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Comissão aprova direito à devolução da taxa de matrícula por desistência

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A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 6234/09, do deputado Maurício Trindade (PR-BA), que obriga as instituições de ensino superior a devolver ao aluno o dinheiro da matrícula, caso ele desista do curso até o dia de início das aulas. Conforme o texto, a faculdade poderá cobrar apenas a taxa de administração, que não pode exceder a 10% do valor da matrícula.
Para o relator, deputado Biffi (PT-MS), o pagamento da taxa de matrícula deve ter como contrapartida o efetivo uso da vaga. “Se o aluno optar por não ingressar no curso, não há fundamento para que a instituição mantenha consigo o valor do pagamento”, sustentou ele. O deputado acrescenta que a proposta está de acordo com o direito de arrependimento do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“A situação não é incomum, uma vez que o educando pode participar de vários processos seletivos em diferentes instituições e, finalmente, escolher a que melhor atenda a suas necessidades e expectativas”, completou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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