Autor Tópico: Direito do Consumidor  (Lida 5074 vezes)

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Direito do Consumidor
« Online: Setembro 03, 2013, 09:30:50 am »
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02/09/2013 - 13h49
Consumidor que achar produto vencido poderá levar novo exemplar de graça

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4823/12, que concede ao consumidor, sempre que comprar, ou simplesmente encontrar no comércio, mercadoria vencida, o direito de receber de graça outro exemplar dentro da validade. Segundo o autor, deputado Raul Lima (PSD-RR), embora em vigor por mais de 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ainda não foi capazes de inibir esse tipo de infração.

Lima reconhece ser, de fato, impossível fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais o dia todo. Daí, segundo argumenta, a importância da proposta. “Desse modo, apesar da ausência de fiscalização, o consumidor não será prejudicado, porque receberá uma compensação pelo atentado contra seus direitos, e o fornecedor será penalizado”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4823/2012

Reportagem - Maria Neves
Edição - Natalia Doederlein

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Comissão aprova regulamentação de venda de ingressos pela Internet

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira (28), substitutivo ao projeto de lei (PL 3323/12) que define regras para a venda de ingressos pela internet ou por telefone.

O projeto original, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), determina que as vendas a distância só poderão começar no dia em que os ingressos estiverem disponíveis nas bilheterias do evento. Além disso, o espectador que comprar ingresso pela Internet ou por telefone só pagará valor adicional se o ingresso for entregue em casa. Deverá haver sempre a opção gratuita de retirá-lo em um ponto de entrega da organização do evento.

Taxa de entrega
O relator, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), mudou o texto da proposta para estabelecer que a taxa de entrega não poderá ultrapassar 20% do valor de cada ingresso, limitada a R$ 160, e será corrigida anualmente pelo IGP-M. O projeto original definia um valor fixo de taxa.

Disponibilidade de ingressos
Cadoca destaca relatos de consumidores que escolheram comprar em bilheterias oficiais para não pagarem a taxa e, ao chegarem às bilheterias oficiais, não encontram ingressos, embora ainda estivessem disponíveis para compra por telefone ou pela Internet. Para o relator, o fato de os ingressos só estarem disponíveis para quem tiver que pagar a taxa de conveniência caracteriza venda casada, prática abusiva tipificada pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o substitutivo, fica garantido que 20% dos ingressos à venda estejam nas bilheterias oficiais. O montante deverá ser recalculado a todo instante, com base nas informações eletrônicas de venda. O percentual acima, porém, não vigorará quando faltarem menos de 24 horas para o evento. Nesse período, todos os ingressos estarão disponíveis em todos os canais. Cadoca também definiu que a venda pela Internet deverá ocorrer 24 horas por dia.

O texto do relator estabelece que deverá haver pelo menos um ponto de venda perto do local da exibição. Esse ponto deve permanecer em funcionamento até o dia da apresentação, ou até que se esgotem os ingressos.

Cadoca manteve a previsão de punição para os promotores de eventos ou prestadores de serviços que infringirem a norma: a remissão às sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor. Também manteve a obrigatoriedade de que a lei que resultar do projeto esteja disponível ao consumidor no site de vendas. Ele acrescentou a exigência de que o operador da venda por telefone a mencione no início da ligação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3323/2012

Reportagem - Renata Torres
Edição - Patricia Roedel


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Defesa do Consumidor obriga postos a publicar preços em site

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o projeto de lei (PL 5419/2013), do Senado, que determina que os postos de combustíveis informem os preços praticados atualizados no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O objetivo é estimular a compra de combustíveis pelo menor preço.

A relatora da proposta, deputada Nilda Gondim (PMDB-PB) recomendou a aprovação da proposta e acatou emenda apresentada pelo deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PB), para obrigar a divulgação, no site da ANP, dos tributos incidentes no preço final dos combustíveis comercializados no varejo: ICMS cobrado pelos Estados e as contribuições cobradas pela União como a CIDE, o PIS/PASEP e a Cofins.

