Autor Tópico: [Assumar News] A sentença judicial mais hilária do mundo!  (Lida 4395 vezes)

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Offline Metal Sonic

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Re:[Assumar News] A sentença judicial mais hilária do mundo!
« Resposta #15 Online: Maio 09, 2012, 03:26:01 pm »
Minha crítica na verdade é contra essa diferenciação entre Direito e Justiça. Entendo até certo ponto o que ele fala, mas prefiro ter um sistema rígido que não dá espaço pra loucuras do que a "humanização" do direito que acata os maiores absurdos.

Direito não é a "busca por Justiça" como muita gente gostaria, isso é utopia. Direito em sua essência deve ser "paz social". É o contrato ao qual todos estamos sujeitos compulsoriamente ao viver em sociedade. Determinada lei te prejudica? Paciência, briga pra mudar a lei, mas não inventa teorias pra se esquivar da responsabilidade.

Aqui no Brasil se criou essa ideia que o Direito é algo superior, que tem que amparar as pessoas, trazer luz aos desafortunados. Em consequência, temos um sistema judiciário onde vale a pena ser safado e todo mundo é tratado como coitadinho, só se ferrando aquele que tá certo. Um exemplo disso é a falta de celeridade processual que todo mundo reclama.

Se os Tribunais, e principalmente o Supremo, utilizassem a Multa por litigância de má-fé com maior frequência (contra o praticamente 0 que se usa hoje), pode ter certeza que os Tribunais estariam menos cheios.

Concordo e muito.
"My drill is the drill that will pierce the heavens!"

Offline Assumar

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Re:[Assumar News] A sentença judicial mais hilária do mundo!
« Resposta #16 Online: Maio 09, 2012, 09:19:59 pm »
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Ferdineidos: Depois que vi a justificação dele então, discordei mais ainda. Se você comparar crime ambiental com crimes de menor potencial ofensivo em uma análise meramente jurídica, o crime ambiental é mais reprimível que os crimes de menor potencial ofensivo, assim, não tem cabimento ele colocar a condenação em R$ 3.000 por equiparação à um crime ambiental.

Não entendi. Porque “em uma análise meramente jurídica”?

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Ferdineidos: Minha crítica na verdade é contra essa diferenciação entre Direito e Justiça. Entendo até certo ponto o que ele fala, mas prefiro ter um sistema rígido que não dá espaço pra loucuras do que a "humanização" do direito que acata os maiores absurdos.

Eu também preferiria. Mas não acho possível. Não há como fazer um sistema rígido e olha que isso foi tentado exaustivamente.
Não que eu ache que a liberdade de interpretação pode ser total, mas há um espaço para interpretação que nunca poderá ser ultrapassado.
Compartilho do pensamento que acha que o ordenamento jurídico é sim um sistema, informado por princípios e estes princípios devem nortear a interpretação das regras. Mas o que informa cada princípio nunca poderá ser totalmente especificado. Vamos sempre ficar na mão de termos bons juízes.

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Ferdineidos: Direito não é a "busca por Justiça" como muita gente gostaria, isso é utopia. Direito em sua essência deve ser "paz social". É o contrato ao qual todos estamos sujeitos compulsoriamente ao viver em sociedade. Determinada lei te prejudica? Paciência, briga pra mudar a lei, mas não inventa teorias pra se esquivar da responsabilidade.

Respeito sua opinião, mas não concordo. O que você disse cabe muito bem para justificar regimes totalitários (não estou dizendo que você está fazendo isso).

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Ferdineidos: Aqui no Brasil se criou essa ideia que o Direito é algo superior, que tem que amparar as pessoas, trazer luz aos desafortunados. Em consequência, temos um sistema judiciário onde vale a pena ser safado e todo mundo é tratado como coitadinho, só se ferrando aquele que tá certo. Um exemplo disso é a falta de celeridade processual que todo mundo reclama.

Acho que você está generalizando muito. Muita gente certa se dá bem.

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Ferdineidos: Se os Tribunais, e principalmente o Supremo, utilizassem a Multa por litigância de má-fé com maior frequência (contra o praticamente 0 que se usa hoje), pode ter certeza que os Tribunais estariam menos cheios.

Verdade. Mas aí o problema não está na lei, está na sua aplicação.
"Sonhos são o que temos." Jojen Reed

Offline ferdineidos

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Re:[Assumar News] A sentença judicial mais hilária do mundo!
« Resposta #17 Online: Maio 10, 2012, 11:50:58 am »
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Ferdineidos: Depois que vi a justificação dele então, discordei mais ainda. Se você comparar crime ambiental com crimes de menor potencial ofensivo em uma análise meramente jurídica, o crime ambiental é mais reprimível que os crimes de menor potencial ofensivo, assim, não tem cabimento ele colocar a condenação em R$ 3.000 por equiparação à um crime ambiental.

Não entendi. Porque “em uma análise meramente jurídica”?

