe e a criança, e anularia futuros direitos de herança. Ter direitos implica assumir responsabilidades. Dessa forma encerraria o golpe da barriga. Só peço para não jogarem a conta do aborto no SUS. Aborto não é controle de natalidade.
Amor e afeto no Brasil agora passa a ter valor venal !!!
Só eu que fico abismado com o fato de um sentimento como o amor (ou ausência dele) ser legislado?
Gente eu não concordo com o Arcade em tópico algum. Aborto legalizado deve ser seguido de exclusão da obrigação paterna de ajudar na criação do filho
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Sei lá, VA, ainda fico com a minha posição: não tenho muita informação para achar ou deixar de achar alguma coisa nesse caso concreto. Só temos a notícia, e convenhamos, imprensa não é lá uma fonte razoável para formarmos opiniões.
Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (destaques meus):CitarArt. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Não acho que a decisão tenha sido precipitada ou injusta. Os pais têm deveres expressos na constituição relativos aos filhos. Se ele não estava correspondendo aos deveres, estava errado.
Skar, a postagem do cara ficou mesmo muito simplista, maniqueísta, mas eu gostei de um ponto que ela resume: mais direitos implicam em mais responsabilidades. O que se vê o Brasil é justamente o contrário: todo mundo tem que ter direito a tudo (geralmente com a validação de algum Deus Jurídico ou Político) e ninguém deve ter o dever de nada.
No mais é bem difícil opinar sobre a notícia em si, já que não temos acesso ao processo e todos os seus detalhes sórdidos...
Até onde eu sei, seria segredo de justiça por se tratar de assunto de família, então não adiantaria muito pra quem não tem acesso aos sistemas corporativos do judiciário.
http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/eliane-brum/noticia/2012/05/e-possivel-obrigar-um-pai-ser-pai.html (http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/eliane-brum/noticia/2012/05/e-possivel-obrigar-um-pai-ser-pai.html)CitarNa semana passada, o Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão inédita no Brasil: determinou a um pai o pagamento de R$ 200 mil por “abandono afetivo”. Antonio Carlos Jamas dos Santos, empresário do ramo de combustíveis de Sorocaba, no interior de São Paulo, terá de pagar à sua filha, Luciane Nunes de Oliveira Souza, professora da rede municipal da mesma cidade, por sua ausência como pai. Na sentença, manchete da maioria dos jornais brasileiros de quinta-feira (3/5), a frase lapidar da ministra-relatora do caso, Nancy Andrigui: “Amar é faculdade, cuidar é dever”. Nos dias posteriores, Luciane deu entrevistas, em que chorou muito pelo abandono, assim como comemorou a vitória dos filhos abandonados do Brasil, representada pelo seu triunfo no tribunal. Minha pergunta: é possível – e desejável – que um pai seja condenado por falta de afeto?
Após polêmica, CCJ adia discussão sobre indenização por abandono afetivo
11/09/2013 - 13h21 - Relator recomendou aprovação de projeto que prevê indenização por abandono afetivo de pais e de filhos.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Décio Lima (PT-SC), adiou a discussão do Projeto de Lei 4294/08, que sujeita pais que abandonarem afetivamente seus filhos a pagamento de indenização por dano moral. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), para prever também esse direito aos pais abandonados pelos filhos.
O parecer do relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), é favorável à proposta, com substitutivo. “Embora seja verdade que não se possa obrigar alguém a amar ou a manter relacionamento afetivo, ocorrem casos em que o abandono ultrapassa os limites do desinteresse e, efetivamente, causa lesões no direito da personalidade do filho, com atos de humilhações e discriminações. Nesses casos, estaria configurado o abandono afetivo gerador do direito à indenização moral”, disse. “A mesma linha de argumentação é válida em relação ao idoso", complementou.
Já o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) apresentou voto em separado contrário ao projeto. Para ele, “a questão não está madura o suficiente para se tornar uma obrigação a ser imposta à família brasileira”.
Em maio de 2012, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma inédita, que um pai deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil por ter sido ausente na criação da filha.
Diversos deputados se inscreveram para discutir a matéria e, devido à polêmica, o presidente da comissão preferiu adiar a discussão.
Íntegra da proposta: PL-4294/2008
Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger