Autor Tópico: Registro da Moderação? - Reclamação  (Lida 11998 vezes)

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Offline Macnol

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Re:Registro da Moderação? - Reclamação
« Resposta #45 Online: Outubro 06, 2011, 11:21:57 pm »
Devido à limitação do sistema, os incrementos na pontuação de advertência são só de 5 em 5 pontos. Então as opções são 5 ou 10 dias. :P

Eu tô inclinado a dizer que 5 dias é o bastante, mesmo.

Offline arghsupremo [pintobot]

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Re:Registro da Moderação? - Reclamação
« Resposta #46 Online: Outubro 07, 2011, 10:41:20 am »
5 dias tá mais que bom para primeira incidência.
"...como diria meu tio Roger MacDonald..."

Offline z é d u a r d o

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Re:Registro da Moderação? - Reclamação
« Resposta #47 Online: Outubro 07, 2011, 11:27:34 am »
Cinco é bem interessante mesmo, gente.

Acompanhando a máfia você pode ver o suplício que foi pro publicano; é quase certo que uma reincidência vai ser muito bem pensada.

Offline MVerde

  • Olha...
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Re:Registro da Moderação? - Reclamação
« Resposta #48 Online: Outubro 08, 2011, 01:23:10 pm »
Aproveitando toda a discussão que teve sobre pirataria, queria fazer algumas perguntas:

 - Reproduzir alguma música via aquele sistema de reprodução mp3, é considerado pirataria?

 - Postar a página de uma HQ é considerado pirataria? Livros tem aquela questão de que tantos % podem ser reproduzidos (xerox) sem quebrar os direitos autorais. HQ se enquadra nisso?

Se alguém souber responder, fico grato.
Se for jogar Máfia, não use o termo RC, ou se for usar use de forma correta. RC é seu papel(poder) em jogo e não personagem.

Offline banned_guardian

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Re:Registro da Moderação? - Reclamação
« Resposta #49 Online: Outubro 08, 2011, 02:53:40 pm »
Fonte: Lei de Direitos Autorais

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

        I - a reprodução:
        a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
        b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
        c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
        d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

        II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

        III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

        IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

        V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

        VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

        VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;

        VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

:::Destaquei as partes que mais interessam para nós:::

Ademais, o desrespeito a direitos autorais só se dá se obtém-se lucro com ele. Na hipótese de não haver lucro, não há que se falar em "danos" aos direitos autorais, motivo pelo qual, inexiste qualquer sanção. Se você possui uma música X em seu computador, pode reproduzí-la onde quiser, desde que dessa reprodução não advenha lucro.

Evidentemente, tem que se identificar o autor/obra sempre. No caso da música, acho que isso interessa até mesmo para quem irá ouví-la. Nessa frente não há qualquer hipótese de violação de direitos autorais, tampouco ocorrência de dano ao autor.

+Info? Só pedir.
..

Offline Malena Mordekai

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Re:Registro da Moderação? - Reclamação
« Resposta #50 Online: Outubro 11, 2011, 09:21:28 am »
Banned falou tudo, mas só lembrando que se fosse assim foda como o MVerde pensou, não poderíamos postar uma série de fotos que aparecem em máfias E na seção de Offtopic.

Eu APOIO 10 DIAS. E fui eu o moderado. Isso só acontece quando há acúmulo de advertências, eu tive o azar de bater boca com o Madrüga (não que isso seja algo excepcional :P ) e isso acabou somando o suficiente com a menção a pirataria...
DEVORAR PARA DECIFRAR
DEVOUR TO DECIPHER

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interesses rpgísticos atuais: FATE, DnD 5e, GUMSHOE System, DnD 4e, Storytelling System (CoD), Powered by the Apocalypse, UNSAFE