Bom, só pra restringir a discussão ao campo jurídico. Levando-se em conta o ordenamento jurídico brasileiro, o crime ambiental É mais reprimível que um crime de menor potencial ofensivo. Se alguém vier com Kant, Marx, Ana Maria Braga ou outras fontes de discussão, não afeta meu ponto.

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Ferdineidos: Minha crítica na verdade é contra essa diferenciação entre Direito e Justiça. Entendo até certo ponto o que ele fala, mas prefiro ter um sistema rígido que não dá espaço pra loucuras do que a "humanização" do direito que acata os maiores absurdos.

Eu também preferiria. Mas não acho possível. Não há como fazer um sistema rígido e olha que isso foi tentado exaustivamente.
Não que eu ache que a liberdade de interpretação pode ser total, mas há um espaço para interpretação que nunca poderá ser ultrapassado.
Compartilho do pensamento que acha que o ordenamento jurídico é sim um sistema, informado por princípios e estes princípios devem nortear a interpretação das regras. Mas o que informa cada princípio nunca poderá ser totalmente especificado. Vamos sempre ficar na mão de termos bons juízes.


Senta que lá vem história XD

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Mas independente de sistema mais fechado ou mais aberto, a qualidade dos juízes sempre é necessária :P

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Ferdineidos: Direito não é a "busca por Justiça" como muita gente gostaria, isso é utopia. Direito em sua essência deve ser "paz social". É o contrato ao qual todos estamos sujeitos compulsoriamente ao viver em sociedade. Determinada lei te prejudica? Paciência, briga pra mudar a lei, mas não inventa teorias pra se esquivar da responsabilidade.

Respeito sua opinião, mas não concordo. O que você disse cabe muito bem para justificar regimes totalitários (não estou dizendo que você está fazendo isso).

Bom, eu queria dizer dentro de um estado democrático de direito. Acho que, inclusive, o objetivo da "paz social" é melhor caminho para se evitar o totalitarismo.

Quando digo paz social me refiro ao equilíbrio entre todos os segmentos da sociedade (respeitando a isonomia), além das máximas "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada, senão em virtude de lei" e "o estado só pode fazer aquilo que houver previsão legal".

Ao começar a ver o Direito como "justiça", existe o movimento de compensação da parte que se entende como coitada. Assim, pessoas que se caracterizariam como ofendidas tem regalias e tem princípios utilizados indiscriminadamente em seu favor, apenas para dar uma sensação de "justiça".

É o caso do acórdão que condenou o pai ao pagamento de indenização por abandono moral. Os desembargadores acharam um absurdo o pai não dar afeto pra criança, daí torceram alguns princípios pra penalizá-lo, mesmo que não exista lei que ampare.

Mas, como já disse, não é o caso das sentenças colocadas neste tópico, que estão, ao meu ver, tecnicamente corretas.

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Ferdineidos: Aqui no Brasil se criou essa ideia que o Direito é algo superior, que tem que amparar as pessoas, trazer luz aos desafortunados. Em consequência, temos um sistema judiciário onde vale a pena ser safado e todo mundo é tratado como coitadinho, só se ferrando aquele que tá certo. Um exemplo disso é a falta de celeridade processual que todo mundo reclama.

Acho que você está generalizando muito. Muita gente certa se dá bem.

Cara, minha experiência (10 anos advogando) me dá uma certa confiança em dizer que, aqui no Rio de Janeiro, vale mais a pena ser safado do que correto, mesmo que o safado perca no final, ele normalmente já tirou lucro mais do que suficiente para compensar a perda final, e o correto no final só ganha depois de muita, muita briga.

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Ferdineidos: Se os Tribunais, e principalmente o Supremo, utilizassem a Multa por litigância de má-fé com maior frequência (contra o praticamente 0 que se usa hoje), pode ter certeza que os Tribunais estariam menos cheios.

Verdade. Mas aí o problema não está na lei, está na sua aplicação.

Mas a aplicação é baseada no princípio da boa fé (a boa fé é presumida, a má fé tem que ser provada).

Assim, o cara entra com um Recurso Extraordinário cara de pau, onde se busca a rediscussão da matéria de mérito, baseado em dois princípios genéricos quaisquer (vedação ao enriquecimento sem causa é rei nesses casos), e ninguém dá má fé, por que não está provado que é recurso protelatório. O que o julgador quer? Uma confissão assinada por parte do advogado do recorrente? É só ler e ter meio cérebro que se percebe a intenção protelatória claramente.

Isso sem contar em embargos de declaração, de execução, impugnações, ou mesmo processos que são verdadeiras aventuras jurídicas, sem qualquer fundamentação.
"Entre todas as tiranias, a tirania exercida para o bem de suas vítimas é a mais opressiva.Talvez seja melhor viver sob o olhar de nobres usurpadores do que de intrometidos moralistas onipotentes."