Para Nilda, a divulgação de preços pela ANP é coerente com essa disposição do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90) . “É mais um subsídio que você oferece ao consumidor, dando transparência aos valores. Isso dá a ele o direito de fazer a sua opção, sua escolha e encontrar um preço mais razoável em outro posto. Além disso, permite o conhecimento dos valores reais dos combustíveis”, afirmou a relatora.

Trajeto
Após entrada em vigor da lei, a ANP terá até 12 meses para exibir os preços dos combustíveis de forma clara e individualizada, apresentando a localização dos postos mais econômicos no trajeto pesquisado pelo internauta.

O mercado de combustíveis no Brasil é regulamentado pela ANP e pela Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), que flexibilizou o monopólio da Petrobras no setor, abrindo o mercado para estrangeiros.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e tem regime de prioridade, será analisado pelas Comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-5419/2013

Reportagem – Wamberto Noronha
Edição – Rachel Librelon

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Offline Macnol

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Re:Direito do Consumidor
« Resposta #1 Online: Setembro 03, 2013, 12:05:13 pm »
Gostei muito da primeira proposta. Muito mesmo.

Offline VA

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Re:Direito do Consumidor
« Resposta #2 Online: Setembro 03, 2013, 12:37:43 pm »
E eu gostei da segunda. A gente paga taxa de serviço sem um motivo aparente.

Offline Ciggi

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Re:Direito do Consumidor
« Resposta #3 Online: Setembro 03, 2013, 01:22:28 pm »
Descobri recentemente que aqueles "protocolos" que atendentes de telemarketing passam podem ser adquiridos no próprio telemarketing se você os perder, e eles tem por obrigação te passar o número. Se ficarem enrolando tu pode pedir TODOS os protocolos dos dias que te interessarem, obviamente anexando tudo a reclamação (tu reclamou na quarta? pede o protocolo todo da semana só pra sacanear) e manda pra eles.

Offline Assumar

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Comissão aprova fixação de preço de produtos por quilo, litro ou metro
« Resposta #4 Online: Setembro 13, 2013, 08:25:30 am »
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Comissão aprova fixação de preço de produtos por quilo, litro ou metro

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou parte das mudanças feitas pelo Senado ao projeto que obriga mercados, mercearias e outros estabelecimentos comerciais a mostrar, nos mesmos espaços onde são expostos os preços à vista dos produtos, os preços correspondentes a 1 quilo, 1 litro ou 1 metro desses mesmos produtos.

O objetivo é permitir que o consumidor compare os preços com base na quantidade oferecida, conforme a unidade de medida informada na embalagem.

O projeto (PL 4835/09), do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), foi aprovado na Câmara em 2011, passou pelo Senado e retornou para análise dos deputados.

Emenda aprovada
A comissão aprovou o artigo incluído pelo Senado que adota o prazo de 30 dias, contados da publicação oficial, para a lei entrar em vigor. Pelo texto que havia sido aprovado na Câmara, a lei começaria a valer na data de sua publicação.

Ponto rejeitado
A comissão rejeitou a regra incluída pelo Senado de que a divulgação do preço à vista por unidade padrão de medida seja definida pelo órgão competente. O relator do texto, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), disse que essa norma deixaria os produtores ou fabricantes sem a desejada segurança jurídica para vender seus produtos, na medida em que não estariam informados das regras em vigor.

Clareza
A exposição de preços por quilo ou litro vai evitar, por exemplo, confusões provocadas pela redução da quantidade do produto em uma mesma embalagem, sem a respectiva diminuição do preço.

"Esse projeto tem o mérito de deixar claro ao consumidor o quanto ele está pagando nessas unidades de medida", disse Walter Ihoshi.

Tramitação
O substitutivo do Senado segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta: PL-4835/2009

Da Reportagem/PT
Com informações da Rádio Câmara

Fonte: Agência Câmara Notícias

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