Autor Tópico: Regras para comprovação de residência passam em comissão  (Lida 751 vezes)

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Regras para comprovação de residência passam em comissão
« Online: Março 28, 2012, 11:53:10 am »
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Regras para comprovação de residência passam em comissão

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (27/3/12), parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.593/11, de autoria do deputado João Vitor Xavier (PRP), que estabelece normas para comprovação de residência no Estado.

Para o relator da matéria, deputado Duílio de Castro (PMN), a proposição "tem o duplo mérito de proteger o cidadão-consumidor na aquisição de produtos, eliminando burocracias e formalismos, e de valorizar a boa intenção dos indivíduos". Ele ressalta ainda que as medidas legislativas que impliquem comodidades aos cidadãos e que visem à proteção efetiva dos consumidores devem ser sempre bem-vindas.

O PL 2.593/11 estabelece que a exigência de comprovante de residência seja suprida pela declaração de próprio punho do interessado e determina que a mencionada declaração deverá conter exigências de ciência do indivíduo de que informação falsa o sujeitará às consequências jurídicas pertinentes. A proposição estabelece, ainda, que a recusa da declaração como prova de residência sujeitará o infrator às penalidades de advertência e multa, no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) em caso de reincidência. No exercício de 2012, cada Ufemg corresponde a R$ 2,33, sendo a multa, então, no valor de R$ 1.165.

Em sua justificativa, o deputado João Vitor Xavier afirma que, atualmente, para declarar endereço são solicitadas contas de empresas prestadoras de serviços públicos, como água e luz. No entanto, essas contas são emitidas em nome de apenas uma pessoa da residência, o que dificulta a comprovação de endereço de um cidadão que não possui conta em seu nome. Ele afirma ainda que as normas jurídicas devem refletir a realidade social e trazer benefícios para a coletividade, produzindo impactos positivos na vida do cidadão.

Fonte: http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2012/03/27_projeto_defesa_consumidor_residencia.html
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Re:Regras para comprovação de residência passam em comissão
« Resposta #1 Online: Março 28, 2012, 01:42:21 pm »
Eu acho que comprovar residência (exceto nos casos de contas bancárias, evidentemente) deveria ser feito com simples declaração.

Se o endereço não corresponde, temos uma figura penal linda, justamente para pegar essas mentiras (art. 299, Código Penal: Falsidade Ideológica). 
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