Arcade

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Re:[Assumar News] A sentença judicial mais hilária do mundo!
« Resposta #18 Online: Maio 10, 2012, 08:33:45 pm »
Putz, o ferdineidos está lendo os meus pensamentos??? Gostando da discussão, ainda mais por não ser advogado e não nutrir qualquer admiração pelas "ciências jurídicas" (por favor Assumar, não me acuse de cheerleading ok? :))

Offline Assumar

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Re:[Assumar News] A sentença judicial mais hilária do mundo!
« Resposta #19 Online: Maio 10, 2012, 11:05:34 pm »
Sem problema, filho. Não estou num concurso de popularidade. Acredito que a idéia é expor e contrapor os pontos de vista!  :)
"Sonhos são o que temos." Jojen Reed

Re:[Assumar News] A sentença judicial mais hilária do mundo!
« Resposta #20 Online: Maio 11, 2012, 12:22:12 am »
só gostei do tom informal da sentença, elas deveriam seguir essa linha e não o juridiquês em um português quase alienígena.

Offline Assumar

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Re:[Assumar News] A sentença judicial mais hilária do mundo!
« Resposta #21 Online: Março 12, 2013, 10:49:11 pm »
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O BEIJO PROIBIDO DE ESPUMOSO


Foi verdade... No ano de 1984, um juiz gaúcho chamado Ilton Carlos Dellandréa, então titular da Comarca de Espumoso, interior do Rio Grande do Sul, proferiu esta sentença em uma ação criminal:
 
Autos: PROCESSO CRIME n.º 1.981/90

Autora: JUSTIÇA PÚBLICA

Réu: P. J. S. P.

Juiz Prolator: ILTON CARLOS DELLANDRÉA

Vistos, etc...1. P. J. S. P. foi denunciado por infração ao artigo 214, combinado com o artigo 226, inciso III, do Código Penal, porque no dia 08 de agosto de 1.981, por volta das 17,30 horas, na Av. Ângelo Macalós, nesta cidade, próximo ao depósito da Brahma, agarrou a vítima C. O. S. e passou a beijá-la.

2. O réu, interrogado (fls. 28), nega a imputação, afirmando que apenas fizera uma brincadeira com a vítima, colocando a mão sobre o ombro dela e falando de namoro. Em Alegações Preliminares, se diz inocente.

3. Foram ouvidas a vítima e três testemunhas de Defesa. O processo trilhou caminhos demorados e meandrosos à procura de uma testemunha, J. A. P. O., de cujo depoimento desistiu o Ministério Público, por não ter sido encontrada.

4. Nada se requereu na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal. Em Alegações Finais, o Ministério Público opina pela absolvição, por insuficiência de provas, no que é secundado pela Defesa.

5. Certidão de Antecedentes a fls. 19, noticiando que o réu já foi processado anteriormente. Certidão de Nascimento da vítima a fls. 15. Certidão de Casamento do réu a fl. 24.

6. É O RELATÓRIO. D E C I D O:

7. A juventude não quer aprender mais nada, a ciência está em decadência, o mundo inteiro caminha de cabeça para baixo, cegos conduzem outros cegos e os fazem precipitar-se nos abismos, os pássaros se lançam antes de alçar vôo, o asno toca lira, os bois dançam" (UMBERTO ECO, "O Nome da Rosa", página 25).

8. No Espumoso, P. é processado porque beijou C. que não gritou por socorro porque o beijo selou sua boca. Que todas as maldições recaiam sobre a Sociedade que condenar um homem por beijar uma mulher que não reage porque o próprio beijo não o permite.

9. Pois como pode o beijo não consentido calar uma boca, por mais abrangente que seja? Pois como pode alguém ser reduzido à passividade por um beijo não consentido? Não me é dado entender dos mistérios dos beijos furtivos, queridos-e-não-queridos, mais queridos-do-que-não, roubados-ofertados nos ermos do Espumoso tal assim como em todas as esquinas do mundo.
 
10. Expressão lídima do amor, dele também se valeu Judas para trair o Nazareno. Mas não é nenhum destes o caso dos autos. O beijo aqui foi mais impulsivo, mais rápido, menos cultivado e menos preparado. Foi rasteiro como um pé-de-vento que ergue os vestidos das mulheres distraídas.

11. Aliás, sua própria existência é lamentavelmente discutível. Nega-o P., que dele deveria se vangloriar; confirma-o C. que, pudoradamente, deveria negá-lo. Não o ditam assim as convenções sociais?

12. A testemunha-intruso J. A. P. O. não foi encontrada, pelo que a prova restou irremediavelmente comprometida. Ainda bem! Qual a glória de um juiz em condenar um homem por ter beijado uma mulher, nos termos deste processo? Por este pecado certamente não serei julgado pelo Supremo Sentenciador.

13. Julgo, pois, improcedente a denúncia de fls. 2/3, para absolver P. J. S. P. da imputação que lhe é feita, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

14. Publique-se, registre-se e intime-se.
 

Espumoso, 04 de outubro de 1.984.
ILTON CARLOS DELLANDRÉA
Juiz de Direito

Fonte: http://www.oabgo.org.br/Revistas/42/humor.htm
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Offline Macnol

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Re:[Assumar News] A sentença judicial mais hilária do mundo!
« Resposta #22 Online: Março 13, 2013, 03:02:29 am »
...mas que merda é essa? XD